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Errado.
Lei 8112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento
ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se
ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
-
Gab. ERRADO.
INDENIZAÇÕES FICAM DE FORA; NÃO SE INCORPORAM.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Bons estudos!
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GAB-> ERRADO
Pra eu me lembrar de quais sao as verbas indenizatorias, lembro-me de
DATA (da nomeacao rs)
D-> iarias
A-> uxilio moradia
T-> ransporte
A->juda de custo
agora, pessoal, no caso de GRATIFICACOES e ADICIONAIS, esses sim incorporam-se ao vencimento. Exemplo legal desse adicional ai é o NOTURNO.
AGREGANDO VALOR>
CLT -> URBANO -> 22-5H --> 52,30 s -> adicional de 20%
8112 -> URBANO -> 22-5H --> 52,30 S-> adicionall de 25 %%%% PORRAAA (por isso estudamos, certo?)
nao desistammm
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RESPOSTA: ERRADO. As indenizações NUNCA se incorporam a remuneração.
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Errado
A indenização NÃO incorpora o vencimento ou provento .
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ERRADA.
As indenizações nunca se incorporam à remuneração.
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Gab Errado.
Lei 8112
Das Vantagens.
Art. 49. (...)
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento
ou provento para qualquer efeito.
http://goo.gl/oPBFBZ
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Errei na prova!..falta de atenção! :(
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Errado
L8112
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento
ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se
ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
As indenizações NUNCA se incorporam a remuneração.
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Errado. Indenizações NÃO se incorporam ao vencimento. Que Zeus abençoe a todos.
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GABARITO:E
Nada de indenização, seu CESPE!
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REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR : VENCIMENTO + VANTAGENS ( indenizações, gratificações e adicionais )
DAS VANTAGENS QUE INCORPORAM O VENCIMENTO OU PROVENTO : gratificações e adicionais
NÃO INCORPORAM AS INDENIZAÇÕES , POIS COMO APRENDEMOS NO DIR. PREVIDENCIÁRIO E TRABALHO : indenização só indeniza, SÓ.
Importante : art. 49 e 50 da Lei 8112
GABARITO 'ERRADO"
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ERRADA
Indenizações nao são incorporadas ao vencimento.
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Sendo assim, se torna explícito dois fatos:
- Indenizações jamais se incorporam ao vencimento ou provento;
- Gratificações e adicionais poderão ser incorporados desde que haja(m) lei(s) para tal.
Portanto...
ERRADO.
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Ótima sua dica sobre indenizações, Eliel Madeiro!!!
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Indenizações não são incorporadas.
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Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
-
As indenizações não se incorporam ao vencimento...
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
-
O erro tá em falar que se incorporam, mas não tem porra de incorporação nenhuma nessa porra não.
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Indenização n se incorpora ao vencimento para qualquer efeito
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As indenizações não.
Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
-
Gabarito: ERRADO
De acordo com a Lei 8.112/90 a Remuneração = Vencimento (Cargo
Efetivo) + Vantagens pecuniárias permanentes (Estabelecidas em Lei) - Art. 41.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Assim o erro da questão está em afirmar que as indenizações, gratificações e adicionais, vantagens serão incorporadas ao vencimento do servidor.
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Gab: Errado.
As indenizações nao sao incorporadas ao vencimento.
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Indenizações não se incorporam ao vencimento.
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de acordo com o Art. 49 §1 as Indenizações não se incorporam aos vencimentos
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Vencimento = vencimento básico
Vencimentos (plural) = Remuneração
Assim, troque vencimento por vencimento básico e veja se tem sentido...
Além do vencimento básico, poderão ser pagos ao servidor
indenizações, gratificações e adicionais, vantagens que serão
incorporadas ao seu vencimento básico.
Aprendi isso com o Prof Elyesley do Gran Cursos.
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indenizaçoes não incorporam.
assim, VGA. ^^
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Tenho uma dúvida quanto a esta parte da lei estar na prova. Na descrição detalhada dos conteúdos, diz:
"Lei n. 8112/1990: (...) vencimento e remuneração; férias;(...)"
