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Gabarito Letra D
Art.
3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
a exceção do preço público, todas as demais opções são modalidades de tributos.
bons estudos
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ESPÉCIES DE TRIBUTOS:
1- Impostos
2- Taxa
3- Contribuições de melhorias
4- Empréstimos compulsórios
5- Contribuições parafiscais
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TRIBUTO (GÊNERO)
- IMPOSTOS;
-TAXAS;
-CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS;
-EMPRESTIMOS COMPÚLSORIOS;
-CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS;
Para a CF, são as cinco espécies; já para o CTN, somente as três primeiras são espécies tributárias, pois na época em que surgiu o CTN só havia as três primeiras.
CTN- Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Tomar cuidado quando se perguntarem “segundo o CTN”.
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ART 3*. CNT.
TRIBUTO é toda prestação pecuniaria compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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LETRA D CORRETA
CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Gab D
Tributo = Toda prestação pecuniária