SóProvas


ID
1805458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.

O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 


    Lei 8.112 


    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:


      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;


  • fala galeraaa


    gab-> errado


    O erro tá em falar que era pra todos os efeitos, haja vista que só em computado pra aposentadoria e disponibilidade


    O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.


    nao desistammmm

  • ERRADO. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • Gab Errado.


    Lei 8112

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    http://goo.gl/oPBFBZ

  • Errado


    A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses (art. 86, § 2.º). Se passar de três meses o afastamento, o servidor pode continuar de licença, mas sem remuneração. O período dessa licença será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, III).

  • Gilberto, Ganhou um joinha pelo meme!

  • Quase tudo em direito sempre tem uma exceção, muito cuidado para expressões como " para todos os efeitos" "exclusivamente"...

    Por exemplo: não daria para contar o tempo de serviço em uma prefeitura para efeitos de promoção de um cargo federal;

  • Gab. ERRADO. 


    Não confunda piscina funda com piça na bunda (bobagem mas ajuda a lembrar certas coisas importantes, aos revoltados online, por favor, ignorem).


    Serviço público federal >>> Todos os efeitos

    Serviço público prestado aos Estados, Municípios e DF >>> apenas aposentadoria e disponibilidade.



    8112/90

    Art. 100. É contado para TODOS OS EFEITOS o tempo de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, inclusive o prestado as forças armadas.


    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; 

  • SABER PORTUGUÊS, SOBRETUDO INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, É UM PASSO IMPORTANTE PARA SE DAR BEM NAS PROVAS DO CESPE.  QUASE SEMPRE SE MATA A QUESTÃO COM BASE NO QUE ESTÁ ENTRE VÍRGULAS.  ESSA QUESTÃO É MAIS UM EXEMPLO DISSO.  FICA A DICA!!!

  • Apenas aposentadoria e disponibilidade.

  • 8112/90, art. 103, "I":
    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    Vale lembrar que os mesmos serviços prestados esfera Federal poderão ser gozados para todos os efeitos. Observa-se que faz total sentido tal preceito visto que não houve mudança de esfera mas apenas uma sucinta troca de órgão por exemplo. Enfim...
    ERRADO.

  • CUIDADOOOO!!!!!


    NÃO é somente este caso que é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.


    Vejam:


    ➔ o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;


    ➔ a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. 


    ➔ a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;


    ➔ o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;


    ➔ o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;


    ➔ o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;


    ➔ o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 24 meses.

  • Cada um veim com uma tese de doutorado para explicar essa questao. Basta ver esses dois artigos da lei 8112 e  pronto.RSRRS

    Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal,

    inclusive o prestado às Forças Armadas.

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I – o tempo de serviço público prestado aos estados, municípios e Distrito

    Federal;





  • O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e ao DF só pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade



    Fundamento: Lei 8.112, Art. 103 e inciso I. 




    Gabarito: ERRADO!

  • Errado
    Não é para todos os efeitos;

    De acordo com a lei 8.112, o tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade no âmbito federal.
  • ESTÁ AÍ UM CAPÍTULO QUE POUCAS PESSOAS LEEM, MAS QUE É IMPORTANTE



    CAPÍTULO VII : TEMPO DE SERVIÇO art. 100 - 103 LEI 8112


    LEIA O MUITO, QUANDO CAI PEGA MUITA GENTE, E SEI QUE QUEREMOS É SER DIFETENCIADOS.





    GABARITO 'ERRADO"

  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

    § 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

    § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

    § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.



  • Não conta para todos os efeitos, mas somente para aposentadoria e disponibilidade.

  •  

    Gabarito: ERRADO



    De acordo com a Lei 8.112/90 :


    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:


      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;



    OBS.:  Lembrando que o tempo de serviço público federal é contado para todos os efeitos, inclusive o prestado às Forças Armadas.


     Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

  • federal e prestado às forças armadas. O cespe quis confundir,já que o tempo de serviço no âmbito distrital, municipal e estadual contará para efeito SOMENTE de aposentadoria. Cuidado para não confundir.

  • Somente para fins de aposentadoria e disponibilidade.

  • TABELA ATUALIZADA !

