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CORRETO O GABARITO...
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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COMPLEMENTANDO
ART. 52, V, VI, VII E VIII DA CF
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Para quem tiver dúvidas e quiser ler e aprender um pouco mais sobre o que é o Senado, segue um link de artigo que achei interessante.
http://www.infoescola.com/politica/senado-federal-do-brasil/
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Bons estudos
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LETRA A, SEMPRE QUE FALAR-SE EM LIMITES GLOBAIS, VÁ SEM MEDO, TRATA-SE DO SENADO
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Dúvida:
A questão trata de competência EXCLUSIVA, nesse caso a competência do Senado é PRIVATIVA de modo que o gabario estaria impreciso. Ou não faz diferença?
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é Diego, concordo ocm você que está estranha a redação da questão. Mas como diz o ditado: "manda quem pode, obedece quem tem juizo".
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Também caí nessa, Diego! :(
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Eu creio que esta questão está passível de anulação.
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o privativo e exclusivo nos artigos 49 a 51 foram meros defeitos legislativos, valem como a mesma coisa. Não considerem essa diferença a não ser que na questão peçam a definição e diferenças entre privativo e exclusivo, (que se refere a delegação, entre outras características)
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CERTO, SEI QUE SE FORMOS PARA A CF, A COMPETÊNCIA DE FATO É DO SENADO. PORÉM, A FCC É CONHECIDA POR PEDIR A LITERALIDADE DA LEI, COMO TODOS SABEMOS, NESSE CASO, O ÚNICO ÓRGÃO QUE APRESENTA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, DE FORMA LITERAL NA CF, É O CN. ASSIM, FICA DIFÍCIL!...
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Pois é.. eu tb me passei nessa. Com a FCC é copia e cola assim que vi competencia exclusiva marquei logo o CN que é o único com competência exclusiva.
Sò acho que o examinador não pode usar dois pesos e duas medidas. Se é letra da lei, cobre letra da lei!
Vai entender essa FCC..
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Apenas o Congresso Nacional tem competência exclusiva!
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Inteligência é saber que a questão merece ser anulada.
Sabedoria é marcar o gabarito que ela quer.
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Gabarito: letra A.
Apesar da controvérsia com relação a palavra "exclusiva" no enunciado da questão (que concordo), a resposta mais coerente é a letra "A "segundo a CF:
Artigo 52- Compete privativamente ao Senado Federal::
VII- dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da união, dos Estados, do DF e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal;
V- autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios;
VI-fixar , por proposta do PR, limites globais para o montante da DÍVIDA CONSOLIDADA da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
CF/88
:)
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Gustavo Souza, perdoe-me, meu caro, mas não há nada de mero defeito legislativo.
Função privativa = legislar. (delegável)
Função exclusiva = administrar, ou seja, executar atos administrativos. (Indelegável)
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Acertei, mas a questão deveria ser anulada.
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Entendo as reclamações, mas isso impediu alguém de responder? Desculpem-me, mas NESSE CASO, não afeta em absolutamente nada a resposta!
Abraços!
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;