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Alternativa CORRETA letra A
Vejamos o que diz a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 84, § único:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
c) Art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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a) Correta. No parágrafo único do artigo 84 podemos encontrar todas as atribuições do presidente que podem ser delegadas e os diversos sujeitos que podem receber essa delegação. Entre essas atribuições está a de "conceder indulto e comutar penas" e dentre os sujeitos que podem receber essa delegação está o Advogado-Geral da União.
b) Errado. E o erro aqui é bem sutil. Na realidade, quem julga os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República é o Senado Federal e, assim sendo, julgará também os Ministros de Estado, nos crimes de mesma natureza e conexos com aqueles praticados pelo Presidente.
c) Errado. O efeito gerado é ex tunc, ou seja, retroativo. (STF - ADIN 365-8/600 - DF - j. 1º.10.90 - Rel. Min. Celso de Mello, DJU 15.3.91, I, p. 2.645).
d) Errado. Na realidade, não haverá revogação e sim suspensão de sua eficácia de forma provisória até que tal medida provisória seja apreciada e convertida em lei quando, aí sim, teremos a revogação.
e) Errado! Essa competência é de Chefe de Estado, que usa da soberania da República Federativa do Brasil para a celebração de tratados. Tal atribuição não poderia ser delegada. Seria, em síntese bem simplória, uma competência "grande demais" para o Procurador-Geral da República.
Bons estudos.
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C - A não apreciação da Medida provisória no prazo de 60 dias contados de sua publicação implicará a sua prorrogação por mais 60 dias . Assim , após o período de 120 dias , não havendo apreciação pelo Congresso Nacional , a medida provisória perderá sua eficácia desde a sua edição - rejeição tácita - operando efeitos retroativos - ex tunc - , devendo o CN disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo . Caso não seja editado decreto legislativo em um periódo de 60 dias para regulamentar as relações jurídicas decorrentes da MP extinta , as relações jurídicas serão regidas pela própria MP extinta .
D - Publicada a MP e tendo ela força de lei , as demais normas do ordenamento , que com ela sejam incompatíveis , terão a sua eficácia suspensa . Rejeitada a MP , a lei que teve sua eficácia suspensa volta a produzir efeitos - lembrando que ela não foi revogada , mas suspensa - . Caso seja aprovada e convertida em lei , a nova lei - a ex medida provisória - revogará a lei anterior , se com ela incompatível , ou se tratar inteiramente de matéria de que tratava a lei anterior
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Pessoal,
Fica uma dica que pode parecer boba, mas me ajudou muito já:
Ex Nunc - Não retroage ou Nunca retroage
Para esse tipo de prova múltipla escolha ajuda bastante.
sucesso!
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Correto
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Marcel, diz respeito a primeira parte do último inciso, não de todos!!!
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Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
# Aqui estão os itens delegados:
VI- dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV- nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
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LETRA A!
O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):
===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
====> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI
===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI
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GABARITO: A
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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cerca dos comandos constitucionais relativos ao Poder Executivo, é correto afirmar que: A CF admite a possibilidade de o advogado-geral da União conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei, se necessário.
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a) A CF admite a possibilidade de o advogado-geral da União conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei, se necessário.
Correta - (Art. 84 da CF) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
b) Nos casos de crimes de responsabilidade conexos com os do presidente da República e de crimes comuns, os ministros de Estado serão processados e julgados perante o STF.
Errada - No caso de crimes de responsabilidade conexos com o do Presidente, os ministros serão julgados pelo Senado e não pelo STF.
c) O presidente da República detém competência indelegável para a edição de medida provisória, a qual, na ocorrência da denominada rejeição tácita, perderá a eficácia desde a sua edição, com efeitos ex nunc.
Errada - De fato tal competência é indelegável do Presidente. O erro se encontra no caso da MP ser rejeitada tacitamente, ela perderá seus efeitos desde a sua edição com efeitos ex tunc (e não ex nunc)
d) Uma vez publicada medida provisória, são revogadas as demais normas do ordenamento jurídico que com ela sejam incompatíveis.
Errada - Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Se a MP for transformada em Lei, neste caso, ela revogará, tacita ou expressamente as leis anteriores que a contrariarem.
e) O procurador-geral da República pode, mediante delegação do presidente da República, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, os quais se sujeitam a referendo do Congresso Nacional.
Errada - Tal atribuição não pode ser delegada pelo Presidente, primeiro por falta de previsão constitucional, segundo que tal atribuição se reveste de atribuições de Chefe de Estado.
Espero ter ajudado.