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a) ERRADA.
Justificativa: A Anistia Internacional e o Greenpeace são ONG's, sociedades civis. Assim, apesar de sua importância como organismos de pressão, não são sujeitos de Direito Internacional Público.
b) ERRADA.
Justificativa: Ao MERCOSUL foi conferida personalidade jurídica de direito internacional pelo Protocolo de Ouro Preto, assinado em 17.12.1994 e internalizado no Brasil pelo DL 712, de 15.10.2003.
c) ERRADA.
Justificativa: A OIT, por se tratar de uma organização internacional, possui personalidade jurídica internacional própria. Trata-se de um organismo especializado que, embora vinculado às Nações Unidas, não faz parte de sua estrutura. A Carta da ONU, no art. 57, cuida dos organismos especializados.
d) ERRADA.
Justificativa: O Vaticano possui representantes diplomáticos denominados núncios apostólicos e, diferentemente do que afirma a questão, tem território próprio e é soberano, como qualquer outro Estado.
e) CORRETA
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Justificativa para a validade da alternativa "e": O caso Bernadotte teve como objeto central a possibilidade de as organizações internacionais também poderem outorgar endosso, seguindo requisitos análogos aos da proteção diplomática. Assim, no caso Bernadotte (parecer Consultivo, datado de 11.04.1949), a Corte Internacional de Justiça entendeu que a ONU tem personalidade jurídica própria para defender seu funcionário, razão pela qual, em suma, tanto o Estado patrial de um funcionário das Nações Unidas quanto a própria organização têm, em princípio, legitimidade para protegê-lo contra o Estado que lhe tenha causado dano mediante ato ilícito. Como decorrência desse entendimento, atribuiu-se personalidade jurídica à organização internacional.
Para quem não conhece o caso, o importante é saber que em 1948 a ONU envia, a seu serviço, o diplomata sueco Conde Bernadotte como seu mediador na Palestina. Ele foi assassinado no exercício de suas funções, e a ONU por este motivo resolveu exigir as devidas reparações e indenizações, ocasião em que se questionou a capacidade jurídica da organização de formar o pedido.
O parecer da Corte Internacional de justiça põe termo à discussão ao reconhecer a personalidade jurídica da ONU por entender que ela se constitui o tipo mais elevado de organização Internacional, e não poderia corresponder às intenções de seus fundadores caso ela fosse desprovida de personalidade jurídica.
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Apenas um comentário sobre a letra "B", é o inverso: o Mercosul possui personalidade jurídica enquanto que a UE não possui. (apesar de a Comunidade Europeia possuir).
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Laura, atenção neste ponto, o Tratado de Lisboa em vigor desde dezembro de 2009 confere justamente a personalidade jurídica à União Européia.
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Comentário sobre a alternativa A:
A Anistia Internacional e o Greenpeace são sujeitos de direito público externo sim, contudo não são órgãos internacionais e sim ONG's.
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A assertiva citou organizações
não governamentais, as quais, regra geral, não são sujeitos de direito
internacional. As ONGs integram a chamada sociedade civil internacional e, por
mais que algumas delas tenham influência no campo normativo de suas áreas de
atuação, isso não lhes confere o status de sujeito de direito internacional. A
alternativa (A) está errada.
Tanto o MERCOSUL quanto a União
Europeia têm personalidade jurídica internacional. No caso do MERCOSUL, isso
está previsto no artigo 34 do Protocolo de Ouro Preto, de 1994. No caso da
União Europeia, a personalidade jurídica se encontra prevista no Tratado de
Lisboa, de 2009. A alternativa (B) está errada.
A OIT, embora seja vinculada à
ONU, é uma organização internacional autônoma, possuindo, portanto,
personalidade jurídica internacional própria. Evidência disso é que a OIT tem
autonomia para assinar e ser parte em tratados internacionais. A alternativa (C)
está incorreta.
Questiona-se, na doutrina, a
condição de Estado do Vaticano, uma vez que lhe falta um dos requisitos:
população permanente. Ninguém é nacional do Vaticano – todos que lá habitam têm
outra nacionalidade. Entretanto, não se questiona a condição de sujeito de
direito internacional do Vaticano. Além disso, o Vaticano tem território
definido, sobre o qual exerce soberania como qualquer outro Estado. Quanto aos
agentes diplomáticos (núncios) a questão está certa. A alternativa (D) está
incorreta.
