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GABARITO CERTO
Lei 8.112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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gab -> CORRETO
Bizu:
ficar de olho quando a questao te perguntar dessa tabelinha da LIA (DECORA)
ENRIQUECIMENTO ILICITO-> precisa-se de dolo
PREJU AO ERARIO -> precisa-se de dolo ou culpa
CONTRA OS PRINCIPIOS -> precisa-se de dolo
NAO DESISTAMMM
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CERTO. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles
será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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CERTA.
Segundo o Art. 122 da Lei 8112/1990:
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Gab Certo.
'' Com base nas disposições da Lei 8112. ''
art. 122 (...)
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos
sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
http://goo.gl/oPBFBZ
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Certo
L8429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor
de JustiçaDisciplina: Direito Administrativo |
Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições
gerais;
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se
enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o
limite do valor da herança.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor -
DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº
8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes
públicos e Lei 8.112 de 1990;
A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário
estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor
da herança recebida.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados -
Técnico Legislativo - Técnico em RadiologiaDisciplina: Direito
Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos
servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de
1990; Responsabilidades do servidor ;
A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se
estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista -
Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo |
Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação
de indenização, ação regressiva e prescrição.;
Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que
causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da
herança, em caso de morte do agente.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista
Judiciário - Administrativa; Ano: 2015; Banca: CESPE;
Órgão: STJ - Direito
Administrativo - Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções, Improbidade administrativa - Lei 8.429/92
Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio
público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das
sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o
limite do valor da herança.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA
VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Certinho. Lei 8.112 art. 122 paragrafo 3º
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Correta;
O herdeiro apenas restituirá ao erário com o montante total da herança, e nunca com bens próprios.
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Lei 8112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Gabarito: CERTO
De acordo com a Lei 8.112/90 :
Capítulo IV Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Os comentários da isabela somam mais do que a letra de lei, impressionante!
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Gabarito: certo
letra de lei (art. 8°, Lei 8.429/92)
Muitas pessoas confundem com a responsabilidade penal, que fica extinta a punibilidade com a morte (art. 107, I, CP)
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Art 122. Parágrafo terceiro
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida
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SÓ EM CASO DE MORTE DO AGENTE,se ele está vivo como pode o sucessor pagar?
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Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Mais uma vez a simples literalidade do texto em lei auxilia a responder corretamente a assertiva. Enfim...
CERTO.
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Gabarito: certo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
(...)
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Certa. art. 122 §3º Lei 8.112/90
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Correta.
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Lembrando que esta questão também pode ser complementada com a CF:Dos direitos e deveres individuais e coletivos:Art 5XLV-nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a
obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos
termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite
do valor do patrimônio transferido;
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Gabarito: Correto
8112
Art. 122 ...
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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CORRETO.
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Capítulo IV
Das Responsabilidades
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida
TOMA !
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JA VI DUAS VEZES ESSE ANO ESSA MESMA QUESTÃO EM DOIS CONCURSOS DIFERENTES DA BANCA CESPE !!!! SERÁ QUE O PESSOAL DO INSS DEVE FICAR DE OLHO NESSE DISPOSITIVO ?
QUAL O TAMANHO DA SUA FOME DE SUCESSO ?
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Alguém pode me ajudar? Se fosse trocado "herança "por "bens" ou "patrimônio" continuaria certa a resposta??
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Devemos analisar esta questão sobre três ângulos:
1) Constituição Fededreal: Art. 5°, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
2) Lei de Improbidade: Lei 8.429/92 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
3) Estatuto Federal: Lei 8.112/90. Art. 122. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
#segue o fluxoooooooooooooooooooooooooo
Pousada dos Concurseiros - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro
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Lei 8.112/90, art. 122, § 3º: A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Gabarito CERTO
O mesmo tema proposto pela CESPE, em outra prova:
MPE- 2008- MPE-RR- Promotor de Justiça) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.
GABARITO: CERTO
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Gabarito Certo!
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Dano ao erário não é perdoado e é a única modalidade em que é possívelagir em dolo ou culpa, quando se fala em improbidade administrativa.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Obrigado 8429/92
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GABARITO: CERTO
Realmente, a obrigação de reparar o dano causado pelo servidor ao estado estende-se aos seus herdeiros até o valor da herança recebida, de acordo com o art. 122, § 3°, da Lei 8.112/90.
e também na Lei de Improbidade: Lei 8.429/92 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Prof Tulio Lages
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Tipo de questão que a gente lê uma terceira vez pra ter certeza que não tem nada oculto
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Parece incompleta....
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A obrigação de reparar dano, ao erário ou a terceiros, estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida do servidor responsável pelo prejuízo.
certo
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Minha contribuição.
8112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1° A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Abraço!!!
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Cespe ama ... impressionante
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Gabarito "CERTO"
Fundamentação: Lei nº 8.666/93
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Dicas no Instagram: @professoralbenes
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Caso o servidor público tenha causado danos ao poder público, a obrigação de reparar tais danos estende-se aos seus sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Correto.
Vide a Lei 8.112 , Art. 122.
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Princípio da intranscedência, da personalidade ou da responsabilidade pessoal
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparação do dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e, contra eles, executada até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1 A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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ta certo pq deixa especificado que o pagamento se dará no liite da herança deixada. se não ouvesse herança tbm não tinha repasse de dívida.