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a) ERRADA pq agiu dolosamente.
b) ERRADA pq o erro de tipo essencial escusavél exlcui o dolo e a culpa. É a modalidade de erro que qualquer pessoa cometeria.
c) ERRADA pq aberratio ictus é modalidade de erro acidental e responde pelo crime .
d) CERTA pq no caso em tela trata de concurso formal imperfeito pois agiu com dolo.
e) ERRADA, pq concurso ideal é o formal cuja modalidade pode ser perfeito ou imperfeito
obs Ocorre o concurso formal ou ideal quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só conduta. O concurso pode ser perfeito ou imperfeito. O perfeito ocorre quando o agente realiza a conduta sem atuar com desígnios autônomos. O concurso formal imperfeito está previsto na segunda parte do art. 70 do CP: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”. Assim, aplica-se aqui a regra do concurso material.
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CORRETO O GABARITO...
O artigo 70, 2ª parte, do CP traz o concurso formal imperfeito. Aqui há uma só ação, porém o resultado é de desígnios autônomos. O agente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los.
A autonomia de desígnios ocorre quando quando o agente pretender praticar vários crimes, tendo consciência e vontade em relação a cada um deles, embora a conduta seja única.
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"d) Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito." CORRETA
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Nosso CP adotou o SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: considera que as penas dos vários delitos devem ser somadas. Foi adotado entre nós no: concurso material ou real (art. 69, caput) e no concurso formal imperfeito ou impróprio: art. 70, caput, 2ª parte, aqui denominado cúmulo material benéfico (art. 70, parágrafo único).
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Pelo fato de caracterizar dolo eventual estamos diante de um concurso formal impróprio ou imperfeito.
Se o sujeito não considerasse a possibilidade de machucar a namorada, ou seja, ela fosse atingida a título de culpa, estaríamos diante de espécie erro na execução, ou aberratio ictus com unidade complexa.
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Complementando o colega abaixo, o agente em relação a bruno atuou com dolo direto (vontade) e em relação a namorada com dolo eventual já que sabia do risco de acerta-la e assumiu o risco produzir o resultado.
Assim, há o concurso formal por ter o agente mediante apenas uma ação ter produzido dois ou mais resultados.
Como em relação a Bruno ele agiu com dolo direto - DOLO;
e em relação a namorada dolo eventual - DOLO
DOLO + DOLO = Concurso formal IMPERFEITO
Se fosse DOLO + CULPA = Concurso formal PERFEITO.
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1. Existem basicamente duas espécias de concurso de crimes - desconsiderando o crime continuado: o concurso material de crime e o concurso formal de crime;
2. O concurso material de crimes se dá quando um agente com mais de uma conduta obtem número correspondente de resultados de forma dolosa;
3. O concurso formal ou ideal de crimes se dá quando um agente com apenas uma conduta obtem número correspondente de resultados de forma a ser perfeita, se apenas um resultado for doloso, e imperfeito, se mais de um resultado for doloso;
4. No caso em tela, temos apenas uma conduta com dois resultados, nos levando a classificar o crime em concurso formal;
5. Abel tinha ciência de que podia atingir também a garota, assumindo o risco (dolo);
6. Logo, além de ser concurso formal de crimes, é imperfeito, devendo ele responder também pela lesão corporal causada.
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Segue uma tabela que construí com base em Grecco.
Material (ou real) | Formal (ou ideal) |
2 ou + atos = 2 ou + crimes | 1 ato = 2 ou + crimes |
Regra é a cumulação de penas (dispensa a exasperação de penas) | Regra é a alternatividadecom sistema de exasperação de penas, mas há exceção na qual se somam as penas. |
Homogêneo: crimes idênticos; não importam as qualificadoras e privilégios | PRÓPRIO: culpa + culpa ou dolo + culpa. Divide-se em: |
Heterogêneo: crimes diferentes |
--- | Homogêneo: penas iguais; aplica-se apenas uma, porém aumentada (ex.: homicídio + homicídio); | Heterogêneo**: penas distintas; aplica-se a maior delas, também aumentada (ex.: homicídio + lesão corporal) |
--- | IMPRÓPRIO: dolo+dolo (ex.: nazistas que enfileiravam pessoas no campo de concentração). Neste caso, fica igual à pena do concurso material, mas não pode passar da pena daquele porque o concurso formal é criação para beneficiar o réu - se passar, vai para o sistema de exasperação de penas. |
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A questão está mal formulada, pois a simples ciência de que pode produzir o resultado lesivo abre as possibilidades de "dolo eventual" e "culpa consciente". A definição, entre elas, se verifica se o agente tomou, ou não, decisão pela possível lesão ao bem jurídico. E, definitivamente, isto não está claro na questão.
