SóProvas


ID
1805869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.

É permitido o exercício de mais de um cargo em comissão, desde que seja na condição de interino.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO. 

    Conforme a lei 8112/90:

     Art. 9º

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    Avante guerreiros!
  • Certo


    L8112


    Art. 9o A nomeação far-se-á:


    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos


    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Certo


    L8112


    Art. 9o A nomeação far-se-á:


    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos


    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Interino: Provisório, que exerce funções só durante o tempo de impedimento do funcionário efetivo.

  • Conceito de interino: Terminologia usada antes da CF/88 servidor que exercia cargo ou função de caráter transitório (temporário), sem garantia de estabilidade. Segundo o Glossário-Vade mecum (Paulo Cesar Fugêncio)

  • Tiago salvando sempre!

  • Em suma:


    Em regra, o ocupante de Cargo em Comissão NÃO pode acumular outro cargo em comissão. Salvo na condição de interino, caso haja compatibilidade de horários, na qual opte pela remuneração mais vantajosa.


    Abraço.

  • (C)
    Outra que ajuda:
    Q134106 Ano: 2009

    Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Cargos de Nível Superior

    Gustavo, que detém cargo efetivo federal, foi nomeado para ocupar cargo em comissão. Logo depois, foi nomeado para ter exercício em outro cargo de confiança, como interino. Nesse caso, a situação de Gustavo é ilegal, já que estaria ocupando três cargos públicos. (E)


  • Até 3 cargos: NÃO QUER DIZER 3 REMUNERAÇÕES.

    Cargo efetivo + Cargo em comissão + Cargo de confiança (interino)
    Porém deve optar pela remuneração de um dos cargos (comissão ou outro de confiança)
  • GABARITO: CERTO


    Art. 9 da Lei 8112/90 >>>>>>>> Art. 9o A nomeação far-se-á:


    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos


    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.


    Bons estudos!

  • Gabarito: certo. 

     Art. 9o A nomeação far-se-á:

     I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

  • Art. 9o A nomeação far-se-á: 
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
    Ainda sobre acumulação de cargos:

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
    Conseguintemente...
    CERTO.

  • CORRETO 

    LEI. 8112/90

    Art. 9o A nomeação far-se-á: 
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • interino

    adjetivo

    passageiro, provisório, temporário.

    2. que ou aquele que ocupa provisoriamente função ou cargo público, na ausência ou impossibilidade de seu titular.

  • CERTA.

    Lei 8112:

    Art. 9° A nomeação far-se-á:

    (...)

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos;

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Gabarito: Certo.

     

    REGRA e EXCEÇÃO na Lei 8112

     

    Art. 9°, parágrafo único -  "O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."

     

    Art. 119 - "O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva."

     

    REGRA: O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão

     

    EXCEÇÃO: no caso previsto no parágrafo único do art. 9o = poderá ser nomeado para ter exercício, INTERINAMENTE, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa

     

    Em outras palavras: O servidor que já ocupa cargo em comissão PODE ser nomeado para TRABALHAR EM OUTRO CARGO EM COMISSÃO AO MESMO TEMPO, desde que interinamente, E ELE NÃO ESTÁ PERMITIDO DE DEIXAR de realizar suas atividades do primeiro cargo que já ocupa.

  • Certo
    Lei 8112   


    Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. 


    Art. 9o :

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     

  • Gabarito: Correto

    8112

       Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

            II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • BIZU RÁPIDO: INTERINO = PROVISÓRIO

  •     Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva

      Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, INTERNAMENTE, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade

    TOMA !

  • CERTO

    PODE CUMULAR,DESDE QUE INTERINO E DEVE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO

    BIZU:

    -CARGO EFETIVO COM CARGO EM COMISSÃO? PODE

    -CARGO EFETIVO + 2 EM COMISSÃO?SÓ PODE (INTERINO + OPTAR $)

    - 2  CARGOS EFETIVOS + CARGO EM COMISSÃO?

      SEM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS= AFASTADO DE AMBOS

      COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS =CUMULA COM 1 EFETIVO

    Espero ter ajudado.

     

     

  • Complementando...

     

    (CESPE/MPOG/ANALISTA/NEGÓCIOS/2013) A lei prevê que servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para outro cargo vago, na condição de interino. Nessa situação, seu exercício se dará sem prejuízo das atribuições do cargo que já ocupava, não sendo possível receber cumulativamente ambas as remunerações. C

  • LEI. 8112/90

     

    Art. 9° A nomeação far-se-á: 

     

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

     

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • A resposta se encontra no art.9°, parágrafo único, da lei 8.112/90:

    "Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade".

    Portanto, o gabarito é verdadeiro.

