SóProvas


ID
1805467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.

Em face da garantia da estabilidade, o servidor público estável só perderá o cargo por força de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 


    Lei 8.112 
    Art. 41,  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • ERRADO.


     Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Gabarito ERRADO.


    A título de complementação dos comentários dos colegas, trago outra hipótese de perda de cargo admitida no § 4º do art. 169 da CF.


    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.


    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • gab - errado


    BIZU:


    quando vc vir na prova do CESPEou fcc tmb SÓ, SOMENTE... FICA DE OLHO, POIS VEM BOMBA


    NAO DESISTAMMMM

  • ERRADO. O servidor público estável perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; e por excesso de despesas com pagamento de pessoal.
    Fonte: Gran Concursos

  • GABARITO ERRADO 

    PERDA DO CARGO PÚBLICO – QUEM TEM ESTABILIDADE

    A)  SENTENÇA JUDICIAL DEFINITIVA ( DEMISSÃO ATIPICA)

    B)  PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR  ( DEMISSÃO TIPICA)

    C)   INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO (SERÁ EXONERADO)

    DEMISSÃO : Nunca mais poderá ocupar um cargo Público.

    D : REDUÇÃO DE GASTOS COM O PESSOAL: Será Exonerado ART 169 DA CF/88


  • ERRADA.

    O servidor que adquiriu estabilidade pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo disciplinar, por avaliação periódica de desempenho ou por excesso de despesas com pessoal.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    Gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com o professor Rodrigo Motta para guardar as hipóteses de perda do cargo público:


    Quando o servidor perde o cargo a consciência "PESA"


    1) PAD

    2) Excesso de Gastos

    3) Sentença judicial transitada em julgado

    4) Avaliação PERiódica de desempenho ( Perda do Cargo)


    Espero ter ajudado..

  • De acordo com a Lei 8.112/90 (art. 22), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de:

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD.


    De acordo com a CF/88 (art. 41, § 1º c/c art. 169, § 4º), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de:

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD;

    - Procedimento de avaliação periódica de desempenho;

    - Excesso de despesa com pessoal ativo e inativo.

  • Errado


    A Constituição Federal de 1988 afirma expressamente essa garantia da estabilidade para os servidores públicos, senão vejamos:


    Art.41- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Essa estabilidade, porém, não é incontestável. Caso fosse assim, estando já estável no cargo, poderia o servidor fazer qualquer contravenção ou abuso prejudicando o Poder Público e a coletividade, não tendo qualquer receio de perder o cargo. Tornariam-se verdadeiros deuses. Isso é inadmissível. Diante disso, o próprio constituinte, elencou os possíveis casos de demissão do servidor estável, in verbis:


    Art. 41 (...)


    § 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:


    I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • De acordo com a Lei 8.112/90, o Estável só perderá o cargo em virtude de duas situações:

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD.

    As outras situações quem coloca é a CF.

  •  Kit básico mental (levar em todos os concursos):

    Servidor estável só perderá o cargo em virtude de:

    - Sentença judicial transitada em julgado ( sendo que a mesma pode anular a demissão gerada pelo PAD por exclusão de culpabilidade e inexistência do fato);

    - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ( porém a falta de defesa técnica por advogado não anula o pad);

    - avaliação periódica de desempenho;


  • A questão está pedindo de acordo com a 8.112/90. A CF NÃO entra nessa história. O CESPE já considerou correta uma questão que falava que os servidores só perderiam o cargo em virtude de Sentença judicial transitada em julgado e do PAD ( de acordo com a 8112)

  • Gab: E

    8112 / 90

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    C.F

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


     -> § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    -> Excesso de despesa com pessoal , nos termos do art. 169, § 4º

  •  

    A questão está errada, na verdade, de acordo com a 8.112, os casos são: “sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar" , já a CF acrescenta mais dois: “avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.”, vejam em outra questão:

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos:Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Estabilidade e vitaliciedade; 

    A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

    À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.

    GABARITO: CERTA.

     

     


    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

  • Errado , perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de Pad no qual lhe seja assegurada ampla defesa..