Os dois pontos após a lei indicam que só o que está escrito ali é que vai cair? Foi assim que interpretei. Vencimento e remuneração é um capítulo, e vantagens, do qual foi tirada esta questão, é outro capítulo, que não aparece na lista de partes da lei a serem cobradas. Se fosse para cobrar a lei toda, então não precisariam escrever na descrição só alguns de seus títulos, capítulos, etc.
Alguém tem uma opinião divergente? Se puderem me explicar como realmente funciona...
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
lera da lei !
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art49 § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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As indenizações não se incorporam ao vencimento.
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VANTAGENS - VInGAd:
Vantagens: Indenizações, Gratificações e Adicionais.
INDENIZAÇÕES - InDATA:
Indenizações: Diárias, Ajuda de Custo, Transporte e Auxílio Moradia.
Indenizações: NÃO SE INCORPORAM.
Gratificações e Adicionais: INCORPORAM-SE.
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Vencimento: Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Remuneração: Vendimento do cargo efetivo, a crescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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Questão incorreta.
Indenizações nunca serão incorporadas ao vencimento. (Lei 8.112, art. 49, § 1º)
Gratificações e adicionais serão incorporados nos casos e condições indicados em lei. (Lei 8.112, art. 49, § 2º)
-
Alternativa (Errado)
Pessoal, atentem-se para o fato de que existe uma exceção à incorporação de gratificações e adicionais. Trata-se da gratificação por encargo de curso ou concurso. Vejam:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as
seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao
vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais
incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em
lei.
Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é
devida ao servidor que, em caráter eventual:
§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer
efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras
vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das
pensões
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indeNIzação = Não incorpora
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Gabarito: errado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
-
Gabarito: Errado
Lei 8112/90
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao
servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As
indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As
gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos
casos e condições indicados em lei.
Vale ressaltar que as verbas de natureza indenizatória NÂO são computadas para fins de adequação ao teto remuneratório constitucional.
Fonte:
MANUAL DE DIREITO MATHEUS
CARVALHO, 2ª edição, pag 837
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Errada. Art. 49 §2º Lei 8112/90
-
Errada.
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Vão por mim,esta questão cai muito!
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As Indenizações NUUUUUUUNCA incorporam;
As Gratificações e os Adicionais POOOOODEM incorporar, na forma da Lei.
(Thállius Moraes)
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Cespe já não tem mais o que inventar né? rs
Só repetindo as perguntas, por isso é bom fazer muitas questões. Respondo já no automático.
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Não baixa a guarda Adriana, a Cespe é tipo karateca, vai só no contra ataque hahaha
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ERRADO
Lei 8112/90
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao
servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As
indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As
gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos
casos e condições indicados em lei.
-
Samuray, nunquinha baixo estou sempre com meu escudo contra-ataque do cespe hahaha
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Pegadinha estilo CESPE pra quem lê muito rápido, coloca o texto da Lei certinho e só uma palavra a mais, de preferência que você já leu na mesma Lei pra escorregar.
Indenizações não se incorporam ao vencimento.
Faca na caveira!!!!
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Indenizações não se incorporam ao vencimento!!!
Deus no comando!
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Essas indenizações deixam muitos servidores felizes.
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GABARITO ERRADO
8112/90
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
OBS.
INDENIZAÇÕES - NUNCA INCORPORAM
GRATIFICAÇÕES/ADICIONAIS - PODEM INCORPORAR ( Nem sempre irá incorporar)
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As indenizações não são incorporadas ao vencimento!
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53 mensagens de informações repetidas. Pessoal: se a questão já está respondida, se não tem controvérsia, não precisa fazer esse auê. Achei até que tinha algum problema na questão.
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NENHUMA DAS VANTAGENS INCORPORARÁ AO VENCIMENTO DO SERVIDOR.
EXCETO QUANTO A GRATIFICAÇÕES E A ADICIONAIS, NOS CASOS E CONDIÇÕES INDICADOS EM LEI (LEI ESSA QUE NÃO É A 8112, É A LEI QUE INSTRUTURA A CARREIRA DO SERVIDOR. Por isso a regra geral.)
GABARITO ERRADO
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Lei 8.112/90. Art. 49. § 1° As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Indenizações não se incorporam aos proventos.
