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GABARITO ERRADO
Lei 8.112
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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fala galeraaa
gab-> errado
O erro tá em falar que era pra todos os efeitos, haja vista que só em computado pra aposentadoria e disponibilidade
O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.
nao desistammmm
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ERRADO. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o
tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Gab Errado.
Lei 8112
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito
Federal;
http://goo.gl/oPBFBZ
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Errado
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses (art. 86, § 2.º). Se passar de três meses o afastamento, o servidor pode continuar de licença, mas sem remuneração. O período dessa licença será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, III).
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Gilberto, Ganhou um joinha pelo meme!
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Quase tudo em direito sempre tem uma exceção, muito cuidado para expressões como " para todos os efeitos" "exclusivamente"...
Por exemplo: não daria para contar o tempo de serviço em uma prefeitura para efeitos de promoção de um cargo federal;
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Gab. ERRADO.
Não confunda piscina funda com piça na bunda (bobagem mas ajuda a lembrar certas coisas importantes, aos revoltados online, por favor, ignorem).
Serviço público federal >>> Todos os efeitos
Serviço público prestado aos Estados, Municípios e DF >>> apenas aposentadoria e disponibilidade.
8112/90
Art. 100. É contado para TODOS OS EFEITOS o tempo de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, inclusive o prestado as forças armadas.
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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SABER PORTUGUÊS, SOBRETUDO INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, É UM PASSO IMPORTANTE PARA SE DAR BEM NAS PROVAS DO CESPE. QUASE SEMPRE SE MATA A QUESTÃO COM BASE NO QUE ESTÁ ENTRE VÍRGULAS. ESSA QUESTÃO É MAIS UM EXEMPLO DISSO. FICA A DICA!!!
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Apenas aposentadoria e disponibilidade.
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8112/90, art. 103, "I":
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Vale lembrar que os mesmos serviços prestados esfera Federal poderão ser gozados para todos os efeitos. Observa-se que faz total sentido tal preceito visto que não houve mudança de esfera mas apenas uma sucinta troca de órgão por exemplo. Enfim...
ERRADO.
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CUIDADOOOO!!!!!
NÃO é somente este caso que é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Vejam:
➔ o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
➔ a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
➔ a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
➔ o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
➔ o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
➔ o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
➔ o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 24 meses.
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Cada um veim com uma tese de doutorado para explicar essa questao. Basta ver esses dois artigos da lei 8112 e pronto.RSRRS
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal,
inclusive o prestado às Forças Armadas.
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I – o tempo de serviço público prestado aos estados, municípios e Distrito
Federal;
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O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e ao DF só pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
Fundamento: Lei 8.112, Art. 103 e inciso I.
Gabarito: ERRADO!
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Errado
Não é para todos os efeitos;
De acordo com a lei 8.112, o tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade no âmbito federal.
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ESTÁ AÍ UM CAPÍTULO QUE POUCAS PESSOAS LEEM, MAS QUE É IMPORTANTE :
CAPÍTULO VII : TEMPO DE SERVIÇO art. 100 - 103 LEI 8112
LEIA O MUITO, QUANDO CAI PEGA MUITA GENTE, E SEI QUE QUEREMOS É SER DIFETENCIADOS.
GABARITO 'ERRADO"
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.
§ 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
§ 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
§ 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
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Não conta para todos os efeitos, mas somente para aposentadoria e disponibilidade.
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Gabarito: ERRADO
De acordo com a Lei 8.112/90 :
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
OBS.: Lembrando que o tempo de serviço público federal é contado para todos os efeitos, inclusive o prestado às Forças Armadas.
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
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Só federal e prestado às forças armadas. O cespe quis confundir,já que o tempo de serviço no âmbito distrital, municipal e estadual contará para efeito SOMENTE de aposentadoria. Cuidado para não confundir.
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Somente para fins de aposentadoria e disponibilidade.
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TABELA ATUALIZADA !
