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Certo
Segundo o art. 24, XII, é competência concorrente
da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre previdência social,
proteção e defesa da saúde.
No âmbito da competência concorrente, cabe à
União estabelecer normas gerais.
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Certo
Segundo o art. 24, XII, é competência concorrente
da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre previdência social,
proteção e defesa da saúde.
No âmbito da competência concorrente, cabe à
União estabelecer normas gerais.
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Gabarito: CERTO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Vale ressaltar que, na ausência de normas gerais editadas pela União, o estado passa a exercer competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. E diante da superveniência de lei federal sobre o tema, a lei estadual será SUSPENSA (não revogada, são conceitos diferentes) por aquela. É o que se diz nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do mesmo artigo.
Foco e força, bons estudos.
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GAB CORRETO
Segundo o art. 24, XII, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais.
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CERTO
Macete : ATENÇÃO! Em quase todos os casos em que aparece a palavra PROTEÇÃO a competência é CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
A única exceção fica por conta do Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
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Questão correta, outras ajudam, vejam:
Prova: Analista Legislativo - Consultor Legislativo; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Câmara dos Deputados - Direito Constitucional Repartição de Competências Constitucionais
A legislação sobre a proteção e defesa da saúde é, conforme a CF, de competência tanto federal como estadual, na forma do que se entende como competência concorrente.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: PREVIC - Direito Constitucional - Repartição de Competências Constitucionais, Organização Político-Administrativa do Estado
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - EstagiárioDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federação;
Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.
e) No âmbito da competência legislativa concorrente, a União limita-se a elaborar normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos estados-membros.
GABARITO: LETRA "E".
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais;
No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.
GABARITO: CERTA.
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Gab: C
Comentário do colega Uriam Mota na questão Q321718
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I-direito civil (trata dos contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde);
XXIII-seguridade social (Saúde,Previdência e assistência social).
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Técnico Administrativo
Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde. Gab: C
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 24 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.”
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Pra quem quer estudar inglês, segundo a "Constitution":
Article 24. The Union, the States and the Federal District
have the power to legislate concurrently on:
XII – social security, protection and defense of health;
Paragraph 1. Within the scope of concurrent legislation,
the competence of the Union shall be limited to the
establishment of general rules.
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É uma pena não ter aqui, uma mãozinha com o polegar apontando para baixo.
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Nossa Cassiano Messias você confundiu tudo meu filho... E ainda tem 36 loucos que curtiram seu comentário
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gabarito:certo
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
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Correto.
Galera, vou deixar uma dica para nunca mais errar questões sobre organização política administrativa, sem precisar decorar aquilo tudo.
Basta lembrar do princípio da predominância do interesse, ou seja, cada ente federado (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) tem uma área de atuação que é de seu interesse.
União > interesse nacional / geral
Estados > interesse regional
DF > interesse regional e local (visto que este tem competência tanto de estado quanto de município)
Município > interesse local
Na questão:
Julgue o item subsequente, relativo à organização político-administrativa do Brasil e aos poderes da União.
No que se refere à proteção e à defesa da saúde, a União exerce competência legislativa concorrente, cabendo-lhe o estabelecimento de normas gerais.
Observando pelo princípio da predominância do interesse, irá perceber que a proteção e à defesa da saúde compete a todos os entes, Estados, DF e União, irão cuidar da saúde, conforme o seu interesse. A união de forma geral (normais gerais), Estado de forma regional (complementa com matéria específica, para atendar regionalmente)
Vou dar um exemplo:
xx - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
No caso deste, se pensar bem, irá perceber que esta meta é alguém que tenha interesse geral, ou seja, nacional, logo, é competência exclusiva da União, conforme previsto no art. 21, inciso xx, da cf/88.
Outro exemplo:
- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Interesse nacional, regional e local, ora, todos tem o interesse de proteger o meio ambiente e combater a poluição, logo, é uma competência comum a todos os entes, conforme art 23, inciso VI.
E assim vai..
