SóProvas


ID
1805485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ato administrativo e de procedimento de licitação, julgue o item seguinte.

Caso seja necessário, a administração pública poderá revogar ato administrativo válido e legítimo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 


    Lei 9.784 
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Lembrando que ato inválido ou ilegítimo deverá ser anulado! 
  • gab-> certo


    BIZU:


       ATOS QUE NAO PODEM SEM DELEGADOS 


           NORRÉCO


    Normativos 

    REcursais

    COmpetencia exclusiva


    NAO DESISTAM

  • O revogação ocorre por motivos de conveniência e oportunidade.

  •  CERTO. A revogação é a supressão de um ato válido que se tornou inoportuno e/ou inconveniente.

  • CERTA.

    Mesmo o ato administrativo ser válido e legítimo, a revogação pode ser feita por conveniência e oportunidade.

  • Certo


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

  • Lembrando que apenas a administração pode revogar seus atos
    Pode o senado sustar atos de delegação legislativa ou decreto regulamentar, bem como contratos.

    Pode o judiciário anular ato inválido 

    Pode o TCU sustar atos da administração, quando o congresso não o fizer. 

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade,respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.




    Cabe lembrar  que:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Correta, por motivo de conveniência e oportunidade

  • Se não atender mais as necessidades publicas oq q tem revogar ?...

    CORRETO.

  • Lei 9.784 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Os atos podem ser Válidos, nulos e anuláveis.

    Atos nulos não podem ser convalidados. Já os anuláveis, esses sim podem ser convalidados (tornar válido, consertar).
  • A Revogação é a extinção do ato adm válido por razões de conveniência e oportunidade. Essa competência é privativa da administração.

  • Pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitado os direitos adquiridos.

  • Na minha humilde opinião, houve uma pequena impropriedade técnica na questão, mas que não a torna necessariamente errada: o correto seria "quando conveniente e oportuno", e não " quando necessário".

  • Questão bem genérica para os candidatos pensarem que está errada...


    Gabarito Certo

  • e anular os ilegais

  • SÚMULA Nº 473 - STF

    Enunciado:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • atos ilegais - anula

    atos legais - revoga


  • Esse poder que tem a Administração Pública de revogar, por conveniencia e oportunidade, ou de anular, os atos ilegais, decorre do principio da autotutela. Esse principio confere à Administração Pública o poder de exercer controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. 

  • Certo!


    Anulação - Ato Ilegal (Vício no ato)

    - ato discricionário ou vinculado

    - Própria Administração / poder judiciário

    -Efeito - EX-TUNC


    Revogação - Ato Legal

    - Ato inconveniênte e inoportuno (Mérito Adm)

    -Somente a Adm, o poder judiciário não pode avaliar o mérito adm.

    - Efeito EX-NUNC

  • Certo.

    Revogação é a retirada,do mundo jurídico,de um ato válido,más que,segundo critério discricionário da administração,tornou-se inoportuno ou inconveniente.
    Lembrando que são insuscetíveis de revogação:
    -Os atos consumados que exauriram seus efeitos.
    -Os atos vinculados,pois não comportam juízo de oportunidade e conveniência.
    -Os atos que já geraram direitos adquiridos.
    -Os atos que integram um procedimento.Ou seja,que são necessários para que outro ato tenha validade.
    -Os meros atos administrativos.Ex:certidões,atestados.etc
  • Mesmo sendo o ato perfeito, poderá a administração revogá-lo por motivo discricionário. Observe:
    Lei 9784/99:
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 
    Sendo assim...
    CERTO.

  • Para memorizar:

    Atos Ilegais: Anula, inicia com vogais.

    Atos Legais: Revoga, inicia com consoantes.

  • Atos ilegais Anula Atos legais Revoga
  • CERTO

     


    A revogação é o desfazimento do ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade.

    >Cabimento: Ato discricionário legal, inconveniente e inoportuno.
    >Competência para revogar: Apenas a entidade administrativa que praticou o ato.

    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • Correto, é só pensar no Poder Discricionário que a Adm tem.

  • Lei 9.784 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.  

    não era necessário que a questão especificasse atos discricionários, porque essa característica esta entre virgulas na artigo citado, ou seja, mera explicação. não restrição.
  • Questão Certa.

