SóProvas


ID
1806070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue o item que se segue.

A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    O art. 5º,   LXXVI, CF.88, prevê que o registro civil de nascimento e a certidão de nascimento são gratuitos para os reconhecidamente pobres.

  • Gabarito: Errado!

    CF/88 - Art.5º LXXVI - São gratuitos PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito.

  • Errado


    O art. 5º,   LXXVI, CF.88, prevê que o registro civil de nascimento e a certidão de nascimento são gratuitos para os reconhecidamente pobres.
  • Art. 5º:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


  • Errado! A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro.(erro)


    A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito para os RECONHECIDAMENTE POBRES. (correto)


  • errado! Somente para os reconhecidamente pobres.

  • ERRADA
    O art. 5º,   LXXVI, CF/88, prevê que o registro civil de nascimento e a certidão de nascimento são gratuitos para os reconhecidamente pobres

  • reconhecidamente pobres 

  • Complementando...

    Neste tópico é sempre bom lembrar que a questão está correta tendo em vista  que o enunciado pede de acordo com o previsto na CF.

    Todavia, sabe-se que o direito a registro civil de nascimento e a certidão de óbito estende-se A TODOS, seja pobre ou não, inclusive a estrangeiros. Vejam:

    "Sem prejuízo dessa disposição constitucional (art. 5º, LXXVI), o Supremo Tribunal Federal considerou válida previsão legal (Lei 9.534/1997) de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem corno da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o fato de a Constituição assegurar tais direitos apenas aos reconhecidamente pobres (art. 5º, LXXVI) não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos." ( Direito Constitucional descomplicado - Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. 2015, página 212). (Grifei e negritei).

    Porém, como a questão tem como parâmetro o texto constitucional ela está ERRADA. 




  • Muito bem lembrado Alisson! 

  • Inglês + Constitucional

    Constitution of the Federative Republic of Brazil:

    Article 5. All persons are equal before the law, without
    any distinction whatsoever, Brazilians and foreigners
    residing in the country being ensured of inviolability of
    the right to life, to liberty, to equality, to security and
    to property, on the following terms: (CA No. 45, 2004)

    LXXVI – for all who are acknowledgedly poor, the
    following is free of charge, under the terms of the law:
    a) civil birth certificate;
    b) death certificate;

  • CUIDADO! AS BANCAS TENTAM CONFUNDIR O CANDIDATO COM ESTES DOIS INCISOS!

    Art. 5º, CF:

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


  • gratuitamente somente se for de baixa renda.

  • Boa questão, pois de acordo com a CF tem uma regra e pela legislação tem outra. 

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • questão do mal...induz o candidato ao erro....

  • Esta correta porque a pergunta está se referindo à CF, mas se for de acordo com o SFT, considera válida gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos e não para somente para os reconhecidamente pobres.

  • ERRADO.

    Gratuidade é apenas aos pobres.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


  • Que decisão é essa do STF? Não achei...

  • Errado. De acordo com a CF: é apenas para os reconhecidamente pobres. A lei posterior 6015/13 amplia esse benefício para os não pobres apenas no que tange a primeira via, as outras vias prevalece a CF. 

    Assim, CF= somente os reconhecidamente pobres têm a gratuidade. Lei  9.534/97 reconhecida pelo STF = reconhecidamente pobres têm gratuidade para todas as vias e para a primeira via reconhecidamente pobres ou não.

    Bons Estudos!

  • O STF reconheceu como constitucional a regra trazida na Lei nº  9.534/97 que estende a todos, independentemente de serem pobres ou necessitados, no que tange à gratuidade do registro de nascimento e da certidão de óbito:

    Art. 1º O art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.


  • Isso é direito de toda pessoa!

  • Errado!São gratuitos para os reconhecidamente pobres.
  • No meu entendimento o gabarito está errado, pois a primeira via é gratuita a todos. As demais vias serão gratuitas apenas aos reconhecidamente pobres. (segundo a Lei 6015/13)

  • Para os reconhecidamente pobres - certidão de óbito e registro civil de nascimento (LXXVI)


    Para todos - direito de petição e a obtenção de certidões (XXXIV)


    Para os que provarem insuficiência de recursos - assistência jurídica integral e gratuita (LXXIV)

  • É direito dos reconhecidamente pobres.

