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Alternativa CORRETA letra B
Basta observarmos o texto de lei disposto no artigo 416 do CPC - Código de Processo Civil, que é taxativo ao tratar do tema, senão vejamos:
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
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Ressalte-se que:
No caso de pronúncia: RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;
No de impronúncia: Apelação:
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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IMPRONÚNCIA - APELAÇÃO (inicia com vogal)
PRONÚNCIA - RESE (inicia com consoante)
pode ser útil!
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" (...)
outra hipótese de cabimento do recurso em sentido estrito é contra a sentença que pronunciar o réu. A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, conferindo nova redação ao artigo 416, CPP, não é cabível mais o recurso em sentido estrito contra a sentença que impronunciar o réu, sendo contra esta manejável apelação. A sentença de pronúncia encerra a primeira fase do rito escalonado do júri e dá início à segunda etapa. É uma decisão interlocutória mista não terminativa.
Já a impronúncia encerra o processo, por insuficiência de provas, sem apreciar o mérito da acusação. É uma autêntica decisão terminativa, que não obsta o início de outro processo pelo mesmo fato, desde que fundado em novas provas."
(Nestor Távora)
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Gente, estou gostando muito do QC, entrei faz pouco tempo mas já estou ficando viciada! rs
Alguém pode me dizer se tem algum macete ou raciocínio que ajude a memorizar os casos de RESE e APELAÇÃO?? Eu estou errando muito as questões desse assunto, quando penso que decorei erro de novo!
Se alguem puder me ajudar, agradeço imensamente!
Tenho mais facilidade com processo civil, pois nunca trabalhei com proc penal.
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PRONÚNCIA CABE RESE
IMPRONÚNCIA CABE APELAÇÃO
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CABE APELAÇÃO
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CABE RESE
Dica:
Vogal com vogal.
Consoante com consoante.
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Uma observação.
De fato, contra as sentenças de absolvição sumária cabe apelação. Entretanto, há uma exceção: se a absolvição sumária se der com fundamento em causa extintiva da punibilidade, contra o respectivo pronunciamento judicial caberá RESE, por expressa previsão legal (art. 397, IV, e art 581, VIII, ambos do CPP).