  • A afirmativa ora comentada encontra expresso apoio no teor do art. 9º, II e parágrafo único, Lei 8.112/90, abaixo transcritos, para melhor exame:  

    "Art. 9o  A nomeação far-se-á:   (...)  

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."  

    De tal forma, integralmente correta a assertiva sob comento.  

    Resposta: CERTO 
  • (CESPE Analista Judiciário TRT 5ª Região 2008) O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para exercício interino em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. C
     

  • RJU-PA

    Art. 163. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à
    comprovação da compatibilidade de horários.
    Parágrafo único. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em
    comissão.

  • Certo

      Art. 9o. Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • "Art. 9o  A nomeação far-se-á:   (...)  

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  

  • Art. 9o  A nomeação far-se-á:   (...)   

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.   

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."   

  • Corrretooo....

    Lembbrando que, na qualidade de interino, devera optar por qual remuneração receber.

    Excedendo 30 dias de exercícios, haverá uma retribuíção.

     

  • o que seria cargo de natureza especial? 

     

    Conforme a lei 8112/90:

     

     Art. 9º

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva

    Gabarito Certo!

  • INTERINO = PROVISÓRIO

  •  Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

            II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. 

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.                             (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Lei 8666/93

     

     

    Art. 9º A nomeação far-se-á:

     


    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;


    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

     


    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

     

  • OLHA A PEGADINHA:

    *SE VOCÊ LEMBRAR DAS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS ELENCADAS, ESTA NÃO ESTARÁ LÁ (MARCA ERRADO)

    *SE VOCÊ LEMBRAR SÓ DO ART. 9º PARECE QUE OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DEIXOU O CARGO E ASSUMIU OUTRO QUANDO É USADO O TERMO  ´´hipótese em que deverá optar´´ PARA FINALIZAR O ARTIGO, NÃO DÁ IDEIA DE CUMULAÇÃO E SIM DE ESCOLHA.

    Art. 9°, parágrafo único -  "O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."

    *SE VOCÊ NÃO LEMBRAR O ART. 119 AÍ VOCÊ ERRA COMO EU, PORQUE A EXCEÇÃO DO NONO ESTÁ NO 119, SÓ TEM 110 ARTIGOS ENTRE OS 2, COISAS DE CESPE!

    Art. 119 - "O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva."

    ENTÃO MELHOR É LEMBRAR COMO A COLEGA DESCREVEU ABAIXO:

    O servidor que já ocupa cargo em comissão PODE ser nomeado para TRABALHAR EM OUTRO CARGO EM COMISSÃO AO MESMO TEMPO, desde que de forma interina, E ELE NÃO ESTÁ PERMITIDO DE DEIXAR de realizar suas atividades do primeiro cargo que já ocupa.

  • Eu só acertei porque sabia que a cespe ia tentar sacanear

  • Gabarito: certo, não há pegadinha, exige apenas o conhecimento do assunto. Interino: forma temporária, não costumo comentar mas há muitas bobagens aí em baixo.
  • CERTO

     

    Art. 9º A nomeação far-se-á: 

     

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997).

    ___________________________________________________________________

    Outra questão ajuda responder:

     

    ICMBIO / 2014 - Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsecutivos.

     

    Caso um analista do ICMBio tenha sido nomeado para determinado cargo em comissão no próprio instituto, não poderá ser nomeado, mesmo interinamente, para outro cargo de confiança. ERRADO

  • Em REGRA não pode, mas há exceção, quando o cargo for INTERINO, optando pela remuneração.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art.9°, parágrafo único, da lei 8.112/90:

     

    "Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade".

     

    INTERINO: significa algo provisório. Ou seja, é o famoso " tapa buraco" até que seja nomeado alguém para o cargo!

     

     

  • Certo.

    Trata-se de regra prevista no parágrafo único do art. 9º da norma federal, de seguinte teor:

    Art. 9º, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • interino: que ou aquele que ocupa provisoriamente função ou cargo público, na ausência ou impossibilidade de seu titular.

  • Em regra, o servidor deve ocupar um único cargo em comissão. Contudo, ele pode exercer dois cargos se um deles for interino.

    O interino pode optar pela remuneração e a gratificação do cargo de origem ou pela remuneração daquele cargo que está ocupando interinamente. Além disso, ele responderá pelos dois cargos. Não há prazo certo para a interinidade.

    Fonte: Prof. Rodrigo Cardoso

  • GABARITO - CERTO

    8112/90:

    Art. 9º

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • 8.112/90, art. 9º, Parágrafo Único.

    O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar ela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • É permitido o exercício de mais de um cargo em comissão, desde que seja na condição de interino. Correto.

    Conforme a lei 8112/90: Art. 9º-

  • Interino: Provisório!.

  • Gabarito:CERTO!

    Art 9º da Lei 8.1112 -   A nomeação far-se-á: 

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. 

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 9°  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    Abraço!!!