Fiz uma tabela completa diferenciando o que é considerado para EFETIVO EXERCÍCIO e o que é considerado apenas para APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, o CESPE costuma misturar estes termos, principalmente com relação a MANDATO ELETIVO X ATIVIDADE POLÍTICA, espero que seja de grande proveito
Link (►Copie e Cole em seu navegador◄): https://scontent.fcpv1-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/1923832_1560703064242615_2968893765319122178_n.jpg?oh=f5bf53e8062d95c4b56d50f730946314&oe=59047B29
Após decorar a tabela, pratique mais duas questões CESPE com o mesmo tema para fixarmos:
Nº da questão no QC: Q327112 / Aplicada em: 2013 / Órgão: MPOG / Prova: Analista - Negócios
Tendo como referência a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.
Um sargento que contava com 12 anos de serviço no Exército, quando conseguiu aprovação em concurso público e tomou posse em outro cargo como servidor civil no Ministério do Planejamento, terá o tempo de serviço anterior como militar computado para fins de aposentadoria como funcionário público civil.
Nº da questão no QC: Q318284 / Aplicada em: 2013 / Órgão: MPU / Prova: Analista - Direito
O período em que o servidor estiver de licença para desempenhar mandato classista conta como tempo de serviço, sendo considerado de efetivo exercício, salvo para efeito de promoção por merecimento
✪✪✪ Observações ✪✪✪:
1) É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas
2) O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
3) Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
4) É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
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Matheus obrigada, muito boa sua tabela :))
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Valeu Matheus... excelente tabela!!! Obrigado.
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https://fbcdn-sphotos-d-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xap1/v/t1.0-9/12646947_1548643602115228_6584774203494458150_n.jpg?oh=d2813d0afdac834c4f24005715f109ac&oe=575A6794&__gda__=1466389933_bb717182db57f10127c54b1f739f9a74
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Perfeito MAtheus!!!!
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Gabarito: errado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
E, como lembrou o colega Arisolo Araújo:
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
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Errado.
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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Acertei, lembrando da PROMOÇÃO: Como poderia ser promovido no serviço público FEDERAL, contando tempo de serviço em outro ente federativo? ERRADO.
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pensei exatamente no dispositivo que fala da aposentadoria e disponibilidade. Por isso marquei CERTA.
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito
Federal;
A afirmativa da questão extrapolou o dispositivo legal ao afirmar que o tempo de serviço público estadual e municipal seria contado para todos os efeitos.
Gabarito: item errado
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Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.
O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.
Capítulo VII
Do Tempo de Serviço
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
NÃO SE COMPUTA O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À ESTADO,MUNICÍPIO OU DF.SALVO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.
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O erro está no todo.
Quando na verdade é para aposentadoria e disponibilidade.
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LEI 8.112/90
Do Tempo de Serviço
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
ERRADO
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Amigos... Se a CESPE generalizar dessa forma, desconfie. Tem uns 80, 90% de chance de estar errado.
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PARA TODOS OS EFEITOS NAO SO APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
Art. 103. Contarseá apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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Contará apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade...cuidado com a casca de banana! #FocoSempre
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito
Federal;
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Lei nº 8.112/90 - Art.103, inciso I
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I. O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Atenção: Não confundir com o afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, que conta para todos os efeitos, como se no exercício estivesse, exceto para promoção por merecimento.
É que foi o que aconteceu comigo... :/
CESPE! Só sei que nada sei...
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Desconfiei desde quando vi na questão o termo: "para todos os efeitos". A CESPE costuma usar essas expressões em questões erradas! Mas isso não é uma regra!
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Apenas para aposentadoria e disponibilidade.
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Morto com o trocadilho de Matheus Desconzani kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Questão errada!! O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado apenas para disponibilidade e aposentadoria.
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Pessoal vamos evitar dizer a mesma coisa 126783254326452364532645287 de vezes. Se você viu que a resposta já foi dada por que escrever o que já foi dito?