    Revogação : Atos Discricionários, Razões - Conveniência e Oportunidade, Sujeito Competente - Administração Pública, Efeitos - Ex nunc.

    Anulação :  Atos Vinculados e Discricionários, Razões - Ilegalidade, Sujeito Competente - Administração Pública e Poder Judiciário,Efeitos- Em regra, Ex tunc.

  • REVOGAÇÃO

    1º) Que a revogação é consequência da discricionariedade administrativa (conveniência e oportunidade);

    2º) Que os atos inválidos ou ilegais jamais serão revogados, mas sim anulados;

    3º) Que somente a Administração Pública pode revogar os seus próprio atos administrativos;

    4º) Que a revogação produz efeitos ex nunc (NÃO RETROAGE), enquanto na anulação os efeitos são ex tunc (RETROAGE)

    NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    1º) os atos já consumados, que exauriram seus efeitos

    2º) os atos vinculados

    3º) os atos que já geraram direitos adquiridos para os particulares: trata-se de garantia constitucional assegurada expressamente no inciso XXXVI do artigo 5º da CF/88;

    4º) os atos que integram um procedimento, pois, neste caso, a cada ato praticado surge uma nova etapa, ocorrendo a preclusão de revogação da anterior.

    5º) os denominados meros atos administrativos, pois, neste caso, os efeitos são estabelecidos diretamente na lei;

  • SIM MARIA CARMO ( amiga lá embaixo perguntou )

     

    CONCEITO DO ALEXANDRE MAZZA :

    - O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos

    - tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta (art. 19 do Decreto-Lei n. 200/67). 

     

    AUTOTUTELA : é o controle dos atos adm. que a propria Adm. faz: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO  ( os mais comuns)

    TUTELA : é também conhecida como superfisão ministerial, é o controle de finalidade que a Adm. direta faz com a Adm. indireta.

     

     

     

    OBS : meu fih, decorre essas sumulas do STF... a literalidade delas podem cair na prova e podem também ser fundamento para recurso.

     

    Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Art. 53 L9784. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    Cuide-se, é bemmm facil confundir. E o cespe gosta da literalidade dos dispositivos...então sangue no olho *-* Falta quase 1 mês..ebaaaaa...bem pertim de vc mudar de vida.

     

     

    GABARITO CERTO.. o motivo já foi explicado exaustivamente aqui. 

  • Gabarito: Correto

    9784 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • E tambèm pode quando eivados de vícios que os tornem Ilegais.........
    JURISPRUDÊNCIA  : Súmula 473 do STF :      A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”.    

  • Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

     

    É a suspensão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração – e somente por ela – por não mais lhe convir ou oportunizar sua existência, respeitando-se os efeitos precedentes.

  • GABARITO: CORRETO.

  • Mnemônico

    AnulaçãoILEGAL '' Ex- Tunc''

    Revogação: LEGAL '' Ex Nunc''

     

    Bons Estudos! #Foco#Força#Fé

  • Pode ser valido e legítimo mas se tornar inomportuno ou incoveniente.

  • Além de ser válido, o ato administrativo precisa ser discricionário para poder ser revogado. Mas como a CESPE é astuta " caso seja necessário" para ela é igual dizer " tem margem de conveniência e oportunidade". gabarito CERTO. Marquei errado, mas acho que caberia recurso.

  • "Caso seja necessário, a administração pública poderá revogar ato administrativo válido e legítimo".

     

     

    Reescrevendo, segundo a minha interpretação:  "Se o ato é válido e legítimo (legal), então o Poder Público, segundo sua escolha (ato discricionário: conveniência e oportunidade) ou caso seja necessário a ele, poderá revogar o ato administrativo".

                                                                          

  • CERTO

    ESTARIA INCORRETO SE TIVESSE FALADO QUE O ATO ERA INVÁLIDO.

  • Correto . Ato válido: passível de revogação (coviniência e oportunidade )

                   Ato inválido : Anulável 

  • CORRETO!

    A revogação do ato é previsto através do princípio da autotutela, este princípio prevê que a administração pública poderá desfazer os seus atos a qualquer tempo, seja por apresentarem vício de legalidade seja por interesse da administração pública.