  • Observe abaixo as formas de perda de cargo do servidor:

    1 - Sentença judicial transitado em julgado;

    2 - Processo Administrativo – PAD;

    3 - Avaliação periódica de desempenho;

    4 - Despesa de pessoal.

    Gabarito – errado

  • Errado;


    Além de poder perder o seu cargo por decisão judicial, também poderá perdê-lo em virtude de PAD, avaliação periódica de desempenho ou excesso de despesas com pessoal.


    Rumo ao meu sonho!

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Certinho...adorei seu comentário jessica Mend falou tudo....e bom lembrar que a CF também prevê a perda do cargo com excesso de despesas com o pessoal e a exoneração quando não entrar em exercícios no prazo de quinze dias,  essas tbm são formas de perda do cargo.

  • De acordo com a Lei 8.112/90
    Lei 8.112/90
    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Situações que perde o cargo PESA

    P processo administrativo em que seja concedida ampla defesa

    E excesso de gastos

    S sentença judicial transitada em julgado

    A avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar assegurada ampla defesa.


    Dica do professor Rodrigo Motta
  • Não, Segundo a Lei 8.112/90, o servidor perderá o cargo por:

    - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR assegurado ampla defesa.

    Lei 8.112/90

    Seção V

    Da Estabilidade

     (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

     Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


  • Não, Segundo a Lei 8.112/90, o servidor perderá o cargo por:

    - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR assegurado ampla defesa.


  • Gabarito: ERRADO


    Observem que a questão, explicitamente, em seu enunciado, se refere as hipóteses de perda de cargo do servidor público estável dispostas na Lei 8.112/90, assim temos:


    Lei 8.112/90:   Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    Entretanto, sabemos que a nossa Constituição foi mais abrangente do que a lei acrescentando mais duas hipóteses de perda do cargo de servidor estável.


    Art. 41 CF/88


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Art. 169 CF/88


    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.


    Portanto na Constituição Federal temos as seguintes hipóteses:

    - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    - Despesa com o pessoal.


  • "Famoso" criado por mim p facilitar as coisas rs : PES I = Processo ADM, Excesso de Despesa, Sentença Transito Julgado e insuficiência de desempenho! =D

  • Perda da estabilidade

    - Sentença judicial transitada em julgado

    - Processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa

    - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • 27 comentários? Não, um exemplo da pessoa sair sem ser por decisão judicial é quando a ADM Pública precisa cortar gastos e, não tendo onde mais "poupar", tira algum(ns) servidor(es) EFETIVO(S).

  • Se a questão pedir de acordo com a Lei 8112/90 os únicos motivos para perda do cargo serão por sentença judicial transitada em julgado ou PAD, os demais motivos (já citados pelos colegas) Não estão expressos nessa lei, mas na CF. 

  • .......transitada em julgado.

  • Há outras possibilidades, dentre elas mediante avaliação periódica de desempenho 

  • Devemos observar que há 4 hipóteses a quais ensejam a perda do cargo de um servidor estável ou não. Observe:
    - Segundo a lei 8112/90:
    > Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
    > Sentença judicial transitada em julgado.
    - Já a Constituição Federal:
    > Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
    > Sentença judicial transitada em julgado;
    > Excesso de despesa com pessoal;
    > Avaliação periódica de desempenho.
    Portanto, diferentemente daquilo que é proposto pela assertiva, existem diversas possibilidades de um servidor público perder seu cargo. Logo...
    ERRADO.

  • Art. 22 da lei 8112/90 O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • ERRADO.

    Essa é apenas uma das hipóteses. O servidor poderá perder o cargo público em função de 4 situações:


    - Sentença judicial transitada em julgado (assegurado ampla defesa)

    - PAD: Processo administrativo disciplinar (assegurado ampla defesa)

    - Reprovação em avaliação de desempenho (feita 4 meses antes de findo o período do estágio probatório, embora ainda não seja estável, caso em que não se enquadra na questão, mas não deixa de ser uma possibilidade de perda do cargo público)

    - Corte de despesas com pessoal  (art. 169, parágrafo 3º, CF/88), na seguinte ordem:

    1º) 20% dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança;
    2º) Servidores não estáveis;
    3º) Servidores estáveis; (caso as medidas anteriores não tenham sido suficientes); mas é possível!

