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ID
1808647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à ICP/Brasil e à certificação digital e seus usos, julgue o item que se segue.

Documento digital sem assinatura digital não tem validade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar?

     

  • Errado.

    Os documentos digitais podem ter validade jurídica, desde que preencham determinados requisitos: a integridade, a autenticidade e a tempestividade.

    Entende-se por integridade a estimativa que se faz se um documento foi ou não modificado após sua concepção. Será verificada a existência ou não de contrafação (rasuras, cancelamentos, escritos inseridos posteriormente etc). Portanto, a integridade diz respeito ao conteúdo, às informações inseridas no documento.

    A autenticidade é a verificação de sua proveniência subjetiva, determinando-se com certeza quem é seu autor. No documento em papel, o que demonstra a autoria geralmente é a assinatura. Naqueles documentos que não se costuma assinar, serão feitas análises grafológicas.

    Quanto à tempestividade, é ela que garante a confiabilidade probatória do documento analisado. Será conferida pela verificação das formas de impressão, do tipo de tinta, os quais deverão estar compatíveis com a tecnologia disponível quando da feitura do documento.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=4411&n_link=revista_artigos_leitura (item 3)

  • A assinatura digital tem a finalidade de identificar a autoria do documento digital! Um documento digital que não possua assinatura digital não está invalidado apenas por este motivo, pois ainda resguarda sua característica de autenticidade, ou seja, capacidade de provar que sua produção observou todas as normas e padrões para tal.

    Gabarito do professor: Errado
  • Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia

     

    A assinatura digital tem a finalidade de identificar a autoria do documento digital! Um documento digital que não possua assinatura digital não está invalidado apenas por este motivo, pois ainda resguarda sua característica de autenticidade, ou seja, capacidade de provar que sua produção observou todas as normas e padrões para tal.



     Errado

  • GABARITO ERRADO.

     

    Certificado digital garante a Autenticidade.

     

    Assinatura digital garante a Integridade.

  • Para complementar:

    "O uso de assinaturas digitais e de certificação digital na administração pública foi padronizado e normalizado com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    Os requisitos só são aplicáveis quando há necessidade de utilizar assinaturas digitais para assegurar autenticação, imputabilidade e irretratabilidade (ou irrefutabilidade)."

    Fonte e-ARQ Brasil

  • Eu não sei bem se encontrei a fonte dessa questão. Mas acho que deu uma ajudinha. O exemplo número 1 me fez entender que um documento digital não necessariamente precisa de assinatura digital.

    CONARQ - Documentos eletrônicos - perguntas mais frequentes:

    6. Um documento digital sem assinatura digital pode ser considerado autêntico?

    Resposta: Sim. Um documento pode ter sua autenticidade presumida por meio de procedimentos que controlem sua produção, transmissão, armazenamento, manutenção e preservação. Um sistema informatizado de gestão arquivística de documentos (SIGAD) idôneo e confiável oferece um alto grau de presunção de autenticidade dos documentos.Porém o uso da assinatura digital é recomendável nos casos em que é obrigatório garantir a autoria e/ou a integridade de um documento transmitido entre sistemas ou entre usuários e sistemas.

    Exemplos:

    1) Um boletim de notas de uma disciplina produzido, mantido e acessado por meio de um sistema acadêmico informatizado não necessita ser assinado digitalmente pelo professor, desde que este sistema seja idôneo e confiável. Para isso, os controles de segurança exigem a identificação e autenticação do professor ao acessar o sistema, e só ele tem permissão para lançar as notas e autorizar a emissão do boletim.

    2) Ao ser transmitida de um sistema de gestão de pessoas para o sistema de uma instituição financeira (como um banco), uma autorização de pagamento precisa de assinatura digital para garantir sua autenticidade.

    3) Em documentos encaminhados por meio de correio eletrônico, é recomendado o uso de assinatura digital, quando for necessário garantir sua autenticidade.

    Fonte: http://conarq.gov.br/documentos-eletronicos-ctde/perguntas-mais-frequentes.html

  • Eu pensei assim, ora se uma pessoa é ameaçada de morte, por e-mail. Por mais que não tenha assinatura digital (rsrs) tem valide jurídica como prova, por exemplo.