  • ALISSON DANIEL; Esplêndido seu comentário.

  • Esse enunciado se refere ao posicionamento do STF que considerou válida previsão legal de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos e não somente para os reconhecidamente pobres. Porém, de acordo com o enunciado da questão, o gabarito é ERRADO.


  • Ainda não entendi a questão. 

  • Errada! Não é direito de TODO cidadão!

    É para os reconhecidamente pobres - certidão de óbito e registro civil de nascimento

  • Ta errada!!! Pq a questão pediu de acordo com a CF – são gratuitos para os reconhecidamente pobres...
    Observamos que o texto Constitucional condiciona o benefício da gratuidade do registro de nascimento e da certidão de óbito apenas para os reconhecidamente pobres. Entretanto, a Lei 6.015/73 fala que é p/ todos. Mas na questão está pedindo a literalidade da CF. Não entendi o pq da anulação

  • pq anulo a questão?, se alguem souber por favor explique.

  • Creio que a questão foi anulada porque há duas respostas para ela. 

    É que o enunciado diz: A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro. CERTA. 

    Em qualquer cartório de registro civil no Brasil, A PRIMEIRA VIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO E A PRIMEIRA VIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO SERÁ GRATUITA PARA TODOS, SEM EXCEÇÃO.  

    A segunda via da certidão de nascimento ou de qualquer outra é que será cobrada, mas para aquele que for reconhecidamente pobre, a segunda via desses registros também será gratuita. Aliás, a habilitação para casamento também será gratuita para os reconhecidamente pobres (deverão assinar declaração de pobreza). 

    Enfim, creio que esse foi o motivo da anulação. 

    A questão está errada e está certa ao mesmo tempo. Ou nenhum dos dois, vai saber o que eles realmente queriam. 

    Espero tem ajudado.   

  • Alguém sabe pq foi anulada??

  • A constituição federal prevê que é gratuito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; quem prevê a gratuidade dos serviços para todos é a Lei 9.534/97, sendo assim a questão estaria errada;

  • Gente, engraçado que nessa prova do DPU as questões que geraram polêmicas e de fato deveriam ser anuladas, não foram, mas outras como estas foram anuladas e o povo fica se perguntando o motivo, que nem eu... difícil...

  • Não entendi pq foi anulada. bastava um ERRADO aí, não é gratuito para todos, mas para os reconhecidamente pobres. Mas uma da saga 'Cespe e suas Cespices'

  • Olha, nesse meu um ano de estudo de direito, sem antes ter lido uma linha de lei qualquer, a pessoa que vem me dizer que esta é uma banca séria eu corro atrás com meus cachorros! Como eu digo, neste um ano de estudo!! Porque eu não consigo entender no mais profundo dos meus pensamentos como que 3 linhas da CF, ligeiramente simples para serem entendidas, não são suficientes para deixar esta questão incorreta. Ora, a CF diz que, de acordo com a lei, aos reconhecidamente pobres, as tais certidões serão gratuitas. Como que a frase  "A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro" não encaixa-se no enunciado anterior para uma definição de V ou F eu não sei, juro!

  • CF/88: 

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento

    b) a certidão de óbito

    Logo:
    Questão: A gratuidade do registro civil de nascimento  certo e da certidão de óbito ( certo)  é direito de todo cidadão brasileiro. (errado)

    obs: Só não entendi o porquê da anulação da questão.
  • Está ERRADA, não precisava ter anulado.

    Estes documentos são direitos dos reconhecidamente pobres, na forma da lei, não para todos os cidadãos brasileiros.

  • A justificativa da banca para anulação do item:

    "A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame."


  • Brincadeira anular uma questão dessa

  • A questão tem que mencionar que: 

     " são para POBRES"  a certidão de nascimento e a certidão de óbito. 

     * tem que ter reconhecimento de POBRE para a gratuidade. 

    a pegadinha é:" não são para "todos" o direito de certidão.


  • Do jeito que essa prova anulou questão vou até olhar meu resultado, daqui a pouco fechei a prova.. aff

  • Deve ter sido anulada para beneficiar alguém, só pode.

  • Alguém sabe por que a assertiva foi invalidada? 

