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Gabarito ERRADO. HÁ um problema de generalização. Não são todos, lembram? Segundo MCASP (6ª):
Recursos Financeiros Que Não Devem Ser Reconhecidos Como Receita Orçamentária
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de: a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
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Vanessa falou besteira!!!!
O erro da questão esta em falar que o superravit é apurado no balanço patrimonial.
Bons estudos
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Outro erro da questão: A abertura dos créditos extraordinários não depende de recursos, pois é facultativo.
Sérgio Mendes
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LEONARDO, NÃO ENTENDI SEU POSICIONAMENTO.
O superávit financeiro é apurado no balanço patrimonial do exercício anterior sim.
O erro é apenas os créditos Extraorçaemntários que não dependem de recursos.
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Rapaz kkk que salada vocês fizeram hein!
"A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis, podendo-se considerar como recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior."
Gab:. Errado
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Crédito Extraordinário não depende de recursos disponíveis.
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O crédito extraorçamentário não depende.
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Gab. ERRADO
A questão generalizou, pois o crédito extraordinário não precisa ter recursos disponíveis.
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PEGADINHA DO MALANDRO
LEI 4320:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
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"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
Lei nº 4.320
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Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
§2o Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Portanto, questão errada, pois são necessários apenas para créditos suplementares e especiais.
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Gab: ERRADO
Há a exceção do crédito adicional Extraordinário, pois ele não precisa de autorização, tampouco recurso disponível para sua abertura.
Para acrescentar: ele pode ser aberto por DECRETO ou MEDIDA PROVISÓRIA, sua vigência fica adstrita ao exercício em que for aberto, entretanto, se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, e se reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente (isso também se aplica ao crédito especial).
Erros, mandem mensagem :)
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O que deixou errado a questão foi a parte "devendo-se considerar" sendo que na lei 4.320, artigo 43 §1º: Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
na lei diz considera-se, e não deve-se considerar como na questão. Só isso