  • Gabarito: Errado.

    Há 4 hipóteses:

    CF/88

    Art. 41 § 1° O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    IV- Corte de despesas com pessoal (art. 169, § 3º, CF/88).

  • O conceito de "certo" ou "errado" o próprio sistema já dá. Não é um jogo de perguntas e respostas, mas sim uma caminhada que todos nós estamos seguindo rumo à aprovação num concurso. O que acrescenta ao estudo dos colegas dizer apenas "certo" ou "errado"? Coloca o amparo aí, faça como a maioria! 

    Copiando a contribuição do colega Thiago Almeida:

    Gabarito: Errado.

    Há 4 hipóteses:

    CF/88

    Art. 41 § 1° O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    IV- Corte de despesas com pessoal (art. 169, § 3º, CF/88).


  • Errada.

    Art. 22 Lei 8112-O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Umas das coisas que aprendi aqui no Q concursos é que temos que ter atenção ao interpretar a questão, essa questão esta pedindo em seu enunciado com base na lei 8112/90 que prevê duas hipóteses em seu  Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. e não com  base na constituição federal no qual prevê três hipóteses conforme estão sendo citadas pelos colegas.

    gab.errado

    Bons estudos!

  • Vale lembrar que, ademais das três hipóteses de perda do cargo do servidor estável, previstas no art. 41, parag. 1, da CF, há uma quarta hipótese, prevista no art. 169, parag. 4, do mesmo diploma, atinente a perda do cargo do servidor estável em caso de as despesas dos Entes federativos extrapolarem o previsto em LC, comumente chamado pela doutrina de "por motivo de corte de gastos".

  • Errado.

    "Em face da garantia da estabilidade, o servidor público estável perderá o cargo por força de decisão judicial."

    Não, o servidor perderá o cargo nessas hipóteses:

    1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º, I); 

    2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II); 

    3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III);

    4. por excesso de despesa com pessoal.


  • Conforme a lei 8.112/90:Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. 

  • Pelo PAD também, bebê.

  • O art 22 da 8112 é taxativo: sentença judicial transitado em julgado e pad assegurada ampla defesa, no entanto a CF/88 prevê mais duas possibilidades que são: reprovação em avaliação periódica de desempenho e excesso de despesas com pessoal, neste caso o primeiro passo da administração é reduzir em, pelo menos 20%, os cargos em comissão e funções de confiança, em seguida exonerar os servidores em estágio probatório, para depois exonerar os estáveis sem concurso (aqueles que entraram antes da CF/88 e adquiriam estabilidade por força da Constituição).

    Obs.: As hipóteses previstas na 8112 são punições então o servidor é demitido, nas hipóteses constitucionais o servidor será exonerado por não se tratar de punição.

  • Gabarito Errado

    Servidor Publico poderá perder o cargo nas seguintes hipotesesDecisao judicialProcesso administrativoAvaliação periódicaEcesso de despesa com pessoal.
  • Cuidado!!!

    Segundo a CF: PAD, Sentença Transitado em Julgado, Corte de excesso de despesas com pessoal e Procedimento de Avaliação Periódica de desempenho

    Segundo o 8112: PAD e Sentença Transitado em Julgado.

    Depende do enunciado da questão.

  • ESSA É A DEFINIÇÃO DE PERDA DE UM CARGO VITALÍCIO. E NÃO DE CARGO EFETIVO.

     

    GABARITO ERRDO

  • 8.112/90 -----> DUAS FORMAS DE PERDA DO CARGO. 

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD.

     

     

    CF/88 ---------> QUATRO FORMAS DE PERDA DO CARGO.

     

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD;

    - Procedimento de avaliação periódica de desempenho;

    - Excesso de despesa com pessoal ativo e inativo.

     

    CARGOS DE NATUREZA VITALÍCIA----------> UMA FORMA.

     

    -O servidor público estável só perderá o cargo por força de decisão judicial.

  • Gabarito: Errado

    8112 -Duas formas

     Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Segundo a CF- 4 Formas

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    ...

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Seção V

    Da Estabilidade

     Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    TOMA !