    COMPLEMENTANDO

    ANULAÇÃO é cabível quando o ato possuir vício grave insanável, pode ser feito pela própria adm pública, de ofício ou quando provocada, ou pelo poder jurídico. Tem efeito EX TUNC (O efeito da anulação retroage no tempo).

    REVOGAÇÃO somente pode ser feita pelo próprio órgão que emitiu o ato, não sendo cabível revogação de ato administrativo por parte do poder judiciário, (este somente pode rvogar seus próprios atos). Tem efeito EX NUNC (O efeito da revogação não retroage).

  • Certo!

     

    Revogação

     

    É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos. O ato é válido e será revogado, a partir de então, por não existir mais interesse na sua continuidade. Consoante já exaustivamente discutido, o Judiciário não tem competência para examinar o mérito do ato administrativo, sendo possível a realização da revogação, portanto, somente por ato da Administração Pública que pode atuar de ofício ou mediante provocação. Logo, a revogação do ato administrativo produz efeitos ex nunc, e somente a Administração Pública pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 2ª Edição, Editora JusPODVIM, 2015, pág. 291/1184 , Matheus Carvalho.


    Bons estudos a todos!

  • .

    ITEM – CORRETO  -  Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. Pág. 179):

     

    Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal ou ilegítimo não ensejará revogação mas, sim, anulação, como veremos adiante.”

     

    No mesmo sentido, é o entendimento da professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.170):

    “Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.(Grifamos) 

  • O ato Legitimo (legal) / ilegal (ilegitimo) nao seria anulação e valido, revogação??

  • Gabarito ERRADO.

    Os atos irrevogáveis são atos válidos e legítimos e não podem ser revogados.

    Bons estudos!

  • na verdade a questão deixa dúvida,     porque fala em proceidemnto administrativo e atos que integram procedimento não podem ser revogado, como por exemplo em uma licitação, conforme foi falado. pra mim deveria está errada a questão.

    atos que não podem ser revogaveis:

    atos que geram direitos adquiridos;

    atos consumados;

    atos que integram procedimento administrativos

    atos complexos

  • LEI 9.784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    A revogação só é possível para atos válidos e sem vícios.

  • Gabarito - CERTO

    “Súmula 473, STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

     

    Exemplo:

     Em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.

    No caso, foi revogado um ato válido e legítimo.

  • Se a banca queria saber a regra geral, por que ela inventou de colocar "acerca de ato administrativo e de procedimento de licitação"? Ora, como todos nós sabemos, no contexto de um procedimento administrativo (a exemplo da licitação), não é possível revogar ato administrativo. 

  • GABARITO CERTO

     

    Qdo ATO se torna inoportuno e inconveniente.

     

    S. 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    _____________________________

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Bizu que aprendi com os colegas do Qc 
    VC PODE DAR? Deve responder NÃO, pois NÃO PODE REVOGAR: 
    VINCULADOS
    CONSUMADOS
    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
    DECLARATÓRIO
    ENUNCIATIVO
    DIREITO ADQUIRIDO 

    Licitação, certidão etc.. também não :) 

  •                                                            .

  • MUITO FÁCIL.

  • Revogação -> ato legal -> conveniência/oportunidade (JAMAIS PODER JUDICIÁRIO - revogando atos dos outros) 

  • Apenas é possível a revogação de ato válido. Abraços

  • A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade ou revoga-los.

     

  • O ato pode ser  válido e legítimo , mas se não é mais conveniente ou oportuno , a administração pode extinguir .

  • Levando em conta o contexto da licitação, não pode revogar, porquanto, no geral, ato vinculado na origem não pode ser discricionário no desfazimento.
  • A Administração pode revogar seus atos por motivo de conviniência ou oportunidade!!

  • CERTO

     

    E aliás,  ela só pode REVOGAR justamente pq eles sao  LEGAIS (válidos e legítimos)

     

    Se o ato adm fosse ILEGAL (inválido), a adm teria  é  que ANULAR!

     

    Obs.: A revogação só se aplica aos atos discricionários e por motivo de conveniência e oportunidade  e não (JAMAIS) por motivo de ilegalidade. 

