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ID
1798393
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá, dentre outras, aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


  • complemento:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I- encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II- orientação,apoio e acompanhamento temporários;
    III- matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV- inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (RedaçãoLei nº 13.257, de 2016)
    V- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • GABARITO - LETRA E

     

    É a única alternativa mais coerente.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Atenção, pessoal! As medidas socioeducativas elencadas no Art. 112 não se confundem com as medidas protetivas elencadas no Art. 101. Cuidado com os comentários.

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 112 – ...

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E