     

    Fiz uma tabela completa diferenciando o que é considerado para EFETIVO EXERCÍCIO e o que é considerado apenas para APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, o CESPE costuma misturar estes termos, principalmente com relação a MANDATO ELETIVO X ATIVIDADE POLÍTICA, espero que seja de grande proveito

     

    Link (►Copie e Cole em seu navegador◄): https://scontent.fcpv1-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/1923832_1560703064242615_2968893765319122178_n.jpg?oh=f5bf53e8062d95c4b56d50f730946314&oe=59047B29

     

    Após decorar a tabela, pratique mais duas questões CESPE com o mesmo tema para fixarmos:

     

     

     

    Nº da questão no QC: Q327112 / Aplicada em: 2013 /  Órgão: MPOG / Prova: Analista - Negócios
    Tendo como referência a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.
    Um sargento que contava com 12 anos de serviço no Exército, quando conseguiu aprovação em concurso público e tomou posse em outro cargo como servidor civil no Ministério do Planejamento, terá o tempo de serviço anterior como militar computado para fins de aposentadoria como funcionário público civil.


    Nº da questão no QC: Q318284 / Aplicada em: 2013 /  Órgão: MPU / Prova: Analista - Direito
    O período em que o servidor estiver de licença para desempenhar mandato classista conta como tempo de serviço, sendo considerado de efetivo exercício, salvo para efeito de promoção por merecimento

                                                                       ✪✪✪ Observações ✪✪✪: 
    1) É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas
    2) O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
    3) Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
    4) É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

     

     

  • Matheus obrigada, muito boa sua tabela :))


  • Valeu Matheus... excelente tabela!!! Obrigado.

  • https://fbcdn-sphotos-d-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xap1/v/t1.0-9/12646947_1548643602115228_6584774203494458150_n.jpg?oh=d2813d0afdac834c4f24005715f109ac&oe=575A6794&__gda__=1466389933_bb717182db57f10127c54b1f739f9a74

  • Perfeito MAtheus!!!!

  • Gabarito: errado. 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

     Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

     I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    E, como lembrou o colega Arisolo Araújo:

     Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.


  • Errado.

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     
  • Acertei, lembrando da PROMOÇÃO: Como poderia ser promovido no serviço público FEDERAL, contando tempo de serviço em outro ente federativo? ERRADO.

  • pensei exatamente no dispositivo que fala da aposentadoria e disponibilidade. Por isso marquei CERTA.

  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    A afirmativa da questão extrapolou o dispositivo legal ao afirmar que o tempo de serviço público estadual e municipal seria contado para todos os efeitos. 

    Gabarito: item errado

  • Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.

    O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.

    Capítulo VII

    Do Tempo de Serviço

    Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

     103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; 


    NÃO SE COMPUTA O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À ESTADO,MUNICÍPIO OU DF.SALVO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.

  • O erro está no todo.

    Quando na verdade é para aposentadoria e disponibilidade.

  • LEI  8.112/90 

    Do Tempo de Serviço

    Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

     103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    ERRADO 
  • Amigos... Se a CESPE generalizar dessa forma, desconfie. Tem uns 80, 90% de chance de estar errado.

  • PARA TODOS OS EFEITOS NAO SO APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE 

    Art. 103. Contarseá apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

     o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;


  • Contará apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade...cuidado com a casca de banana! #FocoSempre

  •   Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Lei nº 8.112/90 - Art.103, inciso I

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I. O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.


    Atenção: Não confundir com o afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, que conta para todos os efeitos, como se no exercício estivesse, exceto para promoção por merecimento.


    É que foi o que aconteceu comigo... :/


    CESPE! Só sei que nada sei...

  • Desconfiei desde quando vi na questão o termo: "para todos os efeitos". A CESPE costuma usar essas expressões em questões erradas! Mas isso não é uma regra!

  • Apenas para aposentadoria e disponibilidade.

  • Morto com o trocadilho de  Matheus Desconzani kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão errada!! O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado apenas para disponibilidade e aposentadoria.

  • Pessoal vamos evitar dizer a mesma coisa 126783254326452364532645287 de vezes. Se você viu que a resposta já foi dada por que escrever o que já foi dito? 

