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Inicialmente errei essa questão por entender que a LDO não versa necessariamente sobre Operações de Crédito. A intenção do examinador era justamente essa - te pegando pela exceção - e colocou você para acreditar. Só que há o Princípio da Exclusividade e há o próprio dispositivo constitucional que recepciona o entendimento da assertiva.
Conclusão: Art. 165: 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Nao entendi.....pelo art. 165 a autorização consta da LOA.....
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O erro está em afirmar que a LDO estará "tratando de matéria alheia às suas finalidades".
Veja que a questão fala que a contratação da operação de crédito com instituição financeira entrangeira tem como objetivo equilibrar as necessidades de gastos com os recursos disponíveis.
Dessa forma, a LDO não extrapola as suas atribuições, pelo contrário, cumpri com o dispositivo da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
LRF (Lei Complementar n. 101/2000):
Seção II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - Disporá também sobre:
a) equilíbro entre receitas e despesas;
resposta dada pela Camila em: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/5faf307c-1b
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Errei por saber que é competência do Senado Federal autorizar operações de créditos no exterior.
art. 52, CF: Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Será que a LDO pode mesmo autorizar operações de crédito com instituição estrangeira?
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LDO disporá sobre o equilíbrio das receitas e das despesas.
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Operação de crédito = Receita/Despesa de CAPITAL = Matéria afeta à LDO ("DODE - AFOF")
Bons estudos.