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ID
1799491
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à competência dos municípios, à ordem econômica e financeira, à tributação e ao orçamento, tendo em vista o que expõe a Constituição Federal, e em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, constata-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) SV49, Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


    b) Certo. SV38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    c) SV31. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.


    d) SV50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Complemento jurisprudencial: 

    “Competência do município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento.” (ARE 784.981-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 17-3-2015, Primeira Turma, DJE de 7-4-2015.)

    “O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.)

  • Resposta do Tiago Costa, direto ao ponto! 

  • RESUMO: COMPETÊNCIA  DO MUNICÍPIO: 

     a) pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

     b) pode fixar o tempo razoável de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.

      c)  pode determinar a instalação de equipamentos destinados a proporcionar conforto e segurança ao usuário do serviço bancário.

      d)não pode estabelecer limitadores para a cobrança de estacionamento em propriedades particulares. (direito civil - não pode legislar - 22, I CF)

      e) pode legislar sobre questões relacionadas a edificações ou a construções realizadas em seu território.

    E MAIS: 

    1 - Horário de funcionamento do comércio local = Município (interesse local) SV STF - 38

    2 - Horário do funcionamento de instituições bancárias = União (matéria civil) S 19 STJ

    3 - Segurança bancária = Município (interesse local)

    4 - Limites para cobrança de estacionamento em propriedade particular = União (matéria civil)

    5 - tempo de fila no banco = Município. (interesse local)

    6- Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. SV. 49 STF.(direito econômico - 24, I CF, município não possui competência concorrente, somente suplementar.)

  • Gabarito: B

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    complementando:

    O STF entende que a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias por estar relacionado ao sistema financeiro nacional extrapola o limite e interesse local, portanto, não é competênca dos munícipios;

    o STF diz que  é competente o municipio legislar sobre o limite de tempo de espera em fila, inclusive nos estabelecimentos bancários.