  • Jaqueline Davila, também estou assustado com esse "fuzuê". Normalmente quando uma questão tem mais de 5 comentários é porque é problemática. Mas esse pessoal do concurso do momento acha que aqui é facebook pra ficar postando o tempo todo!

  • CONTARÁ APENAS PARA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.

     

  • PARA A CF:

       - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: APOSENTADORIA

       - TEMPO DE SERVIÇO: DISPONIBILIDADE

    Art.40§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

     

     

    PARA A 8.112:

       - TEMPO DE SERVIÇO: DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     

     

    UMA EMENDA CONSTITUCIONAL NÃO TEM O DEVER DE ATUALIZAR UMA LEI. LOGO, A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº20/98 PREVALECE SOBRE A LEI 8112 NETE CASO.

    No ano em que a lei 8.112 foi publicada não havia - no ordenamento jurídico - o conceito de tempo de contribuição, por isso que o tempo de serviço abrangia também para fins de aposentadoria. Hoje não mais!

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • . A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e, por isso, exige-se, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de publicidade

    ESSA É UMA QUESTÃO DE UM SIMULADO, ESTOU NA DÚVIDA  SOBRE A RESPOSTA, SE É CERTA OU ERRADA. SERÁ QUE ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR?

  • Convenhamos, "todos os efeitos", neste caso, é muita coisa.

  • Danilo Oliveira, essa questão a que vc se refere está errada.. Veja o decreto 1.171.

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

  • A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, é o que dispõe o § 10 do art. 40 da Constituição Federal.

    Lei 8.112 

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

  • Alguém pode responder quais seriam os "outros efeitos", além da aposentadoria e disponibilidade?

  • O tempo que você exerceu uma função(cargo ou qualquer outra nomeclatura) em outra esfera não será computado para vários efeitos, como: promoção, alguns munícipios, licenças-prêmio entre outros. contará logicamente para o período de aposentadoria e de disponibilidade pelo fato de ter havido uma contribuição ao ente regente da previdência ao qual o servidor, ou até mesmo um empregado, era vinculado, portanto, ERRADO. 

  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I. O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.

     

     

     

  • Gabarito: Errado

    8112

     Art. 100.  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    ...

     Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • ERRADO

    LEI 8112/90

    Art. 103.

    Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I. O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal. :))

     

     

     

     

  • OK Entedi!!! já entendi!!!rsrs

  • Cuidado para não confundir. No caso de afastamento para servir a outro órgão ou entidade, mesmo que seja de outro estado ou munícipio, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos, inclusive estágio probatório.

    O que se refere o art. 103 da lei 8.112 é o tempo de serviço prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal antes do servidor ingressar no serviço público federal.

  • Eu sei que é de acordo com a lei, mas não sabia se estava certo ou errado de acordo com ela O que lembrei foi de um dispositivo constitucional que diferenciava sobre efeitos de aposentadoria e efeitos para disponibilidade. E eu tinha certeza que o tempo de serviço contava era para DISPONIBILIDADE (CF, Art. 40 § 9°). Ora, então não poderá ser para todos os efeitos! 

     

    Deu certo, acertei a questão e confirmei os artigos da 8.112 que os colegas apresentaram.

  •  

    Lei 8112/90

     

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

     I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Quando vier com esses papos que  tempo de serviço público são considerados para todos os efeitos .

     

    marca errado sem dó.

     

    lembre-se que serão considerados somente para aposentadoria e disponibilidade.

  • Serviço público FEDERAL = Efetivo exercício

    Serviço público ES/MUN/DF= Aposentadoria/disponibilidade

  •   Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    TOMA !

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90

    Art. 103.

    Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I. O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal

     

  • Para todos os efeitos, esse é o erro!

  • O tempo de serviço que é contado para todos os efeitos, segundo a lei 8.112/90 é o tempo de serviço público federal.

    Art 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado para às forças armadas.

  • Art. 103, I. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e dispolibilidade!

  • O tempo de serviço público prestado aos E/DF/M conta apenas para APOSENTADORIA e DISPONIBILIDADE.

