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Errado
A CF.88 estabelece que a representação judicial e extrajudicial da União cabe à Advocacia-Geral da União.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.
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GAB ERRADO
A CF/88 estabelece que a representação judicial e extrajudicial da União cabe à Advocacia-Geral da União.
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Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (A CF não excepciona).
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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No caso, para ser mais específico, compete à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra), que atua na administração indireta (por meio da Procuradoria Geral Federal). Vale lembrar que a AGU atua apenas na administração direta.
http://www.agu.gov.br/unidade/PFEINCRA
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Errada. Cabe à AGU e não à DPU.
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A Defensoria foi criada para a defesa dos hipossuficientes. Poderia efetuar, diretamente, a defesa dos quilombolas, mas no caso, temos que se trata da atuação de uma autarquia federal. Quer dizer, quem irá defender a autarquia é sua própria procuradoria federal.
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é responsabilidade da AGUUUUUUUUUU e não da DPUUUUUUUUU.... aaaaaaaaaaaaaaaahhhhhhhhhh!!! #pronto.passou
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Conforme o exposto na CF.88, cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) representação judicial e extrajudicial da União . GABARITO ERRADO
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GAB ERRADO
A CF/88 estabelece que a representação judicial e extrajudicial da União cabe à Advocacia-Geral da União.
pro colega Bruno Vinicius, com todo respeito mas acredito que há um erro no seu comentário.
Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional são as três carreiras da AGU - Advocacia-Geral da União. Os Procuradores Federais fazem a defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, IBAMA, DNIT, INMETRO, etc.). Os Procuradores da Fazenda fazem a defesa da União em matéria fiscal (tributos devidos à Receita Federal) e executam esses mesmos tributos, quando eles não são pagos. Os Advogados da União fazem a defesa da União nas demais matérias, que não a fiscal (causas militares, de medicamentos, de ferroviários, trabalhistas, ambientais, de infraestrutura, etc.). Procuradores da República são membros do Ministério Público Federal, ou seja, atuam como Promotores de Justiça, só que na Justiça Federal. Já os Defensores Públicos da União fazem a assistência judiciária daqueles que não têm recursos para pagar por um advogado mas precisam se defender ou mover ações na Justiça Federal e na Justiça Militar da União.
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Cuidado para não confundir na hora da prova...
AGU:
- REPRESENTA ====> JUDICIAL e EXTRAJUDICIALMENTE =========> a UNIÃO
- CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO JURÍDICO ==================> do PODER EXECUTIVO
Bons estudos!!!
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Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
QUESTÃO:ERRADA
#RumoPosse
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Quem representa judicial e extrajudicialmente uma autarquia federal é a Procuradoria Geral Federal (PGF)
DPU = Hipossuficientes comprovados
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Procuradoria Federal - AGU é quem cuida das autarquias
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Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional são as três carreiras da AGU - Advocacia-Geral da União. Os Procuradores Federais fazem a defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, IBAMA, DNIT, INMETRO, etc.). Os Procuradores da Fazenda fazem a defesa da União em matéria fiscal (tributos devidos à Receita Federal) e executam esses mesmos tributos, quando eles não são pagos. Os Advogados da União fazem a defesa da União nas demais matérias, que não a fiscal (causas militares, de medicamentos, de ferroviários, trabalhistas, ambientais, de infraestrutura, etc.). Procuradores da República são membros do Ministério Público Federal, ou seja, atuam como Promotores de Justiça, só que na Justiça Federal. Já os Defensores Públicos da União fazem a assistência judiciária daqueles que não têm recursos para pagar por um advogado mas precisam se defender ou mover ações na Justiça Federal e na Justiça Militar da União.
fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/190446
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Copiando a ideia do colega, que vai ajudar a todos.
***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
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ERRADO.
DPU = ''defensor dos necessitados'' / ''advocacia social''.
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(ERRO EM VERMELHO) A CF autoriza, em casos excepcionais, que a DPU exerça a representação judicial de autarquia federal em demanda que discuta matéria relacionada à defesa dos direitos dos quilombolas.
certo seria se: ... que a AGU exerça a representação judicial.....
AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - representa a UNIÃO judicial e extrajudicialmente.
DPU - DEPENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - representa o povo (individual e coletivamente)
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Autarquia Federal -- PROCURADOR FEDERAL (AGU).
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Comentando a questão:
A Constituição Federal é expressa, conforme art. 134 da CF, que cabe à Defensoria Pública a função de prestar orientação jurídica e de promover direitos humanos e a defesa, judicial ou extrajudicial, de direitos individuais ou coletivos aos comprovadamente hipossuficientes. Portanto, não é atribuição da Defensoria Pública da União a representação judicial de uma autarquia federal, esta é representada pela Procuradoria Geral Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
A CF/88 estabelece que a representação judicial e extrajudicial da União cabe à Advocacia-Geral da União.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Gabarito Errado!
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CF 88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
#FÉFORÇAFOCO
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Thailles, não confunda quilombola com indígena. Quilombola é o escravo que fugiu e se refugiou em quilombos, bem como seus descendentes. MP não tem competência para defender os interesses de quilombolas.
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De fato, quilombola não se confunde com indígena.
Todavia, o colega está equivocado ao dizer que o MP não atua na defesa dos quilombolas.
Basta ver a existência da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (populações indígenas e comunidades tradicionais).
..Uma área de atuação muito bonita, diga-se de passagem.
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Anulava facil essa...
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Cabe à Defensoria Pública a função de prestar orientação jurídica e de promover direitos humanos e a defesa, judicial ou extrajudicial, de direitos individuais ou coletivos aos comprovadamente hipossuficientes. Portanto, não é atribuição da Defensoria Pública da União a representação judicial de uma autarquia federal.
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Errado.
Não cabe a DPU exercer a representação judicial de autarquia federal.
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Se fosse verdade, pra que serveria a existência das procuradorias?!
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vai o bizu do C.e.S.P.E.
C.onsultoria
e Representação
S.omente do
P.oder
E.xecutivo
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LEI 10.480/2002
Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União. Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
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MP REPRESENTA OS INDÍGENAS
GAB= ERRADO
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Gab E a CF estabelece que a representação judicial e extrajudicial da União cabe à Advocacia-Geral da União.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo