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ID
1802266
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle administrativo pode ser entendido como uma a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro. No que concerne ao tema em epígrafe, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


    b) Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem”. O controle de legalidade e legitimidade não só verifica apenas a compatibilidade entre o ato e o disposto na norma legal positivada, mas também deverá ser apreciado os aspectos relativos à observância obrigatória da dos princípios administrativos.


    c) Conforme Alexandrino e Paulo, os atos administrativos podem ser anulados mediante o exercício do controle judicial, mas nunca revogados.


    d) Certo. O controle externo ocorre quando outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”. Este mesmo autor utiliza como exemplo a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.


    e) O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle  que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno. Segundo Marinela, todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando.

    (http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667)

  • Tiago, a "E" está errada, fala em controle EXTERNO. 

    Penso eu que a correta é a alternativa "D" a banca deve alterar esse gabarito.

  • Na verdade Alex Santin houve um equivoco meu, porém já retificado.

  • Pessoal, o que tornou a alternativa A errada foi "sob pena de ser reconhecida sua responsabilidade subsidiária." ?

    Agradeço explicações. 

    Vlw

  • Ewerton Vasconcelos, a Alternativa A está errada pois a responsabilidade é solidaria 

     

    me corrijam se eu estiver errado

  • Valeu irmão!

  • Gabarito D

    Erro da Letra A:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Assinale a alternativa MENOS errada:

    Letra D. Péssima redação essa da alternativa D, haja vista que o Poder Legislativo não tem competência para "apreciar" as contas do Executivo nem do Judiciário. Apenas o Tribunal de Contas (TC) respectivo poderá apreciar as contas do Executivo e no caso do Judiciário o TC irá julgar. Cabe ao Legislativo julgar (e não apreciar) as contas do Executivo. O TC é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não integra este poder, não há vínculo de ordem hierárquica tão pouco delegatório, conforme deixou assente o STF na ADIMC 4.190/RJ em 2009. Pra mim, é uma baita atecnia a questão falar em Legislativo com exagerada abrangência, como se Legislativo e Tribunal de Contas fossem uma coisa só. Pra finalizar, foi justamente por causa desse tipo de atecnia que o STF na decisão ADI 2.238-5/DF suspendeu cautelarmente o caput do art. 56 da Lei de responsabilidade Fiscal.