SóProvas


ID
1805464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.

Somente nos casos previstos em lei poderá haver a prestação gratuita de serviços ao poder público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 


    Lei 8.112 
    Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
  • CERTO.


    Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • GAB-> CERTO


    Dava de pensar assim: se o agente precisa de lei pra fazer ou deixar de fazer, para se prestar um serviço GRATUITAMENTE tambem nao seria diferente!!


    nao desistammmm

  •  CERTO. É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • CERTA.

    Existem exceções legais de prestação de serviços públicos sem remuneração, como mesários e jurados. 

  • Gab Certo.


    Lei 8112.

    Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
                  Regra                                                                    Exceção


    http://goo.gl/oPBFBZ

  • Acredita que errei isso na prova? Não? nem eu..

  • Certo


    Questão que pode gerar dúvidas pelo o "somente" tratando-se do cespe, porém está correta "É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei".


    Fagner isso as vezes é normal, pois na hora da prova estamos tensos e alguns detalhes passam despercebidos. 

  • Pelo princípio da LEGALIDADE a administração pública só pode fazer ou deixar de fazer algo que esteja previsto em lei. 

  • A lei quer dizer que quem representa o poder público não pode prestar serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. Na prova, entretanto, a formulação da assertiva fez-me pensar que alguém, um particular, por exemplo, não pode prestar serviços gratuitos AO poder público.

  • Pensei da mesma forma que o David Joe, a questão diz "Somente nos casos previstos em lei poderá haver a prestação gratuita de serviços ao poder público." Ou seja, é a hipótese de alguém prestar serviço a ele. Vamos ler o item com mais calma.

  • Prestar serviço A alguém. É diferente de prestar serviço POR alguém. Simplesmente, não tem como a acertar a questão porque o cara que escreveu matou o português.
  • Título I, Das disposições preliminares, art. 4°:
      Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
    A simples literalidade da lei é capaz de responder tal assertiva, logo...
    CERTO.

  • Isabela e Fernanda Sena, essa pontuação é instigante! Será que houve recurso?

  • Essa vedação de prestação gratuita de serviços públicos encontra amparo no postulado de que o Estado não pode enriquecer ilicitamente. Destarte, mesmo que o servidor tenha prestado um serviço público à administração de forma inválida (vício no ato de nomeação), ele não é obrigado a devolver os valores recebidos, salvo má-fé. Gabarito Correto.

  • Correta;


    Via de regra é proibida a prestação de serviços gratuitos ao poder público, a não ser que esteja previsto em lei.


    Rumo ao meu sonho!

  • Lei 8112 -    Art. 4 ° É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • Título I

    Capítulo Único

    Das Disposições Preliminares

     Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

     Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • Gabarito: CERTO

    De acordo com a Lei 8.112/90: 


     Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • Princípio da legalidade!!!

  • Só pra acrescentar pessoal. 


    Lei 8112 -   Art. 4 ° É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.


    rsrsrsrsrs, né?


  • DAVID JOE pensei a mesma coisa...

    A lei quer dizer que quem representa o poder público não pode prestar serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. Na prova, entretanto, a formulação da assertiva fez-me pensar que alguém, um particular, por exemplo, não pode prestar serviços gratuitos AO poder público.

  •        Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • Acertei a questão pq me lembrei do art. 4º, mas concordo com a Juliana Cavalcante, a assertiva deu margem a outro tipo de interpretação:

    "Somente nos casos previstos em lei poderá haver a prestação gratuita de serviços ao poder público."

  • CORRETO  Lei 8.112/90:  Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • Como já foi bem "pisado" o art. 4º da 8112 nos coments supracitados, vou deixar apenas um complemento sobre o assunto... Os agentes honoríficos são um exemplo de exceção à regra da prestação de serviços somente remunerados ao poder público.

    "Consigne-se lição do professor Hely Lopes Meirelles, elucidativa acerca dos agentes honoríficos: Agentes honoríficos: são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração."
  • 1 - É proibido trabalhar gratuitamente para Administração Pública;

    2 - Salvo quando a lei autorizar;
    3 - Princípio da legalidade - a Administração Pública só faz o que a lei autoriza.
    É simples de responder e isso está muito claro para os "concurseiros", porém se olhado com pressa, perdeu...
  • Cuidado pessoal. O artigo 4o da lei 8.112 fala que é proibida a prestação de serviço gratuito de pessoas AO poder público, e não PELO / EM NOME DO poder público, como alguns mencionaram abaixo. Entendendo isso, a gente percebe que a questão não dá margem para interpretações errôneas, ela fala exatamente o que a lei diz, usando outras palavras. 

  • Eu acertei essa com base no raciocínio de que  os órgãos públicos ficam limitados ao que está na Lei, já os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe :)

  •     CERTA.

     Art. 4 da lei 8.112  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • SÓ LEMBRAR DO MESARIO 

  • AGENTES HONORÍFICOS

    11 - Agentes honoríficos são aqueles que, por meio de requisição, designação ou nomeação, prestam transitoriamente serviços públicos de caráter relevante, a título de munus público (desencargo de um dever na condição de cidadão). Em geral não mantém qualquer relação profissional com o Estado nem são remunerados pelo desempenho de suas funções, mas são considerados funcionários públicos para fins penais.