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Concordo com o cara acima, não está explícito se ele ASSUMIU O RISCO de produzir outro resultado, ou se ele ACREDITAVA TER UMA MIRA EXCELENTE sabendo do risco de produzir outro resultado ACREDITA que não irá atingir a moça, pois ele é o cara. seria culpa consciente.
Não havendo dolo eventual, seria concurso formal perfeito. Pode ser perfeito ou imperfeito.
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LETRA A
No delito putativo por erro de tipo o agente não comete qualquer ilícito! No caso, ele deseja cometer um delito, mas não o comete por incompetência (por isso delito "putativo"). Seria o mané metido a traficantão, tentando vender cocaína, quando na verdade o que possui para a venda é talco!
LETRA B
No erro de tipo essencial, o agente conhece a lei, mas se equivoca com um fato concreto. Ele não sabe que pratica um crime ou não sabe que o pratica sobre determinada circunstância. Se soubesse do erro, não agiria. Pode ser vencível, quando com pouco cuidado poderia evitar o resultado; como pode ser invencível, quando o erro era, nas circunstâncias, inevitável, ficando excluído tanto o dolo quando a culpa, tornando a alternativa incorreta!
LETRA C
A situação não corresponde ao erro na execução (aberratio ictus). Só seria tal hipótese se Abel tivesse mirado em uma pessoa e acertado outra, por má pontaria! Na hipótese presente, havia dolo direto com relação ao homicídio de Bruno e dolo eventual com relação à namorada, uma vez que assumiu o risco de acertar a garota.
LETRA D - CORRETA -
Há concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade (art. 70, 1a parte). Se isso ocorrer, diz-se que que o concurso formal é perfeito. Por outro lado, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, as penas serão somadas (art. 70, 2a parte). O concurso formal é imperfeito. Sendo a hipótese presente, pois havia dolo direto em relação ao homicídio de Bruno e dolo eventual com relação à namorada, ou seja, quando efetuou o disparo tinha dois desejos distintos: dolo direto de matar Bruno e o dolo eventual de causar lesões à namorada. Assim, alternativa CORRETA!
LETRA E
A doutrina não é muito precisa ao definir o que seria concurso ideal. Para alguns, é o sinônimo de concurso formal (gênero), para outros, de concurso formal próprio (espécie). A assertiva deixa transparecer que o examinador adotou a segunda corrente, por isso está ela errada. Ainda que pudesse gerar dúvida, note-se que a alternativa D é explícita ao afirmar corretamente que o caso em questão cuida de concurso formal imperfeito. Assim, na dúvida entre as letras D e E, deve-se optar por aquela mais explícita e completa, ou seja, a "D".
Fonte: Questões Comentadas - Direito Penal CESPE - Leandro Cadenas Prado - Editora Método.
Concurso-formal-imperfeitamente
Leandro Del Santo.
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Vejo equivoco na questao.
Concurso formal improprio/imperfeito eh aquele que resulta de designio automono. Designio autonomo trata-se de dolo direto de primeiro grau, eh o querer o resultado e atuar para alcanca-lo, e nao simplesmente aceitar o risco de producao do resultado. Isso em vista, Abel assumiu o risco de produzir o resultado quanto ao namorado da ex-namorada, portanto dolo eventual, que nao siginifica dsignio autonomo, e nao sendo designio autonomo nao se configura o concurso formal improprio.
Fica a reflexao,
Att,
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Reescrevendo
a) Na situação de delito putativo por erro de tipo, o agente acha que está cometendo um crime, mas na verdade está cometendo um fato atípico.
b) O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa. Ao revés: O erro de tipo essencial inescusável exclui o dolo e a culpa, neste último caso, se for prevista a modalidade culposa para o delito, responderá por ela.
c) Não houve aberratio ictus, mas sim o resultado pretendido, como também um resultado diverso do pretendido, devendo o agente responder pelos dois em concurso formal.
d) CORRETA
e) Já muito bem explicado acima.
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d) Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito.
Abel pretendia tirar a vida do seu desafeto Bruno, que se encontrava caminhando em um parque ao lado da namorada. Mesmo ciente de que também poderia acertar a garota, Abel continuou sua empreitada criminosa, efetuou um único disparo e acertou letalmente Bruno, ferindo levemente sua namorada.
Não concordo com o gabarito.