Algo que também irá ajudar, vale lembrar:
Competência exclusiva = não pode ser delegada (ex: art 21 da cf/88 enumera competências exclusivas da união)
Competência privativa = pode ser delegada (ex: art 22 da cf/88 enumera competências legislativas privativas da união, mas podem ser delegadas aos estados mediante lei complementar)
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Legislar - Concorrente (Município não participa)
Executar - ComuM - Município
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Muito bom Cassiano! Obrigada!
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Vale uma ressalva à dica do Cassiano, no art. 23, inc II, aparece a palavra "proteção", mas é de competência COMUM:
Art 23, II - cuidar da saúde, assistência pública, da PROTEÇÃO e garantia das pessoas portadoras de deficiência
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Competência concorrente: art. 24 da Constituição. Trata-se de competência legislativa, atribuída apenas à União e aos Estados e DF, em que ao primeiro compete editar normas gerais, sendo a competência dos Estados e DF supletiva.
A questão é resolvida pela leitura do art. 24, XII, da CR/88.
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CORRETA.
Competência Comum: U, E, DF, M (art. 23 CF)
Será concorrente quando tivermos palavras que possuem aspecto de: proteção, vigilância, cuidado e fiscalização.
Assim: “zelar pelas leis”, “conservar o patrimônio”, “cuidar da saúde”, “proteger documentos, as paisagens naturais, as obras de arte”, “promover o acesso à cultura”.
Todas estas palavras têm aspecto de proteção, cuidado, zelo, logo será competência concorrente entre U, E, DF e M.
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À Luz do artigo 24,da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente, dentre outros, sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
GABARITO CERTO.
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CERTO
ART. 24, CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (EC n° 85/2015):
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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GABARITO CERTO
CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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tre-pe 34717 na disputa por uma vaga, vamos nessa!
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Só um adendo ao comentário do Cristiano Pedroso, MUNICÍPIOS NÃO TÊM COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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Comentando a questão:
A União, por ser um ente federativo de maior abrangência (há que se destacar que não há hierarquia ente os entes), no caso de competência concorrentes, edita normas de caráter geral. Todo esse pensamento está expresso no art. 24, § 1º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Comentando a questão:
A União, por ser um ente federativo de maior abrangência (há que se destacar que não há hierarquia ente os entes), no caso de competência concorrentes, edita normas de caráter geral. Todo esse pensamento está expresso no art. 24, § 1º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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CERTO
Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência - COMPETÊNCIA COMUM
Previdência social, proteção e defesa da saúde - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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se fosse pra tecnico judiciario, tecnico do mpu, tecnico do q for ...não iria cair uma pergunta dessa! e cai pra DPU .. ahh gente q mundo loko ne!
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados do DF e municípios:
II - cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
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Competências privativas e concorrentes são de LEGISLAR, competências exclusivas e comuns são de FAZER. A privativa e exclusivas são sobre coisas de relevância nacional, a comum e concorrente, coisas de interesse tbm dos estados e municípios (saúde, meio ambiente...). Depois que memorizei isso, nunca mais errei questões de competências. Bons estudos :)
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CF/88. Art. 24. XII
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Dica: Tem a palavra proteção meio quase certo que é competência concorrente!
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Uma dica que tem funcionado para mim na análise dessas questões:
Quase todos os casos em que a PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO é de COMPETÊNCIA COMUM,
LEGISLAR sobre esse serviço será de COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
Perseverar sempre!!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Gabarito CERTO
Obs: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Ao menos no texto de lei. Lembrando que o Supremo Tribunal Federal impediu o regulamento de normas gerais de saúde por parte do poder executivo federal no combate ao covid-19 sob uma suposta interferência que o Governo estaria tendo sobre os Estados. Mas letra de lei é o que cai nos concursos, então vamos nos ater a isso!
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CERTO
O art. 24 trata da chamada competência concorrente/ competência legislativa.
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Competência legislativa concorrente é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
**os Municípios não foram contemplados.
Competência da União >>>estabelecimento de regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal).
Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão!) apenas no que for contrária àquela.
Fonte: PDF/ Estratégia Concursos/Nádia Carolina, Ricardo Vale
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Relativo à organização político-administrativa do Brasil e aos poderes da União, é correto afirmar que: No que se refere à proteção e à defesa da saúde, a União exerce competência legislativa concorrente, cabendo-lhe o estabelecimento de normas gerais.