O caso Conde Bernadotte, julgado
em 1948 pela CIJ, é um marco na questão da personalidade jurídica das OIs e da
responsabilidade internacional. A ONU havia enviado o Conde para mediar a
questão entre árabes e judeus no recém-criado Estado de Israel e ele acabou
assassinado. Como os judeus tinham se responsabilizado pela segurança do
enviado da ONU, a organização cobrou a responsabilidade internacional de
Israel. Entretanto, questionou-se se a ONU teria capacidade para requerer
internacionalmente a responsabilidade de um Estado. Na decisão da CIJ,
afirmou-se que, mesmo não havendo previsão expressa na Carta da ONU sobre sua
personalidade jurídica, a organização era sujeito de DIP, o que lhe permite
tanto invocar quanto ser demandada no que tange à responsabilidade
internacional. Essa decisão não impede que os tratados constitutivos das OIs
prevejam a personalidade jurídica internacional delas, o que ocorre, por
exemplo, no MERCOSUL. A alternativa (E) está correta.
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Flávio, você está equivocado. ONG's não são, hodiernamente, consideradas, DE JEITO NENHUM, sujeitos de Direito Internacional Público.
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peraí, André. eu acho que você é que está equivocado.
há questões admitindo a classificação de sujeitos FRAGMENTÁRIOS às ONGs, onde também se incluem indivíduos e empresas, como se pode observar pelos comentários às seguinte questão:
• Q45840
Prova: FGV - 2008 - Senado Federal - Advogado
Os sujeitos de Direito Internacional são:
a) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, blocos regionais.
b) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas e indivíduos.
c) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais.
d) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas e blocos regionais.
e) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais.
o gabarito da questão foi a alternativa C
e que, por pensar como vc, errei.
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Gabarito E.
Ao meu ver, todas as questões estão erradas, na medida em que não houve qualquer julgamento no caso Bernardotte. O que realmente ocorreu foi um parecer consultivo. Assim sendo, todas as afirmativas estão erradas. A argumentação da procura pela "menos errada" é absolutamente falaciosa, já que está, como se diz, ao gosto do freguês.
Que a sorte sempre esteja a seu favor.
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Vejamos essa questão de 2015. Prova de diplomata. Considerada ERRADA pelo CESPE.
Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco; Prova: Diplomata - Prova 2
A jurisprudência tem constituído importante acervo de decisões que balizam o desenvolvimento progressivo do direito internacional, não apenas como previsão ideal, mas como efetivo aporte à prática da disciplina. Acerca da aplicação do art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, de antecedentes judiciários, de tratados e de costumes, julgue (C ou E) o seguinte item.
Quando do julgamento do caso Bernadotte, em jurisdição contenciosa (AQUI ESTÁ O ERRO) da Corte Internacional de Justiça, prolatou-se sentença pela qual se reconheceu personalidade jurídica às organizações internacionais.
Comentários:
O caso Bernadotte é famoso por reconhecer personalidade jurídica às organizações internacionais. Entretanto, a decisão NÃO FOI prolatada pela CIJ no exercício de sua jurisdição CONTENCIOSA, mas SIM de sua função CONSULTIVA.
ASsim, também acredito que não há opção correta para a questão...
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Acho que a palavra "julgado" prejudicou o julgamento objetivo da questão, tendo em vista que o Caso Bernadotte foi apreciado à luz da função CONSULTIVA da CIJ.
Esse é um dos problemas do CESPE. Ora se atrela a detalhes, ora não. Em outra prova ela poderia considerar ERRADO. Não traz segurança ao canditado cobrando questões capciosas, sem rigo técnico.
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não consigo entender qual o erro da A. Alguém me ajuda?
"Estados soberanos (a Santa Sé por razões singulares se equipara a Estados soberanos) e as organizações internacionais em sentido estrito são pessoas jurídicas de direito internacional PÚBLICO"
https://olavosb.jusbrasil.com.br/artigos/450062817/a-personalidade-juridica-de-direito-internacional-afinal-sao-os-individuos-sujeitos-de-direito-internacional-publico
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Com relação a alterativa A, segue anotação do meu resumo feito com aulas do curso damásio:
"Para efeitos de provas de concurso, não são considerados sujeitos do Direito Internacional os seguintes atores internacionais: empresas multinacionais, ONGS internacionais (Greenpeace, Anistia Internacional etc.); entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Podem discutir questões relevantes, mas não são sujeitos de direitos e deveres."