  • Essa resposta do Rener só pode ser sacagem.

  • Lei 8666
    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    e

    Lei 9.784 
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    então na LICITAÇÃO (pode ocorrer)
    anula se é ilegal
    revoga se for legal

  • Rener, vc errou as parada ai kkk

  • POR MOTIVO DE ......................CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE 

  • Renner Arrow,

    Não é possível a revogação de atos vinculados.
    Porque um ato vinculado tem como característica possuir um único motivo objetivamente descrito na lei, ao qual corresponde um único objeto, sem liberdade de escolha pela administração. Portanto, não cabe cogitar juízo de oportunidade ou conveniência diante de um ato vinculado. Como a revogação sempre reflete um juízo de oportunidade e conveniência, nunca pode incidir sobre atos vinculados.

     

    www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9815/marcelo-alexandrino/revogacao-de-atos-administrativos

  • Certo.

    Por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • o que eu vou fazer com a tal discricionariedade?! kkkkkkk


    PM_ALAGOAS_2018

  • REVOGAÇÃO -  DISCRICIONÁRIA (ATO LEGAL) CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    ANULAÇÃO - (ATO ILEGAL) . LEMBRANDO QUE SE O ATO FOR ILEGAL,MAS NÃO PREJUDICAR O INTERESSE PÚBLICO OU TERCEIROS NÃO É NECESSÁRIO ANULAÇÃO .

    PMAL 2018 COM FÉ EM DEUS!

     

  • Pode ser legal e válido, mas por se tratar de revogação, cabe a administração analisar a conveniência e oportunidade

  • Gabarito: certo

     

    Quando não atende mais ao interesse público, respeitando o direito adquirido.

  • GAB: CERTO


    Atos que estão de acordo com a lei poderão ser revogados porque analisa-se a conveniência e a oportunidade desse ato até porque se fosse um ato ilegal deverá ser anulado.

  • Certo.

    A revogação implica no desfazimento de um ato administrativo válido e legítimo, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno para o interesse público.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • CERTO

    A revogação nada mais é do que a retirada, do mundo jurídico, de um ato que é válido, porém, segundo os critérios discricionários da Administração, por algum motivo se tornou inoportuno ou inconveniente.

    Importante lembrar que a revogação opera efeitos ex-nunc, ou seja, não retroage.

  • A prova que eu fiz e passei, mas não fui convocada :(

    Gab C

  • A autoridade competente somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado de ato legal e perfeito.

    certo

  • Gabarito C

    É uma questão de conveniência e oportunidade.

    Veja, não é mais conveniente nem oportuno utilizar máquinas de escrever na administração pública, visto que já é uma tecnologia ultrapassada.

    Significa que antes usar máquina de escrever era ilegal ou ilegítimo? CLARO QUE NÃO.

    Significa que todos os atos administrativos praticados naquele tempo não possuem validade? CLARO QUE NÃO.

    Logo, me atrevo a afirmar que tais efeitos são "EX NUNC"

    ______________

    "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.

  • TODO ato revogado está válido / legítimo, uma vez que, se houver ilegalidade ele teria que ser anulado, e não revogado.

    Na revogação, leva-se em conta apenas a parte discricionária

  • CERTO

  • Lei 9.784 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Acerca de ato administrativo e de procedimento de licitação,é correto afirmar que: Caso seja necessário, a administração pública poderá revogar ato administrativo válido e legítimo.

    ________________________________

    Lei 9.784 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Afirmativa correta. No entanto, a Lei de Licitações impõe algumas

    condicionantes, como fato superveniente devidamente comprova. Segue abaixo

    a reprodução do artigo 49, que respalda a nossa resposta.

    Lei de Licitações. Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do

    procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse

    público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente

    e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de

    ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

    fundamentado.

    Gabarito: Certo

  • Minha contribuição.

    Anulação: é a extinção de ato inválido, que pode ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa (ex tunc).

    Revogação: é a extinção de ato válido por razões de interesse público (conveniência e oportunidade). A revogação não retroage (ex nunc) e só pode ser realizada pela própria Administração que praticou o ato.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Pode revogar atos válidos e anular atos inválidos