Mesmo ciente de que também poderia acertar a garota, Abel continuou sua empreitada criminosa
Abel age com dolo direto contra Bruno, como já dito por vários colegas, porem quando a questão trata da namorada de bruno, fala-se que, mesmo ciente da situação que poderia ocorrer, ele não desiste, age com dolo eventual. Como a questão não deixa claro se ele tinha a consciência de que poderia evitar o resultado, que teria habilidade para tanto, parece-me descartada a culpa consciente.
Assim como tratando-se de dolo eventual, deveria responder pelo homicídio de Bruno e por tentativa de homicídio contra a namorada de bruno.
A questão fala em crime de lesão corporal, neste ponto, acho que a questão peca.
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Olá caros colegas,
Aproveito a oportunidade para jogar gasolina na fogueira e dizer que a questão é passível de anulação!
Deixando de lado a dubiedade sobre o conceito dado ao concurso ideal (alternativa "e"), que seria gênero do qual são espécies o concurso formal perfeito (próprio) e o imperfeito (impróprio), bem como quando a redação da questão não faz a devida distinção de tratar-se, na hipótese, de dolo eventual ou culpa consciente, entendo que o concurso formal imperfeito exige DOLO DIRETO em todos os resultados produzidos (por isso a expressão desígnios autônomos), não bastanto que seja eventual para alguns deles. A propósito: "Existe, pois, concurso formal próprio: a) se dois (ou mais) delitos forem culposos; b) se um crime for culposo, e o outro doloso (como nas hipóteses de aberratio ictus e aberratio criminis com duplo resultado); c) se ambos os delitos forem fruto de dolo eventual; d) se um dos crimes for resultado de dolo direto, e o outro, decorrente de dolo eventual" - Livro Direito Penal Esquematizado: parte geral: Saraiva, 2012. p. 573.
Portanto, mesmo assumindo o risco de produzir o resultado morte, deve o gente responder em concurso formal próprio.
Abraço a todos.
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Direito penal. Concurso formal impróprio. Dolo eventual.
Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A segunda parte do art. 70 do CP, ao dispor sobre o concurso formal impróprio, exige, para sua incidência, que haja desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos. O dolo eventual também representa essa vontade do agente, visto que, mesmo não desejando diretamente a ocorrência de um segundo resultado, aceitou-o. Assim, quando, mediante uma só ação, o agente deseja mais de um resultado ou aceita o risco de produzi-lo, devem ser aplicadas as penas cumulativamente, afastando-se a regra do concurso formal perfeito. Precedentes citados do STF: HC 73.548-SP, DJ 17/5/1996; e do STJ: REsp 138.557-DF, DJ 10/6/2002. HC 191.490-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/9/2012.
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Próprio(perfeito): ocorre quando: a) Conduta culposa c/resultado culposo: Conduta culposa na origem, sendo todos os resultados imputados a titulo de culpa ou b) Conduta dolosa c/resultado culposo: Conduta dolosa, mas o resultado é imputado a titulo de culpa. Ex.: o agente querendo almejar seu desafeto, contra ele arremessa uma garrafa que o acerta, mas também atinge outra pessoa Conseqüências: Aplica-se uma pena (se homogêneo) ou a mais grave (se heterogêneo), aumentada de 1/6 até metade
Impróprio(imperfeito): Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C. Conseqüência: cumulação das penas.
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Para o STJ, os desígnios autônomos podem ser frutos tanto do dolo direto como do dolo eventual (Info. 505 de 2012).
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Não se trata daquela hipótese em que o agente responde conforme a pessoa que queria atingir
Abraços
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ERRO SOBRE A PESSOA \(^◡^ )
- Previsão legal: art. 20, §3º do CP.
- A pessoa visada não corre perigo, pois é confundida com outra;
- O agente pratica ato CONTRA PESSOA DIVERSA da pretendida
- Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
- Não isenta o agente de pena;
- Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.
- Executo bem o crime
ERRO NA EXECUÇÃO ┌( ͝° ͜ʖ͡°)=ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿
- Previsão legal: art. 73 CP.
- A pessoa visada corre perigo, não sendo confundida.
-- O agente ERRA O ALVO NA EXECUÇÃO e atinge pessoa diversa da pretendida
- Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
- Não isenta o agente de pena;
- Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.
- Se tipifica crime culposo: responde por culpa
- se atingida também pessoa visada = concurso formal (próprio) de delitos, art. 70. É chamado de unidade complexa ou resultado duplo.
- Executo mal o crime
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ - MACETE
Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”
Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime
Erro do TIPO - Exclui o DOLO
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3
Como diferenciar essas palavras parecidas?
ᕙ[・・]ᕗ Invencível / Inevitável (‘Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)
- Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)
- Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)
(งಠ_ಠ)ง Vencível / Evitável (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)
- Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)
- Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447
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Ótima questão!