    12 - São, entre outros, os convocados para o serviço eleitoral (mesário), os jurados, os que prestam serviço militar obrigatório (os conscritos) e os membros de conselhos em geral, a exemplo do Conselho Tutelar.

  • Gabarito: Correto

    8112 

      Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • CORRETO.

  • Título I

    Capítulo Único

    Das Disposições Preliminares

       Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    TOMA !

     

  • CERTO

    REGRA=VEDADO

    EXCEÇÃO= CASOS PREVISTOS EM LEI

    LEI 8.112/90,ART 4º

  • os pobres trabalham de graça, enquanto os deputados... imagine o quanto a mais receberam de indenização por terem trabalhado ontem.

  •  

    Sabemos de tal artigo :

    Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.( 

    Mas, onde fica nessa história os Agentes Necessários ?

  • É isso aí! Prestar serviço ao Estado é necessário ser remunerado, mas há excessões. Como por exemplo, ser mesário nas eleições, compor tribunal do júri, etc.

  • Eliakin Ramos, fique atento ao comando da questão.

  • Lei 8.112 - Art. 4  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • De acordo com a Lei 8.112/90. Art. 4° É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • De acordo com a Lei 8.112/90. Art. 4° É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    Ex:

    Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. Estes serviços constituem os serviços públicos relevantes (munus público). Exemplos: Jurado, mesário eleitoral, etc.

    Gabarito: Certo.

  • Servidor público só pode fazer caridade se a lei autorizar..

  • Art. 4°- É proíbida a prestação de serviços gratuítos, salvo os casos previstos em lei.

  •  Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • É possível responder muitas perguntas com uma breve anásile dos principios Administrativos. Essa, por exemplo, podemos responder com base no principio da Legalidade (por óbvio, me refiro à legalidade adm).

  • Em caso de dúvida, pense que, no serviço público só é permitido fazer o que está previsto em lei.

  • "AO poder público" deixou margem para outra interpretação.

     

     

    Art 4 - Lei 8.112/90 - "É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei".

  • Esse ''ao poder público'' foi FODA!!!!! SACANAGEM MISERÁVEL!!!

     

  • Chego à conclusão de que esta Lei 8112 não tem fim. Quanto mais estudo, sempre um detalhe me passa despercebido.

  • Pensei assim: se na administração o administrador só pode fazer o que está na lei...somente haverá prestação gratuita de serviços ao poder público previsto em lei.


    Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • Ufa, depois de errar várias vezes agora não caio mais nessa!!! 

  • e só pensar nos agentes honoríficos.......Que são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. esta previsto em lei. 

  • Tb errei muito para acertar agora 

     

  • Eu errei por falta de atenção, ainda não tinha visto essa questão.

     

    - Agentes honoríficos 

                     ~> Jurados

                     ~> Mesário

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    Gabarito Certo!

  • De tanto errar essa questão decorei. Não caio mais! 
    Um passo de cada vez

  • Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. 

  • ERRANDO ESSA CARALHA DE NOVO....

  • Todo mundo sabe que a 8.112 prevê a vedação de prestação de serviços de forma gratuita, mas basta lembrar dos mesários para saber que existe exceção.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    #VemLogoPosse

  •         Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • ex: trabalhar no dia das eleiçoes.

  • CERTO

    MESÁRIO nos dias de eleições e JURADO nos tribunais  

  • CERTO

    Ex: MESÁRIO nas eleições e JURADO no Tribunal do Juri.

  • Art. 4 - É PROIBIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOSsalvos em casos previstos.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI 8.112/90 

     

    Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    A assertiva reproduz o comando previsto no art. 4° da Lei 8.112/90, porém, com uma redação um pouco diferente, vejamos:

    Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em Lei.

     

    Professor: Tulio Lages

  • Quanto à Lei 8112/1990:

    A questão trata das disposições preliminares da Lei 8112/1990. 
    Conforme estabelecido no art. 4º da referida lei, é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    Gabarito do professor: CERTO.




  • Certo

    Art. 4

  • Somente nos casos previstos em lei é que se pode fazer qualquer coisa relacionado a Poder público, rs.

  • Certo.

      Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • Lei 8.429/92:

       Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Questão absurdamente incoerente com o art. 4º.

    Alguem consegue justificar se é proibida a prestação de serviços públicos AO (e não DO) poder públco com base em outra legislação?

  • Ilana acho que tu te equivocou no teu comentário!

    Conforme o art. 4º da Lei 8.112/90:

     

    "É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo nos casos previstos em lei,"

    A questão cobrou a literalidade da lei, mas quando é Cespe ficamos confusos se é tão facil assim.... kkk

    Gab: C

  • Ex: Mesário e Jurado!

  •  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • É proibido o servidor Público prestar serviços gratuitos a União, autarquias e fundações públicas, salvo os casos previstos em lei.

    certo

  • Gab Certa

    Art4°- É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.112/90

    Art. 4   É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    Abraço!!!

  • Caso dos "Tiro de Guerra" do EB, serviço voluntário gratúito por um ano e obrigatório
  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 4° É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    Ex: Mesário.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Somente nos casos previstos em lei poderá haver a prestação gratuita de serviços ao poder público. Correto.

    Vide a Lei 8112. Art. 4º

  • A questão trata das disposições preliminares da Lei 8112/1990.

    Conforme estabelecido no art. 4º da referida lei, é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.