  • Contam apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade:

    >atividade privada vinculado a previdência social

    >licença por motivo de doença em pessoa da família com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses

    >licença para atividade política > remunerada

    >licença para tratamento de saúde > o período que  excerder o limite de 24 meses, cumulativos ao longo doi tempo de serviço público predtado à União em cargo de provimento efetivo. 

    >tempo de serviço público prestado aos estados, múnicípios e DF.

     

  • Sem estresse contam apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

    Lei. 8.112 - Art. 103  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Para todos os efeitos -->  FEDERAL  inclusive o prestado para às forças armadas.

  • De acordo com a Lei 8.112/90. Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

     

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     

    OBS.:  Lembrando que o tempo de serviço público federal é contado para todos os efeitos, inclusive o prestado às Forças Armadas.

     

     Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Para a promoção por merecimento não conta...

     

  • Art 100 - V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

  • ... para efeitos de aposentadoria ...

  • Para todos efeitos o ... de óculos

  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
    disponibilidade:

    I – o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios
    e Distrito Federal;

     

    obs.: para todos os efeitos apenas o tempo de serviço de federal x federal.

    Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público
    federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

  • Não entendi essa questão. O que ela quer dizer com "será contado em âmbito federal"? E o que é "para todos os efeitos"?

  • Errado 
    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: 
    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Nesta questão o examinador trocou a preposição e pela preposição ou (aos Estados, Municípios e Distrito Federal - trecho da lei)

  • Malandramente ela troca o " e " por " ou "

  • Odeio a Cespe! banca maldita

  • Futura Servidora,

     

    Que isso, jovem moça! Tira esse ódio de seu coralçãozinho!

  • Não será contado para todos os efeitos. Apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

  • aposentadoria e disponibilidade.

  •  Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal

  • Tempo de contribuição = aposentadoria
    Tempo de serviço         = disponibilidade

    Faltou o merecimento...= exercício das atribuições

  • Apenas aposentadoria e disponibilidade.

  • Aposentadoria e disponibilidade, apenas.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    Gabarito Errado!

  • Para todos os efeitos contará o TS prestado ao serviço público FEDERAL, inclusive às Forças Armadas.

    O resto é apos./disponibil.

  • O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.

    ERRADO:  de acordo com o artigo 103, inciso I da 8112, O tempo de serviço público prestado ao E, M e DF, conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade

  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

     

     

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
     

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     


     

  • Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de aposentadoria disponibilidade:
     

    - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Queria o botão do inútil!

     

  • Trata-se de questão que não foi além de exigir conhecimentos sobre a letra fria da lei, no caso, mais precisamente, do art. 103, I, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

    "Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;"


    Daí se extrai, portanto, que está incorreta a assertiva sob o exame, ao afirmar, equivocadamente, que o tempo de serviço prestado aos demais entes federativos seria contado para todos os efeitos, quando na verdade só será computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Com fulcro na Lei Nº 8.112/90, 

    Art. 103, I

    "Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço pretado aos Estados, Municípios e Distrito Federal".

     

  • 100 comentários, 95 iguais

  • Uma dica pra rapaziada!

    Se o seu comentário já apareceu na questão e mesmo assim voce queira fazer, há a função "fazer anotações".

    Lá você pode até xingar a minha mãe se quiser, mas um monte de comentário repetido aqui só polui a questão e atrapalha aqueles que buscam por informações precisas.

    Um abraço.

  • Repetir comentário está dando dinheiro? Em vez de repetir, apenas curte os bons comentários ou agrega o assunto da questão com outro comentario, outra questão sobre o mesmo assunto. 

  • Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.

    O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.

    .

    A questão tá errada ao afirmar, equivocadamente, que o tempo de serviço prestado aos demais entes federativos seria contado para todos os efeitos, quando na verdade será computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
     

  • tempo de serviço  em regime jurídico diferente nao é contato, exceto aposentadoria e disponibilidade

  • Pessoal que fará STM:

    Conta como efetivo exercício para todos os fins o serviço militar federal (forças armadas). Já o tempo relativo ao tiro de guerra conta somente para aposentadoria e disponibilidade.

  • Se alguém ai é dono da página e está reclamando dos comentários é só proibir essa desgraça, se você não é o dono, cala boca. 
    -Reptiliano do bom para os otários.