  • Em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    GABARITO ERRADO.

  • 8.112: 

    - Sentença judicial transitada em julgado

    - PAD assegurada ampla defesa

    CF/88:

    - Sentença judicial transitada em julgado

    - PAD assegurada ampla defesa

    - Avaliação períodica de desempenho

    - Excesso de despesa

  • errado 

    questao do  S.A.P.E e so acimilar 

    Sentenca judicial transitada em Julgado
    Avaliacão periodica de desempenho 

    PAD assegurado o contraditorio e a ampla defesa
    Excesso de despesa com pessoal 

     

  • Um servidor público estável só perderá o cargo atravez de um processo Admistrativo

  • A questão em comento é embasada nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, a lei 8.112, e ela aponta 2 hipóteses em que é possível a perda do cargo. São elas:

     

    Lei 8.112/90, art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    A Constituição Federal, ao versar sobre esse assunto, amplia essas possibilidades e traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas:

     

    1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º, I); 

    2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II); 

    3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III);

    4. por excesso de despesa com pessoal.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Errada, pois segundo a lei 8112/90 há duas possibilidades.

  • Excessão presente na LRF, onde, nos casos em que se extrapole o gasto público, em situação exepcional, pode o administrador público demitir servidor público estável!!!

  • De acordo com a Lei 8.112/90 há duas possibilidades do servidor estável perder o cargo. Saõ elas: sentença judicial TRANSITADA EM JULGADO e PAD garantindo a ampla defesa. 


    obs: a CF/88 possui 4 possibilidades. 






    POLÍCIA FEDERAL. 

  • Nos exatos termos da Lei 8.112/90, além da possibilidade de perda do cargo em razão de decisão judicial, o servidor estável também pode vir a perder seu cargo por força de processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa e contraditório (Lei 8.112/90, art. 22).

    É preciso ter em vista, ainda, que a Constituição Federal estabelece mais duas hipóteses, além destas, de perda do cargo pelo servidor estável, quais sejam, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, observada a ampla defesa (CF/88, art. 41, §1º, III) e para fins de reduzir despesas de pessoal, como forma de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (CF/88, art. 169, §4º).

    Seja como for, tendo base apenas o que consta da Lei 8.112/90, a assertiva já estaria equivocada.


    Resposta: Errado
  • Transitada emjulgado e PAD garantindo ampla defesa.

  • O servidor estável poderá perder o seu cargo nas seguintes situações: art.41, SS 1º
    a) decisão judicial transitada e julgada
    b) PAD - processo administrativo disciplinar, garantido ampla defesa
    c) Para contenção de despesa quando ultrapassar o limite permitido por lei (art.169)
    d) avaliação periódica de desempenho na forma da lei, garantido ampla defesa

  • CF:

    - decisão judicial transitada em julgado

    - processo administrativo disciplinar, garantia ampla defesa

     

    Emenda Constitucional 19/98:

    - excesso de gastos com pessoal

    - avaliação periódia de desempenho

  • ART 41 CF

    § 1o O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Errado..

    Há outros casos em que o servidor público estável poderar perder o seu cargo, dentre eles decisão administrativa , excesso de depesas, etc.

     

  • Po, isso só pra Juiz quando vitalício.
    Servidor = 4 hipóteses
    PAD
    Despesas
    Sentença judicial
    Avaliação períodica de desempenho

    Se alguém souber mais alguma... enriqueça os comentários ai.

  • Segundo a lei 8112, também pode perder por procedimento adm assegurada Ampla defesa.

     

  • ME AJUDA MUUUITO:

    Quando o servidor perde o cargo a consciência "PESA"

     

     P AD

     E xcesso de Gastos

     S entença judicial transitada em julgado

     A valiação Periódica de desempenho (Perda do Cargo)

     

    Eu não lembro de onde é esse mnemônico, acho que é de algum professor.

     

  • A perda do cargo apenas por sentença judicial transitada é a regra para os cargos vitálicos, não para os efeitvos.

     

    CESPE - 2015 - MPU

    O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado. CERTO

     

    Gabarito: E

  • O mnemônico da consciência "PESA" são as possibilidades segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • ERRADA

     

    Art. 22 O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou do processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa ( e contraditório).