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Jaqueline Davila, também estou assustado com esse "fuzuê". Normalmente quando uma questão tem mais de 5 comentários é porque é problemática. Mas esse pessoal do concurso do momento acha que aqui é facebook pra ficar postando o tempo todo!
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CONTARÁ APENAS PARA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.
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PARA A CF:
- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: APOSENTADORIA
- TEMPO DE SERVIÇO: DISPONIBILIDADE
Art.40§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
PARA A 8.112:
- TEMPO DE SERVIÇO: DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
UMA EMENDA CONSTITUCIONAL NÃO TEM O DEVER DE ATUALIZAR UMA LEI. LOGO, A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº20/98 PREVALECE SOBRE A LEI 8112 NETE CASO.
No ano em que a lei 8.112 foi publicada não havia - no ordenamento jurídico - o conceito de tempo de contribuição, por isso que o tempo de serviço abrangia também para fins de aposentadoria. Hoje não mais!
GABARITO ERRADO
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. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e, por isso, exige-se, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de publicidade
ESSA É UMA QUESTÃO DE UM SIMULADO, ESTOU NA DÚVIDA SOBRE A RESPOSTA, SE É CERTA OU ERRADA. SERÁ QUE ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR?
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Convenhamos, "todos os efeitos", neste caso, é muita coisa.
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Danilo Oliveira, essa questão a que vc se refere está errada.. Veja o decreto 1.171.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
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A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, é o que dispõe o § 10 do art. 40 da Constituição Federal.
Lei 8.112
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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Apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
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Alguém pode responder quais seriam os "outros efeitos", além da aposentadoria e disponibilidade?
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O tempo que você exerceu uma função(cargo ou qualquer outra nomeclatura) em outra esfera não será computado para vários efeitos, como: promoção, alguns munícipios, licenças-prêmio entre outros. contará logicamente para o período de aposentadoria e de disponibilidade pelo fato de ter havido uma contribuição ao ente regente da previdência ao qual o servidor, ou até mesmo um empregado, era vinculado, portanto, ERRADO.
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I. O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Gabarito: Errado
8112
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
...
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
-
ERRADO
LEI 8112/90
Art. 103.
Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I. O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal. :))
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OK Entedi!!! já entendi!!!rsrs
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Cuidado para não confundir. No caso de afastamento para servir a outro órgão ou entidade, mesmo que seja de outro estado ou munícipio, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos, inclusive estágio probatório.
O que se refere o art. 103 da lei 8.112 é o tempo de serviço prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal antes do servidor ingressar no serviço público federal.
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Eu sei que é de acordo com a lei, mas não sabia se estava certo ou errado de acordo com ela O que lembrei foi de um dispositivo constitucional que diferenciava sobre efeitos de aposentadoria e efeitos para disponibilidade. E eu tinha certeza que o tempo de serviço contava era para DISPONIBILIDADE (CF, Art. 40 § 9°). Ora, então não poderá ser para todos os efeitos!
Deu certo, acertei a questão e confirmei os artigos da 8.112 que os colegas apresentaram.
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Lei 8112/90
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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Quando vier com esses papos que tempo de serviço público são considerados para todos os efeitos .
marca errado sem dó.
lembre-se que serão considerados somente para aposentadoria e disponibilidade.
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Serviço público FEDERAL = Efetivo exercício
Serviço público ES/MUN/DF= Aposentadoria/disponibilidade
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
TOMA !
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90
Art. 103.
Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I. O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal
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Para todos os efeitos, esse é o erro!
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O tempo de serviço que é contado para todos os efeitos, segundo a lei 8.112/90 é o tempo de serviço público federal.
Art 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado para às forças armadas.
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Art. 103, I. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e dispolibilidade!
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O tempo de serviço público prestado aos E/DF/M conta apenas para APOSENTADORIA e DISPONIBILIDADE.