Gab. D
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uma equação interessante
NO concurso formal perfeito/próprio
eu tenho 1 conduta + 2 ou + Crimes advindos a título de culpa
Regra> exasperação da pena : " aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais,
somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade".
ex: Motorista que dorme ao volante e mata os passageiros.
No concurso formal imperfeito ou de desígnos autônomos
eu tenho 1 conduta + 2 ou mais crimes advindos a título de dolo admitindo-se tanto o direto como o eventual
Regra> Cúmulo material...."As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".
Para não perder a viajem veja :
"Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código."
Noutras palavras, o agente da questão não cai no erro na execução.
#Nãodesista!
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A) Errado
B) Errado . Exclui-se dolo e culpa
C)Errado . Abel deverá responder tanto pelo homicídio quanto pela lesão corporal
D)Correto
E) Errado
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Dolo + Dolo=Concurso formal Imperfeito
Dolo + Culpa=Concurso Formal Perfeito
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o detalhe encontra-se na "possibilidade de acertar a garota", de modo a configurar a ocorrência de dolo eventual,e deste modo, concurso formal imperfeito.
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B) Escusável, invencível, inevitável: Isenta o agente da pena
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DOLO + DOLO = Concurso formal IMPERFEITO
DOLO + CULPA = Concurso formal PERFEITO.
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Letra A) Tratou-se, em verdade, do instituto do Erro de Tipo, quando o agente, por falsa percepção da realidade, acaba por preencher os elementos objetivos de um tipo penal. Diversamente, se o agente acredita praticar um delito, mas não há o preenchimento completo, o que se tem é o Delito Putativo por Erro de Tipo (ex: dar tiros em um boneco).
Reparar que no Delito Putativo por erro de tipo o equívoco é parcial, fático, de maneira que em outras condições era perfeitamente possível o crime. Lado outro, nos delitos de alucinação (Delito putativo por erro de proibição) o agente se equivoca sobre o conteúdo do injusto, a exemplo do Pai que, após manter relação sexual consentida com sua filha de 16a, apresenta-se na Delegacia, crendo que sua conduta é criminosa.
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DOLO + DOLO = Concurso formal IMPERFEITO.
Exemplo dado por Rogério Greco: Os nazistas colocavam os judeus enfileirados e disparavam um único tiro para matar mais de um judeu de uma única vez e gastar com isso menos projétil. Ou seja, uma conduta, mas com dolo de cometer dois delitos. Dois resultados ou mais e uma só conduta.
DOLO + CULPA = Concurso formal PERFEITO.
Ex.: Eu quero matar minha sogra, mas ,ao disparar a pistola, a bala transpassa da minha sogra e ainda tem força o suficiente para matar uma outra pessoa que estava passando imprevisivelmente na rua na hora do disparo. Ou seja, a primeira morte foi com dolo e a segunda foi culpa. Uma conduta dois resultados
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Letra A: Na situação de delito putativo por erro de tipo, o agente não sabe que está cometendo um crime, mas acaba por praticá-lo.
Delito putativo (ou delito imaginário) é o que só existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível).
O delito putativo por erro de tipo: a mulher pensa que está grávida e pratica atos abortivos; depois se constata a ausência de gravidez; há erro sobre a presença desse pressuposto típico, que é a gravidez. O fato é atípico.
Letra B: O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
O simples fato de o erro ser considerado essencial já é suficiente para excluir o dolo.
Letra C: O caso hipotético acima caracteriza o que a doutrina denomina de aberratio ictus, devendo Abel responder apenas pelo homicídio.
A aberratio ictus COM DUPLO RESULTADO:
Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Letra D: Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito.
Atento a essa possibilidade, o legislador criou, na 2ª parte do art. 70, caput, do Código Penal, o concurso formal imperfeito (ou impróprio), no qual as penas são somadas, como no concurso material, sempre que o agente, com uma só ação ou omissão dolosa, praticar dois ou mais crimes, cujos resultados ele efetivamente visava (autonomia de desígnios quanto aos resultados).
Letra E: Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso ideal.
O concurso ideal de crimes é também conhecido como concurso formal e está previsto no artigo do : “Há concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não”.
Há duas espécies de concurso formal, homogêneo e heterogêneo. O concurso formal será homogêneo quando houver identidade entre os crimes praticados (o agente provoca várias mortes num único acidente). Situação diversa é o concurso formal heterogêneo, o qual acontece quando os crimes advindos da conduta praticada não são idênticos (uma lesão corporal e um homicídio). Cumpre informar que o concurso formal ou ideal de crimes ainda poderá ser classificado como perfeito ou imperfeito. Será perfeito quando o agente não tiver desígnios autônomos em relação a cada crime ocorrido. Porém, se presentes desígnios autônomos em relação aos crimes praticados haverá concurso formal imperfeito.
