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ID
180379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A instituição de tributo com alíquotas progressivas sem ser exageradamente oneroso, não podendo, portanto, ser considerado confisco, faz transparecer, no direito tributário, na instituição do referido tributo, o cuidado com o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da capacidade contributiva, também conhecido como princípio da capacidade econômica, é a forma de materialização do princípio da igualdade no Direito Tributário, compreendendo um sentido objetivo e um sentido subjetivo. O sentido objetivo, ou absoluto, informa que a capacidade contributiva é a presença de uma riqueza passível de ser tributada, logo, a capacidade contributiva seria um requisito para a tributação. Já o sentido subjetivo, ou relativo, dispõe qual parcela desta riqueza poderá ser tributada em face das condições individuais, funcionando como medida para gradação e limitação dos tributos (OLIVEIRA, 1998).
     

    http://pontosdompf.forumeiros.com/ponto-11-f5/principio-da-capacidade-contributiva-t24.htm

  • Embora não seja essa a resposta, seguem ensinamentos acerca do princípio da seletividade:

    "O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem.
    Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior. Tais incidências são consideradas para os tributos indiretos, isto é, aqueles em que o ônus tributário repercute no consumidor final. Com isso, as técnicas do princípio da seletividade visam promover justiça fiscal, inibindo os efeitos negativos provocados por esses impostos, que tendem "regressividade".
    Em palavras simples, uma "progressividade" às avessas, uma vez que, os impostos regressivos, "quem ganha mais paga menos, quem ganha menos paga mais". Configura-se a injustiça do sistema tributário.
    Cabe, a seletividade ser o mecanismo inibitória da regressividade no sistema. Para deixar o sistema menos regressivo. O horizonte é perseguir a justiça social."
  • Capacidade econômica. 

    Ex: Um estagiário que trabalha meio período tem capacidade econômica, pois pode comprar um sapato, pagar seu almoço, ir ao cinema, etc. No entanto, ele não tem capacidade contributiva porque não recebe em determinado nível que o permita contribuir para com as despesar públicas. 

    Capacidade contributiva.

    Ex: A pessoa que esra estagiária se formou, passou em um concurso para Procurador do Estado. Ele terá capacidade contributiva, pois é uma capacidade específica, em que a pessoa manifesta riqueza suficiente para ser tributado. É uma capacidade econômica qualificada. 

    Obs: Cuidado porque não é a mesma coisa. 

  • O princípio da capacidade contributiva está previsto no seguinte dispositivo da constituição federal:

    CF, art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Lembrando que a vedação ao confisco se aplica tanto ao tributo quanto à multa

    Abraços