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Contam apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade:
>atividade privada vinculado a previdência social
>licença por motivo de doença em pessoa da família com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses
>licença para atividade política > remunerada
>licença para tratamento de saúde > o período que excerder o limite de 24 meses, cumulativos ao longo doi tempo de serviço público predtado à União em cargo de provimento efetivo.
>tempo de serviço público prestado aos estados, múnicípios e DF.
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Sem estresse contam apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
Lei. 8.112 - Art. 103 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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Para todos os efeitos --> FEDERAL inclusive o prestado para às forças armadas.
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De acordo com a Lei 8.112/90. Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
OBS.: Lembrando que o tempo de serviço público federal é contado para todos os efeitos, inclusive o prestado às Forças Armadas.
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
A resposta é ‘Falso’.
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Para a promoção por merecimento não conta...
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Art 100 - V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
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... para efeitos de aposentadoria ...
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Para todos efeitos o ... de óculos
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
I – o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios
e Distrito Federal;
obs.: para todos os efeitos apenas o tempo de serviço de federal x federal.
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público
federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
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Não entendi essa questão. O que ela quer dizer com "será contado em âmbito federal"? E o que é "para todos os efeitos"?
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Errado
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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Nesta questão o examinador trocou a preposição e pela preposição ou (aos Estados, Municípios e Distrito Federal - trecho da lei)
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Malandramente ela troca o " e " por " ou "
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Odeio a Cespe! banca maldita
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Futura Servidora,
Que isso, jovem moça! Tira esse ódio de seu coralçãozinho!
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Não será contado para todos os efeitos. Apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
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aposentadoria e disponibilidade.
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal
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Tempo de contribuição = aposentadoria
Tempo de serviço = disponibilidade
Faltou o merecimento...= exercício das atribuições
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Apenas aposentadoria e disponibilidade.
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Aposentadoria e disponibilidade, apenas.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Gabarito Errado!
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Para todos os efeitos contará o TS prestado ao serviço público FEDERAL, inclusive às Forças Armadas.
O resto é apos./disponibil.
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O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.
ERRADO: de acordo com o artigo 103, inciso I da 8112, O tempo de serviço público prestado ao E, M e DF, conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
-
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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Queria o botão do inútil!
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Trata-se de questão que não foi além de exigir conhecimentos sobre a letra fria da lei, no caso, mais precisamente, do art. 103, I, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:
"Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito
Federal;"
Daí se extrai, portanto, que está incorreta a assertiva sob o exame, ao afirmar, equivocadamente, que o tempo de serviço prestado aos demais entes federativos seria contado para todos os efeitos, quando na verdade só será computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Gabarito do professor: ERRADO
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Com fulcro na Lei Nº 8.112/90,
Art. 103, I
"Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço pretado aos Estados, Municípios e Distrito Federal".
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100 comentários, 95 iguais
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Uma dica pra rapaziada!
Se o seu comentário já apareceu na questão e mesmo assim voce queira fazer, há a função "fazer anotações".
Lá você pode até xingar a minha mãe se quiser, mas um monte de comentário repetido aqui só polui a questão e atrapalha aqueles que buscam por informações precisas.
Um abraço.
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Repetir comentário está dando dinheiro? Em vez de repetir, apenas curte os bons comentários ou agrega o assunto da questão com outro comentario, outra questão sobre o mesmo assunto.
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Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.
O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.
.
A questão tá errada ao afirmar, equivocadamente, que o tempo de serviço prestado aos demais entes federativos seria contado para todos os efeitos, quando na verdade só será computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
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tempo de serviço em regime jurídico diferente nao é contato, exceto aposentadoria e disponibilidade
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Pessoal que fará STM:
Conta como efetivo exercício para todos os fins o serviço militar federal (forças armadas). Já o tempo relativo ao tiro de guerra conta somente para aposentadoria e disponibilidade.
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Se alguém ai é dono da página e está reclamando dos comentários é só proibir essa desgraça, se você não é o dono, cala boca.
