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ID
1802482
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, constitui:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    Código Penal

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


  • Corrupção Passiva - Solicitar ou Receber, vantagem indevida própria, aceitar promessa.

    Concussão - Exigir (ameça inerente ao cargo), vantagem indevida própria.

    Peculato - Apropriar, desviar em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.

    Prevaricação - Retardar, Deixar, Praticar, ato de ofício, vantagem indevida própria ou sentimental próprio.

    Condescendência criminosa - Deixar de responsabilizar funcionário subordinário.

    RESPOSTA C

    Força, Foco, Fé

  • Lembrando que no crime de peculato é precido o funcionário ter a posse em razão do cargo. E, por ser um crime material, o funcionário público tem que inverter o ânimo e agir como se dono fosse da coisa.

     

  • ÙNICO DOS CRIMES FUNCIONAIS QUE ADMITE MODALIDADE CULPOSA.

  • Letra B

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Por oportuno, lembrem -se do tipo penal previsto no artigo 316, parágrafo 2°  (excesso de exação - figura qualificada), que, ao meu ver, têm redação semelhante, o que pode levar a confusões principalmente na hora da prova:

    Artigo 316, § 2º - " Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • GABARITO C

     

    Peculato

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

     

    Peculato culposo

     

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

     

    Peculato mediante erro de outrem

     

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

     

    bons estudos

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra B: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: correta. A conduta narrada no comando amolda-se perfeitamente ao delito de peculato, como nos mostra o art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Letra D: incorreta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).

    Letra E: incorreta. O delito de condescendência criminosa está previsto no art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Gabarito: Letra C.

  • O enunciado descreve o crime de peculato que protege o patrimônio público e particular, além de tutelar a correção e lisura no exercício da função administrativa. É delito praticável pelo funcionário público (embora permita o concurso de pessoas por parte de quem não faz parte dos quadros administrativos) e possui 3 modalidades dolosas no artigo 312.

    No peculato apropriação, temos uma modalidade especial do crime de apropriação indébita, praticável por funcionário público que se apropria de bem, público ou particular, de que teve a posse em razão do cargo. No peculato desvio, o bem do qual o funcionário mantém a posse é desviado em proveito próprio ou alheio, isto é, o agente dá destinação imprópria ao bem, de maneira permanente. No peculato-furto ou peculato impróprio, o funcionário não exerce a posse do bem, porém o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, utilizando-se das prerrogativas ou facilidades que sua função lhe proporciona.

    A- Incorreta- O crime de corrupção passiva está descrito no art. 317 do CP.

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

     

    B- Incorreta- O crime de concussão está previsto no art. 316 do CP. 

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    C- Correta- Conforme dito acima, o enunciado trata do crime de peculato descrito no art. 312 do  CP. 

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            

    D- Incorreta- O tipo penal de prevaricação se encontra no art. 319 do Código Penal.  

     

     Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    E- Incorreta- O tipo penal de condescendência criminosa está descrito no artigo 320 do CP.

     

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     
    Gabarito do professor: C.