    Olha... é difícil levar ao pé da letra que não tem favorecimento, viu? Por que diabos foi anulada uma questão dessa?

  • Creio que foi anulada porque os Direitos Fundamentais previstos na CF não são taxativos, no sentido de que a lei infraconstitucional pode ampliar alguns desses Direitos.

    No presente caso, o artigo 1º da lei 9.534/97 ampliou o Direito previsto no art. 5º, LXXVI, da CF, da seguinte forma:

    "Art. 1º O art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil."

    Ou seja, a partir da promulgação da lei federal 9.534/97, a TODOS (sentido amplo da palavra) é garantido a gratuidade pela PRIMEIRA certidão de nascimento ou de óbito.

    Os reconhecidamente pobres, por força constitucional, são sempre isentos.

     

  • Pessoal, o erro da questão é nítido: ...é para os reconhecidamente pobres (totalmente diferente de cidadão - cidadão deve estar em dia com suas obrigações eleitorais)

    Creio que até a assertiva até mesmo 'qualquer pessoa ' estaria errada - pois qualquer pessoa não está restrito aos reconhecidamente pobres.

  • "A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro."

    Correta a anulação, CF/88 garante para os pobres, mas já foi expandido o direito via Lei Federal. A banca não foi clara em qual a interpretação que deveria ser dada, não citou se era a CF, ou a Lei, etc. Por isso anulou a questão.

    - art. 5º, LXXVI, CF/88, prevê que o registro civil de nascimento e a certidão de nascimento são gratuitos para os reconhecidamente pobres.

    Porém, o STF julgou constitucional lei que prevê gratuidade do registro da nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva a todos os cidadãos (e não só para os pobres). Entendeu-se inexistir conflito da lei impugnada com a Constituição, a qual, em seu inciso LXXVI do art. 5º apenas estabelece o mínimo a ser observado pela lei, não impedindo que esta gratuidade seja estendida a outros cidadãos. Considerou-se, também, que os atos relativos ao nascimento e ao óbito são a base para o exercício da cidadania, sendo assegurada a gratuidade de todos os atos necessários ao seu exercício (CF, art. 5º, LXXVII).(Nádia Carolina/Ricardo Vale - Estratégia Concursos)

     

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA A ANULAÇÃO:

    "A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame."

  • 31 E ‐                                Deferido c/ anulação A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame.

  • E

    Cidadão = Restringe-se aos eleitores.

  • Se não tava previstos "Direitos Fundamentais" nesse edital, tava previsto o quê? KKKKK

  • DE ACORDO COM A CF ERRADO,    PELO STF CORRETO SOMENTE 1 VIA.  

     

  • só para os pobres

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Só gravar assim:

     

    Pobre tem direito de nascer e de morrer e nesse meio tempo, ser defendido pela defensoria pública.

  • O STF declarou constitucional a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro.

    Mas segundo a CF 88 somente aos reconhecidamente pobres.

    Creio que a questão foi anulada por deixar vago (se CF ou STF).

  • A questão não precisava ser anulada pois dizia bem claro: "previstos na CF"

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Portando o gab seria : ERRADO. 

     

  • A contituição prevê abrangência mínima: aos reconhecidamente pobres. Não se pode dizer que a questão está errada, ainda mais com entendimento recente do STF, no sentido que é extensível a todos os brasileiros. Anulada corretamente.

  • ERRADO.


    São gratuitos o Check-in e o Check-out . Haha....gratuito somente a Entrada e a Saída a este mundo!


    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente POBRES, na forma da lei:


    a) o registro civil de nascimento ( CHECK-IN)

    b) a certidão de óbito ( CHECK-OUT)





  • Os cartórios estão proíbidos de cobrar de QUALQUER PESSOA. Logo, sim, é gratuito para TODOS.

  • Essa questão já foi repetida pela banca com gabarito CERTO.

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:  (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • É gratuita a todos, independente de ser pobre (na forma da lei) ou não

  • Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas. ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro. ERRADO

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU -> É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. CERTO

  • Obrigada Paulinha...

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas. ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU -> A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro. ERRADO

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU -> É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. CERTO

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:  (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Essa questão do MPU de 2018, citada abaixo, foi ANULADA!

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-mpu-questao-anulada/