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Sem-or! Muitos comentários!!
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Indenizações não se incorporam...
Adicionais e gratificações podem dependendo da lei.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Apenas artigos 49 ao 76
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Título III
Dos Direitos e Vantagens
Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Seção I
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
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Gabarito: Errado
A 8112 no:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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GABARITO ERRADO.
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§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
TOMA !
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Indenizações NÃO se incorporam ao vencimento.
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Gratificações e Adicionais incorporam-se ao vencimento, em casos previstos em lei
Indenizações NÃO!
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ERRADO
Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais, vantagens que serão incorporadas a sua ''REMUNERAÇÃO''
Veja este comentário de André Amorim, bem explicatvo:
As pessoas sempre confundem REMUNERAÇAO X VENCIMENTOS
Joao ganha R$ 1.000,00
indenizaçao R$ 300,00
gratificaçao R$ 200,00
Adicional R$ 100,00
TOTAL R$ 1.600,00
Esses R$1.600,00 É a Remunerçao de Joao , porque estao incluidos as gratificaçoes ,adicionais , indenizaçoes, adicionais
Se fosse só os R$ 1.000,00 esse seria o salario base dele, Seria o VENCIMENTO dele.
Vencimentos é o Salario sem nenhum gratificaçoes e outros beneficio. Ou seja salario Seco ,Somente aquiloR$ 1.000,00
Observe , nos editais de concursos quando fala em Remuneraçao e vencimentos, voce vai se distinguir melhor.
''Quando o mundo diz "desista", Deus sussurra "tente mais uma vez".
Bons Estudos.
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Sempre Lembrar que as indenizações NUNCA se incorporam a remuneração.
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Só pra aprender mesmo.
Vencimento = Salário registrado na Carteira de Trabalho. É aquele fixo de todo mês.
Indenizações, gratificações e adicionais = Valores extras.
Remuneração = Valor total, bruto (Junção do vencimento com os valores extras).
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Pela generalização, certamente, de cara, dá para considerar a assertiva ERRADA. No entanto, caso suprimisse "indenizações", ainda assim continuaria errada. Sabe por quê? Pelo "serão" da assertiva, pois a literalidade da Lei 8.112/90 diz: ...PODERÃO ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:..."
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Indenizações não incorporam!!!
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indenizações não se incorparam ao vencimento.
gab ERRADO
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base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.
Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais, vantagens que serão incorporadas ao seu vencimento.
Comentário ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis
51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia. (Inciso IV acrescentado pela Lei n. 11.355, de 19-10-2006.)
Este artigo enuncia o rol das indenizações que podem ser devidas ao servidor sujeito ao regime da L. 8.112. São quatro: ajuda de custo, diárias, indenizações de transporte e auxílio-moradia. Trata-se de outro rol exaustivo da L. 8.112, que não admite ampliações. Assim, nenhuma outra espécie ou modalidade de indenização pode ser paga ao servidor federal.
A ajuda de custo vem disciplinada nos arts. 53 a 57; as diárias, nos arts. 58 a 59; a indenização de transporte, no art. 60, e o auxílio-moradia, nos arts. 60-A a 60-E. Observar-se-á que as quatro indenizações são dependentes diretamente de regulamento, por força dos arts. 53 a 60-E da L. 8.112. Muito pouco a lei dispôs sobre essas quatro indenizações, sobretudo aquela referente a transportes.
O grande mérito da L. 8.112 foi separar em categorias distintas as várias possíveis vantagens aos servidores, evitando quanto possível baralhamentos de títulos diversos, ou, categorizações dúbias e incertas, as quais, caso acontecessem, poderiam ensejar os piores efeitos junto ao serviço de pessoal, quanto ao pagamento que se efetuasse aos servidores. Este apontado mérito da lei, entretanto, não a redime da pouca técnica que empregou ao categorizar como vantagem as indenizações.
Com efeito, uma indenização apenas cobre danos ou prejuízos havidos, e por isso não tem natureza de vantagem, que é sempre um acréscimo ao vencimento, um aditivo, algo que o aumenta. Indenizações apenas repõem o valor real da remuneração, restaurando prejuízos havidos pelo servidor; daí a deficiente técnica ao enquadrá-las como uma espécie de vantagem.
