SóProvas


ID
1805455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Carlos trabalha em atividade considerada insalubre e perigosa e faz jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Assertiva: Nesse caso, Carlos deverá optar por um deles, sendo-lhe vedado acumular os dois adicionais

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    Lei 8112, art. 68, § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • GABARITO CERTO 


    Lei 8.112 

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.


      § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.


  • Correto.

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

      § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Para ajudar na memorização fiz assim:


    "(O 'i.p.' da 8.112 não pode ser acumulado)."


    Adicional de i.nsalubridade (i.) -----  Adicional de p.ericulosidade (p.)


    Espero que tenham entendido! (rsrs)

  • GAB-> CERTO


    bizu àqueles que tiverem estudando pra TRT


    CLT - 


    INSALUBRIDADE -> 10 % , 20%, 40% do salario minimo


    PERICULOSIDADE -> 30% do salario SEMMMMM P.G.P 


    nao desistam 

  • CERTA.

    Segundo a Lei 8112/1990:

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Gab Certo.

    Lei 8112

    art. 68 (...)
    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    http://goo.gl/oPBFBZ

  • Certo


    O servidor que pelas circunstâncias fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, não podendo perceber ditas vantagens cumulativamente (art. 68, § 1.º).

  •  

    Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Analista de Tecnologia da Informação; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Direito Administrativo - Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em contato permanente com substâncias radioativas, a lei determina a obrigatoriedade de o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

  • periculosiDADE

    inalubriDADE

    DADE com DADE = NÃO ACUMULA

  • O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo deverá optar por um deles.

  • 8112/90, art. 68, §1°:
    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    Diferentemente daquilo que é constatado quanto ao adicional por atividades penosas a qual poderá ser cumulado com os demais adicionais, adicionais por insalubridade e periculosidade jamais poderão ser cumulados entre si. Logo...
    CERTO.

  • Bem lembrado Fv Galasso, Muito obrigado.

  • O pior é que depois que o vc recebe o periculosidade, a empresa não se obriga mais investir em equipamento de proteção para tornar o ambiente mais seguro. a periculosidade é uma compensação por trabalhar em local de risco.

  • CERTO.

    Contribuindo para os estudos...

    Adicional de insalubridade: É pago ao trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde. É o tipo de exposição que pode causar males como doenças a médio e longo prazo.

    Adicional de periculosidade. É pago ao trabalhador que exerce sua atividade em ambiente perigoso à vida. Em ambiente de trabalho onde há risco de morte imediata. A periculosidade é definida nos termos da CLT, artigo 193 ao 196, e da Norma Regulamentadora número 15.

    Consideram-se atividades ou operações INSALUBRES aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    Consideram-se atividades ou operações PERIGOSAS, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

    DOS PAGAMENTOS:

    – Insalubridade:

    O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

    – Periculosidade: Segundo a NR 16 no item 16.2:

    O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

    Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/diferenca-entre-insalubridade-e-periculosidade/

    Colaboração: Ana Paula Vaz – Unidade Itabira/MG.


    Bons estudos!
  • Questão correta. Outra ajuda a responder:

    Prova:  CESPE - 2013 - TRT - 10ª Região (DF e TO) - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoO servidor público civil que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade acumulará ambos os acréscimos sobre seu vencimento.
    GABARITO: ERRADO
  • Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.


  • § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Gabarito: CERTO



    De acordo com a Lei 8.112/90 :

                                                                                                    Subseção IV

                                               Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas



    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.


     § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.




    OBS.: O adicional de Atividades Penosas pode acumular com o Adicional de Insalubridade ou Adicional de Periculosidade.

  • Atividades Penosas acumula com uma DADE

    Adicional de InsalubriDADE

    ou Adicional de PericulosiDADE

    As duas DADE não podem se acumular!

  • Bom demais quando o cara estuda e sabe a questão.

  • Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
  • O periculosidade e insalubridade não podem acumular porém ambos podem acumular com o de penosidade, ou seja, é possível o recebimento conjunto de periculosidade e penosidade, bem como de insalubridade e penosidade.

  • CERTO

    8112/90

    ART 68.

    parágrafo 1º O servidor que fizer jus ao adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.


  • galera, essa questão se for cobrada na prova inss, hoje cabe recurso, pois segunda a conveção oit 155 que altera artigo da CLT e consequentemente esse artigo 68 da lei 8112/90, é acumulável e a periculosidade e insalubridade.