     

     

  • De acordo com a Lei 8.112/90 (art. 22), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de:

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD.

  • Segundo a Lei n.º 8.112/1990

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    Segundo a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Gabarito Errado!

  •         Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • O Art. 22, da Lei Nº 8.112/90, estabele que "O Servidor Estável só perderá o cargo em virtude de sentenla transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no que lhe seja assegurado ampla defesa"

  • Art. 22​.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Gabarito: E

    Lei 8.112 , Art. 22​.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Só lembrando que na CF, além das duas hipóteses citadas acima, o servidor também poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, §1º), e também por excesso de gastos com pessoal (CF, art. 169).

  • NÃO CONFUNDIRRRRRR

     Na VITALICIEDADE ,  que o servidor publico( só os poderosos rsrsrs, juízes, membros do ministerio publico ..). só perderá o cargo por força de decisão judicial transitada em julgado.  É UMA GARARANTIA CONSTITUCIONAL.

    JÁ O SERVIDOR PUBLICO ("NORMAL" ) 

    Art. 22​.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    A Lei 8.112/90 prevê que o servidor público estável poderá perder o cargo não só em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mas também através de processo administrativo disciplinar no qual seja assegurada ampla defesa ao mesmo, vejamos:

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    Importante ressaltar que a questão baseou a assertiva na Lei 8.112/90, porém, se a base da questão fosse a CF/88, haveria mais uma hipótese de

    perda de cargo pelo servidor estável, prevista no art. 41, III:

    Art. 41. (...) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de Lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • De acordo com a Lei 8.112/90 (art. 22), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de:

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD.


    De acordo com a CF/88 (art. 41, § 1º c/c art. 169, § 4º), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de:

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD;

    - Procedimento de avaliação periódica de desempenho;

    - Excesso de despesa com pessoal ativo e inativo.

  • FALÁCIA ! KKKKKKKKK


    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.



    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • O servidor estável só perderá o cargo:

     

    - sentença judicial transitada em julgado

    - PAD (assegurada ampla defesa)

    - procedimento de avaliação periódica de desempenho (na forma de LC, assegurada ampla defesa)

    - Excesso de gastos com pessoal

  • Errado

    Nos exatos termos da Lei 8.112/90, além da possibilidade de perda do cargo em razão de decisão judicial, o servidor estável também pode vir a perder seu cargo por força de processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa e contraditório (Lei 8.112/90, art. 22). 

    É preciso ter em vista, ainda, que a Constituição Federal estabelece mais duas hipóteses, além destas, de perda do cargo pelo servidor estável, quais sejam, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, observada a ampla defesa (CF/88, art. 41, §1º, III) e para fins de reduzir despesas de pessoal, como forma de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (CF/88, art. 169, §4º).

  • o servidor poderá perder o cargo por PESA

    PROCESSSO ADM

    EXCESSO DE DESPESAS

    SENTENÇA JUDICIAL

    AVALIAÇÃO PERIODICA

  • É preciso ter em vista,que a Constituição Federal estabelece mais duas hipóteses, além destas, de perda do cargo pelo servidor estável, quais sejam, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, observada a ampla defesa (CF/88, art. 41, §1º, III) e para fins de reduzir despesas de pessoal, como forma de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (CF/88, art. 169, §4º).

  • O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo e procedimento de avaliação periódica de desempenho.

    errado

  • Caso fosse vitaliciedade estaria correta.

  • ·        Perdar o cargo PESA

    PAD (lei 8112)

    Excesso de Gastos (CF)

    Sentença Judicial Transitado em Julgado(lei 8112)

    Avaliação Periódica (CF)

  • gabarito "ERRADO"

    Fundamentação: Lei nº8.666/93 e CF/88

    Decisão judicial e Processo Administrativo Disciplinar (Lei nº 8.666/93)

    Avaliação de Desempenho e Redução de Gastos com pessoal (CF/88)

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Somente os vitalícios.

  • Essa é pra quem fala que questão incompleta está CERTA.

    Nem sempre, essa banca louca considera certa quando ela quer.

  • só....

  • Tem mais casos.