O DRH da Secretaria de Administração Federal expediu, publicada em 7-1-1991, a Orientação Normativa n. 48, no sentido de que não se deve pagar, a partir da publicação da L. 8.112, o ressarcimento aos servidores das despesas decorrentes de locomoção, conforme previsto no Decreto n. 99.632, de 19-10-1990. É evidente a justificativa da Orientação: a nova lei, disciplinando de forma diversa o mesmo assunto de que tratava o decreto, naturalmente o revoga, ensejando a correta manifestação do órgão federal de pessoal.
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Questão típica da banca Cespe, que mistura conceitos referentes aos artigos. O candidato em uma leitura rápida e desconcentrada facilmente erra a questão.
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Indenizações não se incorporam ao vencimento.
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Indenização não é acrescida aos vencimentos básicos ou a remuneração podendo o valor juntado(indenização + remuneração e vencimentos básicos) ultrapassa o teto remuneratório. Portanto a questão está errada ao dizer que a indenização sera imcorporado ao vencimento.
INDENIZAÇÃO: AJUDA DE CUSTO, DIARIAS,TRANSPORTES, AUXILIO MORADIA, estas jamais se imcorporão ao vencimento basico e remuneração.
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INDENIZAÇÕES>>> NUNCA INCORPORAM
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES>>> INCORPORAM NOS TERMOS DA LEI
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As indenizações jamais se incorporam ao vencimento.
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As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Errado. O servidor público além do vencimento poderá perceber indenizações, gratificações e adicionais. No entanto, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, incorporando-se apenas as gratificações e adicionais.
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INDENIZAÇÕES > Nunca imcorporam ao vencimento.
GRATIFICAÇÕES > Podem incorporar conforme dispuser a lei.
ADICIONAIS > Podem incorporar conforme dispuser a lei.
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INDENIZAÇÕES--------------------- NÃO INCORPORAM
GRATIFICAÇÕES-------------------INCORPORAM
ADICIONAIS--------------------------INCORPORAM
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Indenizações não são incorporadas ao vencimento.
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INdenização - Incorpora Não!
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§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Indenizações : Não incorporam ao vencimento
Gratificacoes : Podem incorporar ao vencimento , de acordo com a lei , salvos de encargo de cursou concurso ( essas não incorporam )
Adicionais : podem incorporar ao vencimento , de acordo com a lei
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INDENIZAÇÃO NÃO SE INCORPORA..
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As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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indeNIzação ----> Não Incorpora
GABARITO: ERRADO
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações; (DATA - Diárias - Ajuda de custo - Transposte - Auxílio moradia)
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Deus no comando!
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Obrigado, Tiago Costa!
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NÃO serão incorporadas no seu vencimento.
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Indeniza (DATA) e Gratificações por Encargo de curso ou concurso NÃO incorporam.
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Indenizações, gratificações e adicionais, vantagens NUNCAAAAAA SERÃO incorporadas ao seu vencimento.
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Simome Laas, CUIDADO com esse comentário. "Nunca" só se refere às indenizações. A própria Lei 8.112 diz :
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Apenas as INDENIZAÇÕES nunca se incorporam ao vencimento.
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Simone Laass...
Gratificações e adicionais serão incorporadas ao vencimento nos casos e condições indicados em lei...
Indenizações não serão incorporadas...
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ERRADO.
As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento...
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Simome Laass, cuidado com seus comentários! já é o segundo comentário seu que eu vejo errado. Se não tem certeza nem comenta!
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*Cuidado com a interpretação pessoal !
Além do vencimento (singular) poderão ser sim acrecidas ou incorporadas das vantagens citadas na assertiva, salvo as indenizações que por via de regra não são consideráveis apenas recebíveis, que resultarão em vencimentoS (plural) que é a soma de tudo, ou seja, a remuneração!
"Visto portanto a distinções de vencimento e vencimentos, há um equívoco no comentário da colega Simome Laass por afirmar que vencimento nunca será incorporado por acréscimos pecuniários."
Bons estudos!!!