  • Maria Silva, sei não hein, essa prova foi de 2016, bem recente, sei que você está certa em relação a poder acumular os dois, até alguns Tribunais já sinalizaram nesse sentido, agora se o Cespe vai anular já é outra coisa.

  • Gabarito oficial ficou como certa porque usa como base, segundo o enunciado, a lei 8112, ou seja, letra fria da lei.

  • Gabarito: certo. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

     § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

     § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.


  • Certa. art. 68 §1º L. 8112/90

  • Correta.

    Não pode acumular ambos os adicionais.

    Lembrando que quem decide qual dos dois receber é o trabalhador.Se na prova dizer que será pago o de maior valor,estará errado.Se o trabalhador optar pelo que tem percentual menor,ele pode.Seria muito,muito burro,más é direito dele.

    Vale ressaltar que o pagamento do adicional cessa com a eliminação das condições ou riscos que justificavam sua concessão.

    A cada 6 meses os servidores que trabalhem em condições de insalubridade ou periculosidade são submetidos a exames médicos.

    Na 8112 não está o valor dos adicionais,deixou a cargo de lei específica determinar.O que adveio com a CLT,que deixou claro que o ad. de periculosidade é de 30% e o de insalubridade varia de 40%,20% e 10%(variação de acordo com o risco).

  • Lei 8/112

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • LEI8112.   artigo 68 

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    correto


  • Existe jurisprudência que admite a acumulação de recebimento dos dois adicionais mas a questão foi clara, conforme Lei 8112/90, por isso está correta, agora se falasse conforme entendimento jurisprudencial, seria diferente. Espero ter ajudado. Força aí galera, " o sofrimento é passageiro mas a desistência é pra sempre".......

  • Gabarito: CERTO


    Lei 8112 segue o mesmo raciocínio da CLT

    Lei 8112, art. 68, §1o Oservidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    CLT, art. 193, § 2º, CLT - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.


  • Atentem para o enunciado! Se pedir com base na Lei 8.112 não pode acumular.

    Mas já existem decisões que permitem o acumulo, vejam essa:

    TST - Processo: RR-1072-72.2011.5.02.0384

    Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.

    De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.

    Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade "traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger".

    Faca na Caveira!!!

  • PENOSIDADE + PERICULOSIDADE.

    PENOSIDADE + INSALUBRIDADE.

     

    P̶E̶R̶I̶C̶U̶L̶O̶S̶I̶D̶A̶D̶E̶ ̶+̶ ̶I̶N̶S̶A̶L̶U̶B̶R̶I̶D̶A̶D̶E̶.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito: Correto

    8112

      Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

            § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  •      § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    TOMA !

  • É vedado acumulaçao dos adicionais.

    art. 68
     § 1ª O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. 

    invés de ficar lendo todos os comentários, faço o meu para Modo Fixação.

  • Não se acumulam os adicinais de insalubridade com o de periculosidade, mas podem se acumular com o de penosidade.

  • Lei 8.112/90. Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

     

     § 1° O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

     

     § 2° O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Desde 2014 ja é possível receber os dois adicionais.

    Quer um exemplo?? Eu recebo.

    Se eu enviasse um holerite a CESPE cancelaria a questão??

  • O enunciado diz com base na lei 8112/90, Paulo Henrique. Por isso, a questão não será anulada.

  • desculpe paulo henrique, mas a andrea deu um fatality agora...

  • Passe um KY pelo menos Andréa, dessa maneira eu não aguento!!

    kkKkkkkKKKkK

    A vontade de derrubar o examinador da CESPE é tanta que a gente apela pra tudo.

  • GAB: CERTO

     

    Lei 8.112 

     

      § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    São adicionais de mesma natureza, dessa forma, não pode receber mais de um ao mesmo tempo ( o servidor deve optar por um deles caso faça jus a mais de um).

     

    Insalubridade - contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas.

    Periculosidade - atividade com risco de vida.

    Penosidade - atividades em zona de fronteira ou em locais cujas condições de vida o justifiquem.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

     

  • Complementando...

     

    O adicional de insalubridade é devido aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, que provocam a deterioração da sua saúde, a exemplo daqueles que manipulam substâncias tóxicas.

