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ID
179917
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a disciplina do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Legitimados Universais para propositura de ADIN

    1)      Presidente da República

    2)      Mesa do Senado

    3)      Mesa da Câmara

    4)      Procurador Geral da República

    5)      Partido Político

    6)      Conselho Federal da OAB

  • CORRETO O GABARITO...

    Legitimados Especiais para propositura de ADIN

    1)      Governador

    2)      Mesa de Assembléia Legislativa

    3)      Confederação sindical ou entidade de classe

  • CORRETO O GABARITO....

    Aos legitimados universais não é necessária a demonstração de interesse. Esta exigência existe, contudo, para os legitimados especiais. Ressalte-se, outrossim, que a legitimação passiva para a ADIN encontra-se nas autoridades e/ou órgãos responsáveis pela edição das leis e atos alvo de impugnação

  • E - Correta- COMPLEMENTO

     O item E está correto, uma vez que a Pertinência é um requisito exigido para os seguintes legitimados, em sede de controle de constitucionalidade :

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Pertinência temática consiste na demosntração de relação entre o objeto da ação e a atuação do autor da demanda.

    Nesse sentido:

    "O requisito da pertinência> <temática> – que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato – foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade." (ADI 1.157-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-1994, Plenário, DJ de 17-11-2006.)

     

     

  • Colega Osmar, essa fonte que vc usa maltrata nos olhos!!! É quase ilegível...

    Comentado por OSMAR FONSECA há 2 meses.

  • Letra A - INCORRETA: Complemento

    Lei 9868/99 - Art 12 H, § 1º - Em caso de omissão imputável a órgão administrativo as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

    Assim o prazo para que o órgão administrativo tome as devidas providências nem sempre será de 30 dias, podendo o Tribunal estipular outro prazo tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
  • LETRA A - INCORRETA
    Artigo 103, §2º:  § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
    Importante: somente estipula prazo para cumprimento em se tratando de órgão administrativo
     
    LETRA B - INCORRETA
    A B está incorreta pelo seguinte: a ADI pode ser interposta diante de lei ou ato normativo FEDERAL OU ESTADUAL; já a ADC somente pode ser interposta no STF diante de lei ou ato normativo FEDERAL somente:
     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
            I - processar e julgar, originariamente:
            a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
     
    LETRA C - INCORRETA
    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: 
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
     
    LETRA D - INCORRETA
    O que aconteceu nessa alternativa foi uma tentativa do examinador em confundir o candidato; isso porque a Lei 9868/99 trazia um rol mais enxuto de legitimados, se comparado à ADI;contudo, a EC45/04 alterou a redação do artigo 103 da CF, de modo que, atualmente, os legitimados para a ADI são os mesmo da ADC.
     
    LETRA E - CORRETA
    Artigo 103 da CF e artigo 2º da Lei 9882/99
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    (...)
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
     
  • Devem demonstrar PERTINÊNCIA TEMÁTICA OS LEGITIMADOS ESPECIAIS.
    A matéria deve afetar interesses dos mesmos, quais sejam:
     
    Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara do Legislativo do DF
    Governador de Estado/DF
    Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
     
    Os demais são legitimados Universais. Logo, O Conselho Federal da OAB está entre os legitimados universais e não precisa demonstrar pertinência temática.

    Cooreta: letra E
  • a) declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias, devendo fazê-lo, sempre, em até trinta dias. ERRADA
    Quando a norma for declarada inconstitucional por omissão o Poder competente será informado e deverá tomar as medidas cabíveis. Somente no caso de Órgão Administrativo haverá um prazo de 30 dias para tomada de providências.
    Art. 103 da CRFB - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    b) compete ao STF processar, originariamente, a ADI e a ADC de lei ou ato normativo federal ou estadual. ERRADA
    Compete ao STF processar e julgar a ADC quando a controvérsia for de lei ou ato normativo FEDERAL, porque cada Estado pode estar aplicando a lei de modo diverso e isso afronta o pacto federativo e a segurança jurídica.
    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    c) o Governador de Estado e a Mesa de Assembleia Legislativa podem propor ADI, perante o STF, mas não o Governador do Distrito Federal ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal. ERRADA
    O Governador do Distrito Federal ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal têm legitimidade para propor ADI, vejamos:
    Art. 103 da CRFB - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Continuando...
     
  • Continuação.
    d) apenas o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal e o Procurador-Geral da República podem propor ADC perante o STF.
    ERRADA
    Abaixo, todos os legitimados da ADIN, ADC, ADPF e da ADIN por omissão:
    Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    (Legitimado Universal)
    II - a Mesa do Senado Federal; (Legitimado Universal)
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (Legitimado Universal)
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Legitimado Especial)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Legitimado Especial)
    VI - o Procurador-Geral da República; (Legitimado Universal)
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Legitimado Universal)
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (Legitimado Universal)
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (Legitimado Especial)
    Legitimados Especiais - Precisam demonstrar pertinência temática.
    Legitimados Universais - Não precisam demonstrar pertinência temática.

    e) o Conselho Federal da OAB pode propor ADI, ADC e ADPF, perante o STF, sem exigência de pertinência temática. CORRETA
    Já fundamentado no item anterior. 
    Observações:
    1- Observe que a Mesa do CN não tem legitimidade para propor estas ações;
    2- A perda da representação do partido político junto ao CN NÃO prejudica a ação já impetrada;
    3- O STF reconhece, desde 2004 após rever a sua jurisprudência, a legitimidade ativa das chamadas associação de associações para fins de ajuizamento da ADI.

    Fonte: Vítor Cruz (Ponto dos Concursos)
  • DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE SÓ DA LEI FEDERAL, POIS DA ESTAUDAL QUEM CUIDA É O TJ.

    ADI ABRANGE A LEI FEDERAL E A ESTADUAL.

    LIGUE O ALERTE SEMPRE QUE VIR NUMA QUESTÃO ADI E ADC JUNTAS. PARE, PENSE E VEJA A QUE SE REFERE.
  • José Castro, grato pela indicação, eu havia errado justamente no entendimento da declaração de CONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo Estadual.  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

     

     

    I - o Presidente da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    II - a Mesa do Senado Federal; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)         

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)       

     

    VI - o Procurador-Geral da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil(INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    =================================================================

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)​

     

     

    ARTIGO 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

  • LETRA A - INCORRETA

    Artigo 103, §2º:  § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Importante: somente estipula prazo para cumprimento em se tratando de órgão administrativo