SóProvas


ID
1805461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.

Caso o servidor público tenha causado danos ao poder público, a obrigação de reparar tais danos estende-se aos seus sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 


    Lei 8.112 
    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  • gab -> CORRETO


    Bizu:


    ficar de olho quando a questao te perguntar dessa tabelinha da LIA (DECORA)


    ENRIQUECIMENTO ILICITO-> precisa-se de dolo


    PREJU AO ERARIO -> precisa-se de dolo ou culpa


    CONTRA OS PRINCIPIOS -> precisa-se de dolo


    NAO DESISTAMMM



  • CERTO. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • CERTA.

    Segundo o Art. 122 da Lei 8112/1990:

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 

    § 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


  • Gab Certo.

    '' Com base nas disposições da Lei 8112. ''

    art. 122 (...)
    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


    http://goo.gl/oPBFBZ

  • Certo


    L8429


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de JustiçaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em RadiologiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Analista Judiciário - Administrativa; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Administrativo - Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Certinho. Lei 8.112 art. 122 paragrafo 3º


  • Correta;

    O herdeiro apenas restituirá ao erário com o montante total da herança, e nunca com bens próprios.

    Rumo ao meu sonho!
  • Lei 8112


         Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

      § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


  • Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

     § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Gabarito: CERTO


    De acordo com a Lei 8.112/90 :


                                                                                                Capítulo IV

                                                                                          Das Responsabilidades


      Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.


      Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


      § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.


      § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


      § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Os comentários da isabela somam mais do que a letra de lei, impressionante!

  • Gabarito: certo

    letra de lei (art. 8°, Lei 8.429/92)

    Muitas pessoas confundem com a responsabilidade penal, que fica extinta a punibilidade com a morte (art. 107, I, CP)

  • Art 122. Parágrafo terceiro A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida
  • SÓ EM CASO DE MORTE DO AGENTE,se ele está vivo como pode o sucessor pagar?

  • Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    Mais uma vez a simples literalidade do texto em lei auxilia a responder corretamente a assertiva. Enfim...
    CERTO.

  • Gabarito: certo. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    (...)

     § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


  • Certa. art. 122 §3º Lei 8.112/90

  • Correta.

    A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Lembrando que esta questão também pode ser complementada com a CF:Dos direitos e deveres individuais e coletivos:Art 5XLV-nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • Gabarito: Correto

    8112

    Art. 122    ...

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • CORRETO.

  • Capítulo IV

    Das Responsabilidades

            § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida

    TOMA !

     

  • JA VI DUAS VEZES ESSE ANO  ESSA MESMA QUESTÃO EM DOIS CONCURSOS DIFERENTES DA BANCA CESPE !!!! SERÁ QUE O PESSOAL DO INSS DEVE FICAR DE OLHO NESSE DISPOSITIVO ? 

    QUAL O TAMANHO DA SUA FOME DE SUCESSO ?

  • Alguém pode me ajudar? Se fosse trocado "herança "por "bens" ou "patrimônio" continuaria certa a resposta?? 

  • Devemos analisar esta questão sobre três ângulos:

    1) Constituição Fededreal: Art. 5°, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    2) Lei de Improbidade: Lei 8.429/92 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    3) Estatuto Federal: Lei 8.112/90. Art. 122. § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooo

    Pousada dos Concurseiros - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro 

  • Lei 8.112/90, art. 122, § 3º: A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Gabarito CERTO

    O mesmo tema proposto pela CESPE, em outra prova: 

    MPE- 2008- MPE-RR- Promotor de Justiça) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança. 

    GABARITO: CERTO

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


    Gabarito Certo!

  • Dano ao erário não é perdoado e é a única modalidade em que é possívelagir em dolo ou culpa, quando se fala em improbidade administrativa.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Obrigado 8429/92

  • GABARITO: CERTO

     

    Realmente, a obrigação de reparar o dano causado pelo servidor ao estado estende-se aos seus herdeiros até o valor da herança recebida, de acordo com o art. 122, § 3°, da Lei 8.112/90.

     

    e também na Lei de Improbidade: Lei 8.429/92 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.​

     

    Prof Tulio Lages

  • Tipo de questão que a gente lê uma terceira vez pra ter certeza que não tem nada oculto

  • Parece incompleta....
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  • A obrigação de reparar dano, ao erário ou a terceiros, estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida do servidor responsável pelo prejuízo.

    certo

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1°  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2°  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3°  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Abraço!!!

  • Cespe ama ... impressionante

  • Gabarito "CERTO"

    Fundamentação: Lei nº 8.666/93

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Caso o servidor público tenha causado danos ao poder público, a obrigação de reparar tais danos estende-se aos seus sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Correto.

    Vide a Lei 8.112 , Art. 122. 

  • Princípio da intranscedência, da personalidade ou da responsabilidade pessoal

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparação do dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e, contra eles, executada até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

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    0

  • A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • ta certo pq deixa especificado que o pagamento se dará no liite da herança deixada. se não ouvesse herança tbm não tinha repasse de dívida.