     

    Já o adicional de periculosidade é devido ao servidor cujas funções que desempenha habitualmente colocam em risco a sua vida, tais como aqueles responsáveis pela manutenção de redes elétricas de alta tensão

  • Art. 68, §1°, lei 8112/90 ~> O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles.

  • Acertei a questão e sei que não pode os dois e sim apenas um deles.
    Mas pergunto a vocês: Acho que vi em algum lugar que já temos alguma SUMULA VINCULANTE dizendo que pode receber os dois juntos sim.
    Alguém pode ajudar ai ?
    Abraço a todos!

  • Aloísi0, pode acumular um dos dois com adicional noturno!

  • Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.


    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

     

    § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
     

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.


    Gabarito Certo!

  • PI -> Vedado

  • Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

     

    § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Paulo Henrique, é mais facil vc passar a receber apenas um adicional do que a CESPE anular a questão. kkkk

    Bons estudos!

  • certo infelizmente... 

  • Certo pela 8.112 porém a exceção esta regulada LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.
     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.112/1990

     

    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

     

    § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    É isso mesmo, conforme literalidade do art. 68, § 1o , da Lei 8.112/90, vejamos:

     

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

     

    Prof: Tulio Lages

  • GABARITO: CERTO 

     

    Comentário: GALERA fiquem com esse super RESUMÃO SOBRE GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS: 

     

    1)      Função de direcao, chefia e assessoramento

    2)      Gratificação natalina

    Valor (meses trabalho/ 12-ano1) / conta 1 mês – 15 dias de cada mês

     

    3)      Adicionais de Insalubridade, periculosidade ou atividades penosas

    OBS: valor utilizado (CLT) pois a 8112 não diz nada:

    - não pode receber + de 1 adicional – optar pelo mais vantajoso

    - servidor gestante ou lactante = afastada do cargo (nocivo)

    - servidor que opera Raios-X = 20 dias de férias por semestre

     

    4)      Adicional por Servico Extraordinario (Hora extra)

    Valor 50% do valor do servidor

    Só vale se a administração pedir

     

    5)      Adicional Noturno

    Hora contada como 52:30 minutos

     

    6)      Adicional de férias

    1/3 a mais da remuneração

     

    7)      Gratificacao por encargo de curso ou concurso

    I – instrutor em curso de formação etc (2,2%)

    II – participar de banca examinadora ou participação direta do concurso (2,2%)

    III – logística de preparação e realização de concurso (1,2%)

    IV – aplicar, fiscalizar ou avaliar provas de concursos (1,2%)

     

    OBS: esta gratificação não poderá sera maior que 120 horas ANUAIS!

    E também não se incorpora ao vencimento

     

  • Lei 8.112/90:

    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

     

     § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Aloísio Bordin, o de penosidade pode com um insalubridade ou periculosidade. Mas, se não me engano, ainda não tem legislação a respeito do assunto. Provável não poder cair em provas.

  • Lei 8112

    O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Segundo o art. 12, Lei nº 8.720, de 17/12/91: O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos no laudo pericial, calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo do requerente. O adicional de periculosidade corresponde ao percentual único de 10% (dez por cento) calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo.

  • Certo.

    No caso, Carlos deverá optar pelo recebimento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, sendo vedado o recebimento acumulado dos dois adicionais.

    Art. 68, § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO: CERTO

    Subseção IV

    Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    certo

  • Art. 68, § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Deverá????

  • O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Já o trabalho em condições de insalubridade assegura ao empregado um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

    Lei 8112, art. 68, § 1o 

    O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • GAB C

    NÃO PODERÁ ACUMULAR OS 2 !

    Carlos deverá optar por um deles, sendo-lhe vedado acumular os dois adicionais

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 68 - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • O insalubre e o perigoso não podem andar juntos

  • Insalubridade - substâncias tóxicas ou radioativas;

    Periculosidade - risco de vida;

    Penosidade - zona de fronteira ou em locais justifiquem.

    § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    PENOSA+ PERICULOSIDADE.

    PENOSA + INSALUBRIDADE.

    P̶E̶R̶I̶C̶U̶L̶O̶S̶I̶D̶A̶D̶E̶ ̶+̶ ̶I̶N̶S̶A̶L̶U̶B̶R̶I̶D̶A̶D̶E̶.      NÃO

    PRF  =>  Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites 

  • Rápido: Só penosidade acumula.