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ID
1805488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.

Nas comarcas em que não houver defensor público constituído, o exercício das atribuições do cargo de defensor público será delegado a advogado com reputação ilibada e notório saber jurídico.

Alternativas
Comentários
  •  O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.

  • ERRADA - 

    NÃO SE DELEGA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA !!

  • ERRADA.

    § 10.  O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.

  • Errado, conforme a Lei Complementar 80/94:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    § 10.  O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Cuidado com enunciado ligeiramente diverso em razão do disposto na L 1060/50: ART. 5 § 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou Subseções Municipais. § 3º. Nos municípios em que não existirem subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.
  • GABARITO: ERRADO

    A depender do caso, se não houver DP na localidade, nomeia-se Defensor Dativo ou Curador Especial.

    Exemplo 01: réu no processo penal, citado, deixa de oferecer resposta à acusação. Sem DP. O Juiz nomeia defensor dativo.

    Exemplo 02: réu preso citado por edital no processo civil. Sem DP. O Juiz nomeia Curador Especial (função que caberia a DP).

    Observação interessante: quando a DP desempenha a função de Curadoria Especial, não é necessário verificar os requisitos financeiros do réu.