  • ERRADA

     

    Somente aposentadoria e disponibilidade. 

  • Faz sentido... imagina eu, com 15 anos de iniciativa privada, vou entrar para o serviço público e já serei promovida só pq do meu tempo de serviço lá fora? Então, o erro está no "para todos os efeitos".

    Pessoal que fará STM:

    Conta como efetivo exercício para todos os fins o serviço militar federal (forças armadas) art 100. Já o tempo relativo ao tiro de guerra conta somente para aposentadoria e disponibilidade - art 103 VI.

     

    Fonte: 8112 capítulo VII (do tempo de serviço) art 103.

     

  • simples: somente aposentadoria e disponibilidade. 

  • Todos os efeitos = aposentadoria/ disponibilidade/ promoção por merecimento. No caso da questão, não conta para promoção por merecimento.

  • Conta-se apenas para aposentadoria e disponibilidade.

     
  • Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;


     

  • ERRADA.

     

     

    TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO ------------------------------------------> CONTA PARA TODOS OS EFEITOS.

     

    TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AOS ESTADOS/ MUNICÍPIOS/DF----------> SOMENTE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.

  • Gab: ERRADO

    O tempo de serviço prestado aos Estados, DF e municípios serão contados APENAS para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

  • Somente para aposentadoria (art. 103 )

  • Todos os efeitos = aposentadoria, disponibilidade e promoção por merecimento. 

     

    Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de aposentadoria e disponibilidade
    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • PARA NÃO ESQUECER:

    .

    Senhor, devido ao seu TEMPO DE SERVIÇO, sua APOSENTADORIA já está DISPONÍVEL. kkkkkkk

  • só aposentadoria e disponibilidade.

  • ERRADO

     

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

     

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • A questão tenta confundir o candidato com o termo "para todos os efeitos", porque quem leu a Lei sabe que tem uma expressão assim. Maaaaas prestem atenção:

    O que é contato para todos os efeitos é o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado as forças armadas.

    Eu guardei da seguinte forma: suponha que vc é um funcionário concursado da Receita Federal. Vc está prestando seu tempo de serviço naquele órgão, então será contado para todos os efeitos. Vc vai receber, vai contar para aposentadoria e disponibilidade. Vai contar como efetivo exercício etc.

  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

  • 8112/90

    Art. 100. É contado para TODOS OS EFEITOS o tempo de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, inclusive o prestado as forças armadas.

    Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; 

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

    § 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

    § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

    § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

  • O tempo de serviço público prestado em seara da União, Estados, Distrito Federal e Municípios será contado para efeito de disponibilidade e aposentadoria.

    errado

  • Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo

    de serviço público federal, inclusive o prestado às

    Forças Armadas.

  • É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas (art. 100). Em contrapartida, o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, I).

    Gabarito: errado.

  • GABARITO ERRADO.

    ART. 103, I - O tempo de serviço público prestado em seara da União, Estados, Distrito Federal e Municípios será contado APENAS para efeito de disponibilidade e aposentadoria

  • GABARITO - ERRADO

    Lei 8.112 

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Art. 103.  Contar-se-á APENAS para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Contar-se-á APENAS para efeito de aposentadoria e disponibilidade!

  • Serviço público federal : Todos os efeitos

    Serviço público prestado aos Estados, Municípios e DF  : apenas aposentadoria e disponibilidade.

  • "O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal poderá ser contado, dependendo do efeito, no âmbito federal, estadual ou municipal."

    Certo.

  • Gabarito: Errado

    Apenas aposentadoria e disponibilidade.

  • "Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;"

    Daí se extrai, portanto, que está incorreta a assertiva sob o exame, ao afirmar, equivocadamente, que o tempo de serviço prestado aos demais entes federativos seria contado para todos os efeitos, quando na verdade só será computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

  • GAB ERRADO

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.              

    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2;

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.            

  • . 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;"

    Daí se extrai, portanto, que está incorreta a assertiva sob o exame, ao afirmar, equivocadamente, que o tempo de serviço prestado aos demais entes federativos seria contado para todos os efeitos, quando na verdade só será computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

  • NÃO É PARA TODOS OS EFEITOS E SIM DE:

    APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE