-
B) Art. 32.Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar
área para aplicação de operações consorciadas.
§
1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de
intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação
dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o
objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias
sociais e a valorização ambiental.
D)INCORRETA. POR QUÊ? Art. 28.O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o
direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico
adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.§
1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a
relação entre a área edificável e a área do terreno.
Art. 29.O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida
alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
-
A letra A está errada pq não é um decreto municipal, mas uma lei municipal:
Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência
para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
§
1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que
incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco
anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
-
GABARITO B
a) Art. 25, §1º - erro: não pode ser por decreto
b)Art. 32,§1º - gabarito
c) Art. 35, I - o erro da alternativa é dizer que poderia ser alienado por instrumento particular
d) art. 29 - permite a alteração do uso do solo
Bons estudos
-
Excelente comentário Bárbara
-
Na letra D o erro está em "sendo vedada a fixação de áreas"
Pois o plano diretor poderá fixar áreas.
D) o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, sendo vedada a fixação de áreas, nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
-
Gab. B
a) o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, de modo que decreto municipal❌, baseado no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
Lei municipal
b) uma lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas, consideradas como o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.✅GABARITO
c) uma lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida❌,, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de, por exemplo, implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
só há previsão de escritura pública - não há nada sobre instrumento particular com firma reconhecida
d) o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, sendo vedada a fixação de áreas, nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.❌
A Outorga Onerosa do direito de construir permite construir além do CA básico e também alteração de uso do solo, AMBOS MEDIANTE CONTRAPARTIDA PRESTADA PELO BENEFICIÁRIO.