-Reptiliano do bom para os otários.
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ERRADA
Somente aposentadoria e disponibilidade.
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Faz sentido... imagina eu, com 15 anos de iniciativa privada, vou entrar para o serviço público e já serei promovida só pq do meu tempo de serviço lá fora? Então, o erro está no "para todos os efeitos".
Pessoal que fará STM:
Conta como efetivo exercício para todos os fins o serviço militar federal (forças armadas) art 100. Já o tempo relativo ao tiro de guerra conta somente para aposentadoria e disponibilidade - art 103 VI.
Fonte: 8112 capítulo VII (do tempo de serviço) art 103.
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simples: somente aposentadoria e disponibilidade.
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Todos os efeitos = aposentadoria/ disponibilidade/ promoção por merecimento. No caso da questão, não conta para promoção por merecimento.
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Conta-se apenas para aposentadoria e disponibilidade.
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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ERRADA.
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO ------------------------------------------> CONTA PARA TODOS OS EFEITOS.
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AOS ESTADOS/ MUNICÍPIOS/DF----------> SOMENTE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.
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Gab: ERRADO
O tempo de serviço prestado aos Estados, DF e municípios serão contados APENAS para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
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Somente para aposentadoria (art. 103 )
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Todos os efeitos = aposentadoria, disponibilidade e promoção por merecimento.
Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
-
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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PARA NÃO ESQUECER:
.
Senhor, devido ao seu TEMPO DE SERVIÇO, sua APOSENTADORIA já está DISPONÍVEL. kkkkkkk
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só aposentadoria e disponibilidade.
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ERRADO
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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A questão tenta confundir o candidato com o termo "para todos os efeitos", porque quem leu a Lei sabe que tem uma expressão assim. Maaaaas prestem atenção:
O que é contato para todos os efeitos é o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado as forças armadas.
Eu guardei da seguinte forma: suponha que vc é um funcionário concursado da Receita Federal. Vc está prestando seu tempo de serviço naquele órgão, então será contado para todos os efeitos. Vc vai receber, vai contar para aposentadoria e disponibilidade. Vai contar como efetivo exercício etc.
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
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8112/90
Art. 100. É contado para TODOS OS EFEITOS o tempo de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, inclusive o prestado as forças armadas.
Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.
§ 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
§ 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
§ 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
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O tempo de serviço público prestado em seara da União, Estados, Distrito Federal e Municípios será contado para efeito de disponibilidade e aposentadoria.
errado
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Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo
de serviço público federal, inclusive o prestado às
Forças Armadas.
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É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas (art. 100). Em contrapartida, o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, I).
Gabarito: errado.
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GABARITO ERRADO.
ART. 103, I - O tempo de serviço público prestado em seara da União, Estados, Distrito Federal e Municípios será contado APENAS para efeito de disponibilidade e aposentadoria
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GABARITO - ERRADO
Lei 8.112
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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Contar-se-á APENAS para efeito de aposentadoria e disponibilidade!
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Serviço público federal : Todos os efeitos
Serviço público prestado aos Estados, Municípios e DF : apenas aposentadoria e disponibilidade.
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"O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal poderá ser contado, dependendo do efeito, no âmbito federal, estadual ou municipal."
Certo.
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Gabarito: Errado
Apenas aposentadoria e disponibilidade.
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"Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;"
Daí se extrai, portanto, que está incorreta a assertiva sob o exame, ao afirmar, equivocadamente, que o tempo de serviço prestado aos demais entes federativos seria contado para todos os efeitos, quando na verdade só será computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
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GAB ERRADO
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.
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. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;"
Daí se extrai, portanto, que está incorreta a assertiva sob o exame, ao afirmar, equivocadamente, que o tempo de serviço prestado aos demais entes federativos seria contado para todos os efeitos, quando na verdade só será computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
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NÃO É PARA TODOS OS EFEITOS E SIM DE:
APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE