SóProvas


ID
1805479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.

O Congresso Nacional poderá editar lei complementar para a fusão de dois estados em um novo, desde que as populações diretamente interessadas aprovem a fusão mediante plebiscito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 


    CF/88 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    § 1º Brasília é a Capital Federal.


    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


  • CERTA.

    CF:

    Art. 18

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


  • Gab Correto.

    Plebiscito - (Consulta prévia)
    Macete - Pré-biscito.


    - CF -

    art. 18

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    http://goo.gl/oPBFBZ



  • Certo


    Estabelece a Constituição Federal que os estados-membros podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (art. 18, § 3º).


    Por definição, incorporar-se entre si tem o mesmo sentido de “fusão” de estados, qual seja, dois ou mais estados se unem para formarem outro, perdendo os estados incorporados sua personalidade, por passarem a integrar um novo estado. Seria o caso, por exemplo, da fusão dos estados de Santa Catarina e Paraná, desaparecendo estes e surgindo o novo “Estado do Sul”.


    Vale lembrar, apenas, que antes da edição da lei complementar, o Congresso Nacional deverá ouvir as Assembleias Legislativas interessadas, nos termos do art. 48, VI, da Constituição Federal. A manifestação dessas Casas Legislativas, porém, é meramente opinativa, isto é, não vincula o Congresso Nacional. Enfim, a oitiva prévia de tais Casas é obrigatória para o Congresso Nacional; a manifestação delas, porém, é meramente opinativa.


    Vicente Paulo

  • Faltou metade do texto, mas não deixa de estar certo. 

    Populações interessadas - check 

    Plebiscito - check

    Congresso nacional - check

    Lei complementar - Check

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPU - Direito Constitucional - O Federalismo Brasileiro,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Todos os Cargos; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MS - Direito Constitucional - Organização do Estado – Estados,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Isabela, bom trabalho com os comentários que trazem questões antigas!!

  • Um bizú que me faz lembrar: 

    Plebiscito - PREbiscito - ANTES.

  • Referendo = Ratificar ou Rejeitar a proposta

  • Gab: C

     

    Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Requisitos para alteração nos Estados .

    ->Aprovação da proposta pelas polulações diretamente interessadas , em plebiscito convocado pelo Congresso Nacional.

    ->Criação do Estado pelo Congresso Nacional , por meio  de Lei complementar federal.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Requisitos para a alteração na estrutura dos Municipios :

    -> Edição de lei complementar estipulando o periodo em que poderá ser feita a criação dos Municipios .

    -> Realização de estudo de Viabilidade Municipal atestando que o municipio e viavel .

    ->Aprovação da proposta pelas populações diretamente envolvidas , por meio de plebiscito .

    ->Criação do município pela Assembleia Legislativa Estadual , por meio de lei ordinária estadual .

     

    Fonte : Prof. João Trintade

  • Segundo a CF art. 18 § 3º , os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Gabarito: Certo. Art. 18, § 4º, CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    - Procedimento (para simplificar):
    1º: Lei Complementar Federal determina prazo para criação.
    2º: Dentro do prazo estipulado, haverá divulgação dos Estudos de Viabilidade.
    3º: Será realizado plebiscito e se aprovado.
    4º: Será editada Lei Estadual criando o município.
     

  • PLCFAL

    P lebiscito

    LCF - lei complementar federal

    AL - consulta às assembleias legislativas (não vincula)

  • Incorporar, Dividir ou desmembrar é diferente de fundir... Fusão está expressamente previsto para Municípios, não para Estados... O CESPE é osso...

  • caiu essa mesma pergunta em outra roupagem na anvisa domingo agora. 

     

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DE ESTADOS E TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    *Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.

    *Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.

    REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DE MUNICÍPIOS:

    *Através de lei estadual, no período de lei complementar federal.

    *Aprovação: por plebiscito, da população envolvida.

    *Apresentação e publicação de estudos de viabilidade municipal (que é exigida exclusivamente no caso dos municípios).

  • REQUISITOS:

     

    - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

     

    - PLEBISCITO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INETERESSADA

  • "PRE"BISCITO===> PRÉ  (Antes da Lei)

     

    REFERENDO====>"DOPOIS"(Depois da Lei)

     

    NÃO ESQUECI MAIS!

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • Comentando a questão:

    Conforme estabelecido no art. 18, § 3º da CF, podem os Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem Estados ou Territórios novos, desde que haja o consentimento da população interessada por meio de plebiscito. Além disso há a necessidade de elaboração do Congresso Nacional de lei complementar. No caso em tela, a possibilidade trazida na assertiva está de acordo com os ditames constitucionais, portanto não há qualquer erro na questão. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO






  • 2016

    A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.

    Errada

     

    2016

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos, desde que haja aprovação da população interessada, por referendo, e do Congresso Nacional, por lei aprovada por maioria simples.

    ERRRADA

     

  • CERTO

     

    Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Questão parecida, porém sobre municípios.

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA

     

    A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

     

    CERTO

  • Não dá para concordar com o gabarito. O termo "poderá" deixa a questão passível de anulação. Com efeito, não é uma faculdade do CN elaborar a Lei Complementar, mais uma obrigação, dever! Logo, para o gabarito ser condizente, o correto seria "DEVERÁ", e não poderá. 

     

    Observem uma questão exposta pela colega Izabella, em que é nítida a obrigatoriedade da edição da Lei Complementar:

     

    Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPU - Direito Constitucional - O Federalismo Brasileiro,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

    GABARITO: CERTA.

     

    Por fim, cabe destacar que o STF declarou recentemente que a falta da elaboração de Lei Complementar pel CN em relação à fusão, incorporação, desmembramento dos Municípios torna TODOS que foram criados após 2006 inconstitucionais.

    STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

  • Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Certo!

    Conforme estabelecido no art. 18, § 3º da CF, podem os Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem Estados ou Territórios novos, desde que haja o consentimento da população interessada por meio de plebiscito. Além disso há a necessidade de elaboração do Congresso Nacional de lei complementar.

  • De acordo com o art. 18 da CF/1988:

    Os estados podem:

    Incorporar-se;

    Subdividir-se;

    Desmembrar-se;

    ou FORMAREM novos Estados ou Território Federal, desde que cumpra os seguintes critérios:

     

    APROVAÇÃO: da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO (prévio) e

    ELABORAÇÃO: de uma LEI COMPLEMENTAR pelo Congresso Nacional.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    Conforme estabelecido no art. 18, § 3º da CF, podem os Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem Estados ou Territórios novos, desde que haja o consentimento da população interessada por meio de plebiscito. Além disso há a necessidade de elaboração do Congresso Nacional de lei complementar. No caso em tela, a possibilidade trazida na assertiva está de acordo com os ditames constitucionais, portanto não há qualquer erro na questão. 

     



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

     

     

     

    "QUEM CONFIA EM DEUS VENCE TUDO."

  • >> Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por LC.

  • Também fiquei com dúvida quanto ao termo fusão. Pois não acho que infere-se normalmente como sinônimo de incorporação. Como dizer que criação de estado também é possível for inferir que ao incorporar-se, "criou".

    Enfim.. Eu sou muito analítico. Me fodo em questões dúbias como essa.

  • Estados dependem:                                                       Municípios dependem:

     

    Aprovação popular por plebiscito                                 Aprovação popular por plebiscito

    Congresso Nacional por LC                                         Estudo de viabilidade municipal

                                                                                  Por lei estadual dentro do período determinado por LC federal

     

  • Ainda, para a criação do ESTADO é necessária a OITIVA da assembléia legislativa; Porém, não está no artigo 18, ou seja, se esse requisito aparecer: CORRETO; Se não aparecer: CORRETO também;

    Apenas estará errado se a questão disser que NÃO precisa da oitiva!!

  • Comentando a questão:

    Conforme estabelecido no art. 18, § 3º da CF, podem os Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem Estados ou Territórios novos, desde que haja o consentimento da população interessada por meio de plebiscito. Além disso há a necessidade de elaboração do Congresso Nacional de lei complementar. No caso em tela, a possibilidade trazida na assertiva está de acordo com os ditames constitucionais, portanto não há qualquer erro na questão. 

    CERTO

  • Certa

    Art18°- §3°- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

  • GABARITO: CERTO

     

    É isso mesmo, basta dar uma olhada no art. 18, § 3º, da CF/88:

    Art. 18. (...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • É PERMITIDO O DESMEMBRAMENTO, FUSÃO, ETC..

     

    PARA ESTADOS: APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO INTERESSADA MEDIANTE PLEBISCITO E POSTERIOR CRIAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR PELO CN.

     

    PARA MUNICÍPIOS: LEI COMPLEMENTAR DETERMINA O PERÍODO, ESTUDO DE VIABILIDADE, PLEBISCITO DA POPULAÇÃO INTERESSADA, LEI ESTADUAL AUTORIZA O DESMENBRAMENTO, FUSÃO ETC.

     

    PORÉM A DESAGREGAÇÃO DO ENTE DA FEDERAÇÃO NUNCA IRÁ OCORRER!

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Marquei errado, pois não há previsão para "fusão", somente incorporação, subdivisão ou desmembramento.

    CF/88, Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ENTRETANTO...

    Acho que se deve considerar a palavra fusão, como sinônimo de incorporação:

    A utilização de termos distintos para as hipóteses de desmembramento de Estados-membros e de Municípios não pode resultar na conclusão de que cada um teria um significado diverso, sob pena de se admitir maior facilidade para o desmembramento de um Estado do que para o desmembramento de um Município. Esse problema hermenêutico deve ser evitado por intermédio de interpretação que dê a mesma solução para ambos os casos, sob pena de, caso contrário, se ferir, inclusive, a isonomia entre os entes da Federação. O presente caso exige, para além de uma interpretação gramatical, uma interpretação sistemática da Constituição, tal que se leve em conta a sua integralidade e a sua harmonia, sempre em busca da máxima da unidade constitucional, de modo que a interpretação das normas constitucionais seja realizada de maneira a evitar contradições entre elas. [ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]

  • Art. 18,  § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Os Estados podem incorporar-se entre si mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    certo

  • Achei esquisita a redação da questão. Parece que a banca vinculou a criação da lei complementar pelo CN ao plebiscito da população das regiões interessadas.

  • CERTO

    CF/88 

    Art. 18, § 2º Os TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (federal).

    Art. 18, § 3º Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (federal).

    Art. 25, § 3º Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar (estadual), instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por lei (ordinária) estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: O Congresso Nacional poderá editar lei complementar para a fusão de dois estados em um novo, desde que as populações diretamente interessadas aprovem a fusão mediante plebiscito.

  • ESTADOS

    Incorporar; subdividir; desmembrar; anexar a outros; formar novos Estados ou TF

    +

    Aprovação da população diretamente interessada - Plebiscito

    +

    Aprovação do CN - Lei Complementar

    MUNICÍPIOS

    Criação; incorporação; fusão; desmembramento

    +

    Lei Estadual (dentro do período da LC Federal)

    +

    Consulta prévia - Plebiscito (populações dos Municípios envolvidos)

    +

    Estudos de Viabilidade Municipal