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ID
1804540
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme determina o Regimento Geral da UNESP, em relação ao pessoal Técnico e Administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Regimento Geral da UNESP

    Art. 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp.

    Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime jurídico.

  • Gabarito "B"

    Conforme determina o Regimento Geral da UNESP, em relação ao pessoal Técnico e Administrativo, é correto afirmar que

     

    a) não serão permitidas a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da UNESP.

    Artigo 155 - Será permitida a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da Unesp, ouvidos os respectivos diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
     

    b) o regime jurídico será o autárquico, podendo ser contratado pessoal em outro regime, se for do interesse da Universidade.

    Art. 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma a ser estabelecida pelo Estatuto do Servidor da Unesp. 
    Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime jurídico.
     

    c) o servidor poderá solicitar intercâmbio de uma unidade para outra, em caráter definitivo.

    Artigo 155 - Será permitida a permuta e a transferência de servidores de uma unidade para outra da Unesp, ouvidos os respectivos diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
    Parágrafo único - É permitido o intercâmbio de servidores em caráter temporário e para prestação de serviços específicos, de uma unidade para outra, ouvidos os diretores, observadas as prescrições legais e a situação funcional.
     

    d) ao servidor que faltar ao serviço por dez dias poderá ser aplicada a pena de expulsão.

    Não há pena de expulsão, e sim, repeensão, suspensão e demissão.

    Artigo 159 - As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo técnico e administrativo são:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - demissão.
     

    e) a pena de expulsão deverá ser aplicada pelo Chefe de Departamento.

    Artigo 160 - A competência para aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo técnico e administrativo será:
    I - do Diretor de Departamento e de Divisão (...) repreensão;
    II - do Presidente do Grupo Administrativo, do Diretor da unidade universitária (...) suspensão;
    III - do Reitor, em caso de demissão.