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GABARITO: ERRADO
As gratificações e adicionais serão incorporadas ao salário do servidor, nos casos e condições indicados em Lei, porém, as indenizações não se incorporam ao vencimento do servidor, conforme art. 49 da Lei 8.112/90:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em Lei.
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ERRADO. Indenizações não incorporam ao vencimento, gratificações e adicionais PODEM ser incorporadas, a depender da lei que instuir.
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Indenização não
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GABARITO: ERRADO
Comentário:
Para lembrarmos das VANTAGENS RECEBIDAS PELO SERVIDOR, BASTA GRAVAR O SEGUINTE MACETE:
MACETE: GAI
G – gratificação → incorporam ao vencimento ou provento
A – adicionais → incorporam ao vencimento ou provento
I – indenizações → não se incorporam ao vencimento
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É que nem na CLT, verbas indenizatórias não incorporam a remuneração.
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De acordo com o disposto na Lei 8.112/1990:
A questão trata da literalidade do art. 49 da referida lei, que determina que, além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor as seguintes vantagens (caput): indenizações (inciso I); gratificações (inciso II); adicionais (inciso III). O erro da questão está no fim, pois que, conforme o §1º do mesmo artigo, as indenizações são se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. As gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (§2º).
Gabarito do professor: ERRADO
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§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento
ou provento para qualquer efeito.
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As vantagens são inclusas na remuneração, porém os vencimentos não comportam tal inclusão.
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Art.49, parágrafo 1º: As indenizações não se incorporam aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.
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Indenizações: NÃO INCORPORAM NUNCA;
Gratificações: PODERÁ INCORPORAR;
Vantagens: PODERÁ INCORPORAR.
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Serão incorporadas a REMUNERAÇÃO não ao vencimento!
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Errado
De acordo com o disposto na Lei 8.112/1990:
A questão trata da literalidade do art. 49 da referida lei, que determina que, além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor as seguintes vantagens (caput): indenizações (inciso I); gratificações (inciso II); adicionais (inciso III). O erro da questão está no fim, pois que, conforme o §1º do mesmo artigo, as indenizações são se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. As gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (§2º).
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indenizações não se incorporam...
próxima questão...
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e acordo com o disposto na Lei 8.112/1990:
A questão trata da literalidade do art. 49 da referida lei, que determina que, além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor as seguintes vantagens (caput): indenizações (inciso I); gratificações (inciso II); adicionais (inciso III). O erro da questão está no fim, pois que, conforme o §1º do mesmo artigo, as indenizações são se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. As gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (§2º).
Gabarito do professor: ERRAD
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Somente as GRATIFICAÇÕES e ADICIONAIS que podem ser incorporados ao vencimento!
GAB> ERRADO
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As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei, com exceção das indenizações.
errado
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Gab: Errado
Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais, vantagens que serão incorporadas ao seu vencimento.
Indenizações não se incorporam ao vencimento!
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GAB ERRADO
Indenização Ñ entra
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INDENIZAÇÃO: Nunca incorporam
GRATIFICAÇÕES: Podem incorporar
ADCIONAIS: Podem incorporar
-
GABARITO - ERRADO
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento
ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se
ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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RESPOSTA E
O erro da questão é dizer que indenização se incorpora ao vencimento e provendo.
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As indenizações não incorporam.
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A questão generalizou o que torna a alternativa errada, já que a indenização não se incorpora aos vencimentos.
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A "IN" não incorpora!!!
Art.49
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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As indenizações NUNCA se incorporam a remuneração.
Peguei só essa parte de um colega, acredito que já vai ajudar
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Art. 49 da lei 8.112/90
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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As indenizações "NUNCA"se incorporam a remuneração.
já as "GRATIFICAÇÕES" e "ADICIONAIS" SIM!
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As indenizações "NUNCA"se incorporam a remuneração.
já as "GRATIFICAÇÕES" e "ADICIONAIS" SIM!
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Não são incorporadas ao vencimento
Gab: ERRADO
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Gabarito:ERRADO!
AS INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO OU PROVENTO PARA QUALQUER EFEITO.
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ERRADO.
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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#DESCOMPLICANDO
Basta lembrar que: As INDENIZAÇÕES não se incoporam ao VENCIMENTO para qualquer efeito.