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O princípio da irretroatividade tributária, também conhecido apenas como irretroatividade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu. Segundo a doutrina majoritária, tal princípio decorre da ideia de irretroatividade das normas, segundo a Constituição, art. 5º, segundo a qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". De forma mais específica, a irretroatividade tributária encontra seu fundamento legal naConstituição Federal, em seu art. 150, III, "a":
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios:III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
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Também conhecido como não surpresa.
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COMPLEMENTANDO...
Letra A - O princípio da LEGALIDADE, disposto no art. 150, I, da CF, dispõe que: "É vedado aos entes da federados exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça." ERRADA;
Letra B - O princípio da IRRETROATIVIDADE - CORRETA;
Letra C - O princípio da ISONOMIA, disposto no art. 150, II, da CF, é aquele que deriva do princípio da igualdade e visa impedir que sujeitos passivos, em situações semelhantes, tenham tratamento tributário desigual perante a lei, e que os desassemelhados sejam tratados igualmente. - ERRADA;
Letra D - O princípio da ANTERIORIDADE, disposto no art. 150, III, b, da CF, veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. ERRADA.
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É vedado aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. - IRRETROATIVIDADE
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Princípio da Irretroatividade
Como regra as leis produzem efeitos a partir de sua publicação, toda via não há impedimento para que esta produza efeitos passados, desde que expressamente previsto no texto sua retroatividade e não atinja direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
A regra da irretroatividade está calcada na segurança jurídica, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, não podendo a lei retroagir para alcançar fatos anteriores a sua vigência. Assim, a aplicação retroativa será sempre de forma a beneficiar aquele que sofre seus efeitos.
No campo tributário, o art. 150, III, alínea “a” impede a retroatividade da lei tributária que institua ou aumente tributo. Desta forma, os fatos ocorridos antes da lei que houver instituído ou majorado o tributo não estarão sob os efeitos desta nova legislação. Ressalte-se que há possibilidade de retroatividade da lei no Direito Tributário, nos casos previstos no artigo 106 do CTN.
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VIGÊNCIA - irretroatividade
EFICÁCIA - anterioridade