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Letra (b)
a) SV49, Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a
instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada
área.
b) Certo. SV38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
c) SV31. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
d) SV50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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Complemento jurisprudencial:
“Competência do município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento.” (ARE 784.981-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 17-3-2015, Primeira Turma, DJE de 7-4-2015.)
“O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.)
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Resposta do Tiago Costa, direto ao ponto!
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RESUMO: COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO:
a) pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos
comerciais.
b) pode fixar o tempo razoável de espera em fila dos usuários dos
serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.
c) pode determinar a instalação de equipamentos destinados
a proporcionar conforto e segurança ao usuário do serviço bancário.
d)não pode estabelecer limitadores para a cobrança de
estacionamento em propriedades particulares. (direito civil - não pode legislar
- 22, I CF)
e) pode legislar sobre questões relacionadas a edificações ou a
construções realizadas em seu território.
E MAIS:
1 - Horário de funcionamento do comércio local = Município (interesse
local) SV STF - 38
2 - Horário do funcionamento de instituições bancárias = União (matéria
civil) S 19 STJ
3 - Segurança bancária = Município (interesse local)
4 - Limites para cobrança de estacionamento em propriedade particular =
União (matéria civil)
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- tempo de fila no banco = Município. (interesse local)
6- Ofende o
princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de
estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. SV. 49
STF.(direito econômico - 24, I CF, município não possui competência
concorrente, somente suplementar.)
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Gabarito: B
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
complementando:
O STF entende que a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias por estar relacionado ao sistema financeiro nacional extrapola o limite e interesse local, portanto, não é competênca dos munícipios;
o STF diz que é competente o municipio legislar sobre o limite de tempo de espera em fila, inclusive nos estabelecimentos bancários.