SóProvas


ID
1797493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item que se segue.

A abertura dos créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis, devendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.  HÁ um problema de generalização. Não são todos, lembram?  Segundo MCASP (6ª): 


    Recursos Financeiros Que Não Devem Ser Reconhecidos Como Receita Orçamentária

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de: a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

  • Vanessa falou besteira!!!!

    O erro da questão esta em falar que o superravit é apurado no balanço patrimonial.

    Bons estudos

  • Outro erro da questão: A abertura dos créditos extraordinários não depende de recursos, pois é facultativo.

    Sérgio Mendes 

  • LEONARDO, NÃO ENTENDI SEU POSICIONAMENTO. 

    O superávit financeiro é apurado no balanço patrimonial do exercício anterior sim.

    O erro é apenas os créditos Extraorçaemntários que não dependem de recursos. 

  • Rapaz kkk que salada vocês fizeram hein!


    "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis, podendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior."

     

    Gab:. Errado

  • Crédito Extraordinário não depende de recursos disponíveis. 

  • O crédito extraorçamentário não depende.

  • Gab. ERRADO


    A questão generalizou, pois o crédito extraordinário não precisa ter recursos disponíveis.

  • PEGADINHA DO MALANDRO

    LEI 4320:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    Lei nº 4.320

  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    §2o Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    Portanto, questão errada, pois são necessários apenas para créditos suplementares e especiais.

  • Gab: ERRADO

    Há a exceção do crédito adicional Extraordinário, pois ele não precisa de autorização, tampouco recurso disponível para sua abertura.

    Para acrescentar: ele pode ser aberto por DECRETO ou MEDIDA PROVISÓRIA, sua vigência fica adstrita ao exercício em que for aberto, entretanto, se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, e se reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente (isso também se aplica ao crédito especial).

    Erros, mandem mensagem :)

  • O que deixou errado a questão foi a parte  "devendo-se considerar" sendo que na lei 4.320, artigo 43 §1º: Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    na lei diz considera-se, e não deve-se considerar como na questão. Só isso