Letra (e)
a) Certo. O controle difuso de constitucionalidade pode ser
exercido por qualquer juiz ou tribunal. Uma vez declarada a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por juízo inferior, a
controvérsia pode alcançar o Supremo Tribunal Federal, mediante o
recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição
Federal.
b) Certo. Art. 125, §
1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do
Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal
de Justiça.
“A competência constitucional do Tribunal do Júri
prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido
exclusivamente pela constituição estadual.” (Súmula Vinculante 45.)
c) Certo. A decisão no controle concentrado, em regra, produzirá efeito erga omnes (ou contra todos); vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública Direta e Indireta; e, ex tunc ou retroativo (retroage até o nascimento da lei).
d) Certo. CF.88, Art. 103. Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
e) Da leitura do dispositivo legal (artigo 27 da Lei
9.868/99), depreende-se que o STF, por meio de manifestação favorável,
no Tribunal Pleno, de dois terços de seus membros, ou seja, oito
ministros, poderá negar eficácia ex tunc à decisão declaratória de inconstitucionalidade.