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ID
1801744
Banca
PERFAS
Órgão
Câmara Municipal de Israelândia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Verifique as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de quarenta e cinco dias para a tomada de preços, quando o contrato a ser realizado será de melhor técnica ou técnica e preço.

II. O objeto de contratação de serviço técnico, artístico ou científico será o concurso, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

III. O objeto do pregão é a aquisição de bens ou serviços comuns definidos e determinados pelo edital, onde primeiramente acontece o julgamento e depois a habilitação.

IV. A inexigibilidade da licitação inviabiliza a competição entre os concorrentes pelo fato de suas características serem de fornecedores únicos, notória especialização, desde que não seja na área de publicidade e divulgação e contração de profissional do setor artístico.

Alternativas
Comentários
  • O prazo mínimo de publicação, ou seja, entre a disponibilização do edital até a abertura do certame, deverá ser de 15 (quinze) dias corridos para as tomadas de preços do tipo "menor preço", e de 30 (trinta) dias corridos para as tomadas de preços do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

  • Bastava saber que a primeira estava errada e acertava a questão hahah

  • PRAZOS MÍNIMOS PARA LANÇAMENTO DE EDITAL:

    CONCURSO / CONCORRÊNCIA: 45 dias (Quando por Melhor Técnica ou Técnica e preço)

    CONCORRÊNCIA/ TOMADA DE PREÇO: 30 dias (Quando por Melhor Técnica ou Técnica e preço)

    TOMADA DE PREÇO/ LEILÃO: 15 dias (Preço)

    CONVITE: 5 dias úteis

    PREGÃO: 8 dias úteis

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: II - trinta dias para: b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    II - CERTO: Art. 22. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    III - CERTO: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    IV - CERTO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    I. ERRADO.

    “Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:  

    § 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: 

    a) concurso;  

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite.”

    II. CERTO.

    “Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.”

    III. CERTO.

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    IV. CERTO.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    “Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    Desta forma:

    C. CERTO. As proposições II, III e IV estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.