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ID
179929
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que forma de Estado é o modo como o poder se distribui em um dado território (Estado unitário ou federal) e que forma de governo é o modo como se dá a investidura na Chefia de Estado (monarquia ou república), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    O ato adicional de 1834 foi uma das chamadas conquistas "democráticas" da época do Império Brasileiro. O Estado continuou sob a forma unitária, mas foram criadas as Assembleias Legislativas Provinciais, proporcionando maior autonomia para as províncias. Contudo, não se conseguiu extinguir o Poder Moderador nem acabar com o absolutismo reinante.

    Fonte de consulta: Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. Saraiva, 2009. p 54.

  • Rapidamente destacando os erros das outras alternativas:

    b) Podia sim. Lê aí:

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    c) e d)

    Art. 60 (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    e) Pode sim gente mexer na duração do mandato do presidente. Além de não haver proibição expressa, já houve mudança pela EC de revisão n.5 de 07.06.1994 e pela EC n. 16/97. Originalmente, o art. 82 da CF previa 5 anos e não permitia reeleição.

  • Discordo com o gabarito, pois, a assertiva B está correta, isto é, não existe combinação de forma de governo e com sistema de governo, a saber:

    Não há como existir monarquia presidencial, ou vc tem o "monarca" como chefe de governo ou vc tem o "presidente".

    No Brasil temos uma República (forma de governo) Federativa (forma de estado), Democratica (regime político) e Presidencialismo(sistema de Governo) e ainda, a democracia é semi-direta.

     

     

  • Patrícia, interessante sua colocação, mas é possível sim a combinação entre as várias formas de governo e sistemas de governo.E possível sim uma monarquia presidencialista (onde o mornarca é chefe de governo e de estado) ou parlamentarista (onde o monarca se limita às funções de estado, e o primeiro ministro é o chefe de governo, como vemos no Reino Unido).

    Tanto é verdade que o plebiscito referido na questão oportunizava duas escolhas: Monarquia ou República; Presidencialismo ou Parlamentarismo.

    No final, os eleitores brasileiros escolheram a República Presidencialista.

  • Prezados,

    claramente é possível uma monarquia presidencialista, o que ocorre nesta caso é uma divisão na cúpula do executivo, em que o Monarca seria o chefe de Estado, enquanto o Presidente seria o chefe de governo.

    Não há qualquer aplicação prática disso, mas teoricamente seria possível.
  • Por que a E está errada?
    Qual o fundamento???
  • Vivian,
    A alternativa "e" está errada, porque é, sim, possível ampliar o mandato presidencial. O art. 60, §4º, estabelece ser clásula pétrea o voto periódico, o que sigifica dizer que não é possível tornar vitalício o mandato presidencial por meio de EC, mas nada impede que seja aumentado em um ano, pois o voto, nesse caso, continuará a ser periódico (de 5 em 5 anos). Além disso, como já referido pelos colegas, tanto é possível a modificação do prazo do mandato presidencial, que esta já foi operada na CF/88 por meio da Emenda de Revisão nº 5. O prazo original do mandato era de 5 anos.

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Vide Emenda Constitucional de Revisão nº 5, de 1994)

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • Pessoal, qual o erro da letra D?
    Alguém pode me ajudar....
    Obg
  • Leo, o erro da letra D é que a forma republicana não consta no parag. 4, do art. 60. Apenas a forma federativa (forma de estado).
    Observe o artigo abaixo!

    Art. 60

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Mas o voto periódico não é característico da forma republicana de governo (o que tornaria a alternativa "d" correta)??
  • gente.... a letra D não é explicita no art. 60 §4, mas sim implícita.

  • Quem defende essa tese de MONARQUIA PRESIDENCIAL é o escritor dHindemburgo Pereira Diniz. Que possue um livro com o mesmo nome, publicado em 1984 pela editora Nova Fronteira  Leiam o artigo, por gentileza, do Sr. Fábio Konder Comparato*  http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/10/31/comparato-a-tortura-e-a-irresponsabilidade-presidencial/


    Força Foco e Fé :-)
  • Na monarquia presidencialista haveria eleição para rei? Acho inviável mesmo doutrinariamente ter um rei chefe de estado e um presidente chefe de governo... o presidencialismo está diretamente ligado à idéia de república. Admito, todavia, que na cédula (não era voto eletrônico) era possível a combinação. 

  • A Forma de Governo pode ser: Republica ou Monarquia

    O sistema de Governo pode ser presidencialista ou parlamentarista.

  • Questão que se resolve por eliminação.

  • A forma federativa consta do art. 60, 4º

    Abraços

  • Mneumônico para cláusulas pétreas que peguei de outra questão:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos poderes

    = FODI VOSE

  • Eu acho engraçado essas pessoas que dizem,'' essa questão se resolve por eliminação'' isso é óbvio...Porém se não tiver conhecimento no assunto para saber o que é certo e o que é errado, nada feito...

  • com todo o respeito, o indivíduo que pensou em uma "monarquia presidencialista"... tava louco na droga. rs (mesmo que, em tese, não seja impossível.)

    ocorre que, do ponto de vista da teoria do estado, não faz sentido. mas, de fato, embora engraçada, a alternativa apenas nos conduz à leitura da literalidade do artigo 2º, caput, do ADCT.

    eu ri.

  • Só queria saber como seria uma monarquia presidencialista, nunca existente no mundo ? Dois chefes de Estado ? Um monarca e um presidente ?

    Outra coisa: O termo "forma de governo" aplicado à monarquia, é impróprio, visto que anacrônico, ultrapassado, não condizente com a história dos últimos 50 anos, pois, excluindo algumas monarquias árabes, em que o rei efetivamente governa, na imensa maioria das monarquias, quem governa é o primeiro-ministro, assessorado pelos demais ministros: Suécia, Holanda, Inglaterra, Espanha, Japão.

    Os autores constitucionalistas deveriam, por amor à verdade, que não têm, fazer essa referência em seus volumosos e caros livros.