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Gabarito "D" para os não assinantes.
Dras e Dras; porei em miúdos:
Concurso Masterial = 2 ou + ações 2 ou + resultados.
será HOMOGÊNIA se os CRIMES praticados forem idênticos.
será HETEROGÊNCIO se diversos.
Concurso formaUM = 1 só ação 2 ou + crimes.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Gabarito: Letra D
Concurso Formal Imperfeito ou Impróprio --- é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos.
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GABA: D
O agente praticou 2 crimes (por isso "concurso") a partir de uma única conduta (por isso concurso "formal"), havendo desígnios autônomos (por isso formal "impróprio"), visto que houve dolo direto em relação a Bruno e dolo eventual em relação a sua namorada.
Assim, aplica-se o sistema do cúmulo, conforme exige o art. 70 do CP.
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ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL/ INEVITÁVEL/ DESCULPÁVEL: Exclui DOLO e CULPA.
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As questões são realmente traiçoeiras.
A alternativa D é dada como correta em razão de se pressupor que ABEL, por estar ciente da possibilidade de atingir a namorada de Bruno, teria assumido o risco de causar o resultado quanto a esta. Estaria configurado o DOLO EVENTUAL, a afastar o concurso formal próprio, aplicando-se, em verdade, o concurso formal impróprio (desígnios autônomos).
Veja agora a seguinte questão da mesma banca, CESPE, porém de 2019.
CESPE. 2019. TJSC. Mara, pretendendo tirar a vida de Ana, ao avistá-la na companhia da irmã, Sandra, em um restaurante, ainda que consciente da possibilidade de alvejar Sandra, efetuou um disparo, que alvejou letalmente Ana e feriu gravemente Sandra. Nessa situação hipotética, assinale a opção correta relativa ao instituto do erro: a) Devido à aberratio ictus, Mara responderá somente pelo homicídio de Ana, visto que o dolo estava direcionado a esta, havendo absorção do crime de lesão corporal cometido contra Sandra; b) Mara responderá por homicídio doloso consumado em relação à Ana e por tentativa de homicídio em relação à irmã desta; c) Em concurso formal imperfeito, Mara responderá pelo homicídio de Ana e pela lesão corporal de Sandra; d) Mara incidiu em delito putativo por erro de tipo em unidade complexa; e) Excluído o dolo e permitida a punição por crime culposo, se essa modalidade for prevista em lei, Mara terá incidido em erro de tipo essencial escusável contra a irmã de Ana.
A alternativa correta é a C. Consta do enunciado a informação de que o autor dos disparos era "consciente da possibilidade de alvejar Sandra", a qual efetivamente veio a ser gravemente ferida pelos disparos, que também causaram a morte de Ana. Tudo leva a crer que teria ocorrido DOLO EVENTUAL, pressuposta a assunção de risco por Mara, autora dos disparos, de causar lesões/morte de Sandra. Seria, portanto, de ser reconhecida a prática de um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio, o que seria compatível com a assertiva B. Pois é, mas a banca deu como certa a letra C.
Conclusão: Deus na causa.
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A questão se trata sobre CONCURSO FORMAL...
Vamos lá, existem dois tipos de concurso formal: Lembre-se, no concurso formal o agente consegue praticar, mais de um crime, somente, mediante a uma AÇÃO OU OMISSÃO.
Concurso formal perfeito:
- Devemos ter em mente que irá derivar do concurso formal perfeito, um crime na modalidade culposa, ou até mesmo um dolo seguido de culpa, mas nesta segunda hipótese, é válido destacar que apesar do dolo, o agente da mesma forma não quis o segundo resultado, que é a culpa. Então, nas duas hipóteses o agente continua não querendo o crime.
- Portanto, o direito penal decidiu adotar o critério da exasperação de pena, na qual irá beneficiar o réu, aumentando a pena de 1/6 a metade.
Concurso formal imperfeito:
- Neste tipo de concurso, agente que prática o crime, supostamente irá agir com DOLO (designío autônomo). Com apenas uma ação ou omissão ele praticar mais de um crime, mas não séria justo ser utilizado o método da exasperação, QUANDO ELE MESMO quis praticar o delito.
PORTANDO, ELE RESPONDE PELO MESMO CRITÉRIO DO CONCURSO MATERIAL, QUE É A CUMULAÇÃO.