SóProvas


ID
1808548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à microfilmagem aplicada aos documentos de arquivos, julgue o item seguinte.

A legislação arquivística brasileira admite a utilização de filmes atualizáveis, desde que isso seja feito para a extração de cópias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dec. nº. 1.799/96

    Art. 4º, §2º. Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

  • O que são  filmes atualizáveis??? 

    Agradeço aos que puderem me ajudar.

     

    Obrigada pela exemplificação Carlos Vinícius! Abs :)

  • Bom dia, CTM Bsb.

    Imagine os CD's REGRAVÁVEIS...

    Acredito ser um paralelo relevante! =)

     

    Abraços!

  • GABARITO: ERRADO

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

            Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

            § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

            § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

            § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

  • Não é permitido usar filmes atualizáveis.

  • talitabsantos, você se equivocou no artigo da Lei . é artigo 5° §2º. 

  • Gravem isso: Qualquer hipótese é sempre recomendado gravar outro microfilme. Nada de remendar, inserir, apagar...

  • Não pode nem pra original, nem pra cópia. A banca fica criando exceções para gente cair nessa casca de banana.

    Q69986 - MPU 2010

    É proibida a utilização de filmes atualizáveis para confecção de microfilme original, visto que tais filmes devem ser utilizados exclusivamente para extração de cópias. (gab: errado)

  • Filmes atualizáveis são filmes que podem ser reutilizados. 

    Segundo o Decreto nº 1.799, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais,

    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
    Portanto, a utilização de filmes atualizáveis é vedada, ao contrário do que afirma a questão.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A legislação arquivística brasileira admite a utilização de filmes atualizáveis, desde que isso seja feito para a extração de cópias.