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ID
180874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica internacional, essencial para o exercício de direitos e deveres no âmbito do direito internacional público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.
    Justificativa: A Anistia Internacional e o Greenpeace são ONG's, sociedades civis. Assim, apesar de sua importância como organismos de pressão, não são sujeitos de Direito Internacional Público.

    b) ERRADA.
    Justificativa: Ao MERCOSUL foi conferida personalidade jurídica de direito internacional pelo Protocolo de Ouro Preto, assinado em 17.12.1994 e internalizado no Brasil pelo DL 712, de 15.10.2003.

    c) ERRADA.
    Justificativa: A OIT, por se tratar de uma organização internacional, possui personalidade jurídica internacional própria. Trata-se de um organismo especializado que, embora vinculado às Nações Unidas, não faz parte de sua estrutura. A Carta da ONU, no art. 57, cuida dos organismos especializados.

    d) ERRADA.
    Justificativa: O Vaticano possui representantes diplomáticos denominados núncios apostólicos e, diferentemente do que afirma a questão, tem território próprio e é soberano, como qualquer outro Estado.

    e) CORRETA
  • Justificativa para a validade da alternativa "e": O caso Bernadotte teve como objeto central a possibilidade de as organizações internacionais também poderem outorgar endosso, seguindo requisitos análogos aos da proteção diplomática. Assim, no caso Bernadotte (parecer Consultivo, datado de 11.04.1949), a Corte Internacional de Justiça entendeu que a ONU tem personalidade jurídica própria para defender seu funcionário, razão pela qual, em suma, tanto o Estado patrial de um funcionário das Nações Unidas quanto a própria organização têm, em princípio, legitimidade para protegê-lo contra o Estado que lhe tenha causado dano mediante ato ilícito. Como decorrência desse entendimento, atribuiu-se personalidade jurídica à organização internacional.
    Para quem não conhece o caso, o importante é saber que em 1948 a ONU envia, a seu serviço, o diplomata sueco Conde Bernadotte como seu mediador na Palestina. Ele foi assassinado no exercício de suas funções, e a ONU por este motivo resolveu exigir as devidas reparações e indenizações, ocasião em que se questionou a capacidade jurídica da organização de formar o pedido.
    O parecer da Corte Internacional de justiça põe termo à discussão ao reconhecer a personalidade jurídica da ONU por entender que ela se constitui o tipo mais elevado de organização Internacional, e não poderia corresponder às intenções de seus fundadores caso ela fosse desprovida de personalidade jurídica.
  • Apenas um comentário sobre a letra "B", é o inverso: o Mercosul possui personalidade jurídica enquanto que a UE não possui. (apesar de a Comunidade Europeia possuir).
  • Laura, atenção neste ponto, o Tratado de Lisboa em vigor desde dezembro de 2009 confere justamente a personalidade jurídica à União Européia.
  • Comentário sobre a alternativa A:
    A Anistia Internacional e o Greenpeace são sujeitos de direito público externo sim, contudo não são órgãos internacionais e sim ONG's.
  • A assertiva citou organizações não governamentais, as quais, regra geral, não são sujeitos de direito internacional. As ONGs integram a chamada sociedade civil internacional e, por mais que algumas delas tenham influência no campo normativo de suas áreas de atuação, isso não lhes confere o status de sujeito de direito internacional. A alternativa (A) está errada.


    Tanto o MERCOSUL quanto a União Europeia têm personalidade jurídica internacional. No caso do MERCOSUL, isso está previsto no artigo 34 do Protocolo de Ouro Preto, de 1994. No caso da União Europeia, a personalidade jurídica se encontra prevista no Tratado de Lisboa, de 2009. A alternativa (B) está errada.


    A OIT, embora seja vinculada à ONU, é uma organização internacional autônoma, possuindo, portanto, personalidade jurídica internacional própria. Evidência disso é que a OIT tem autonomia para assinar e ser parte em tratados internacionais. A alternativa (C) está incorreta.


    Questiona-se, na doutrina, a condição de Estado do Vaticano, uma vez que lhe falta um dos requisitos: população permanente. Ninguém é nacional do Vaticano – todos que lá habitam têm outra nacionalidade. Entretanto, não se questiona a condição de sujeito de direito internacional do Vaticano. Além disso, o Vaticano tem território definido, sobre o qual exerce soberania como qualquer outro Estado. Quanto aos agentes diplomáticos (núncios) a questão está certa. A alternativa (D) está incorreta.


    O caso Conde Bernadotte, julgado em 1948 pela CIJ, é um marco na questão da personalidade jurídica das OIs e da responsabilidade internacional. A ONU havia enviado o Conde para mediar a questão entre árabes e judeus no recém-criado Estado de Israel e ele acabou assassinado. Como os judeus tinham se responsabilizado pela segurança do enviado da ONU, a organização cobrou a responsabilidade internacional de Israel. Entretanto, questionou-se se a ONU teria capacidade para requerer internacionalmente a responsabilidade de um Estado. Na decisão da CIJ, afirmou-se que, mesmo não havendo previsão expressa na Carta da ONU sobre sua personalidade jurídica, a organização era sujeito de DIP, o que lhe permite tanto invocar quanto ser demandada no que tange à responsabilidade internacional. Essa decisão não impede que os tratados constitutivos das OIs prevejam a personalidade jurídica internacional delas, o que ocorre, por exemplo, no MERCOSUL. A alternativa (E) está correta.


  • Flávio, você está equivocado. ONG's não são, hodiernamente, consideradas, DE JEITO NENHUM, sujeitos de Direito Internacional Público.

  • peraí, André. eu acho que você é que está equivocado.

    há questões admitindo a classificação de sujeitos FRAGMENTÁRIOS às ONGs, onde também se incluem indivíduos e empresas, como se pode observar pelos comentários às seguinte questão:

    • Q45840  

    Prova: FGV - 2008 - Senado Federal - Advogado

    Os sujeitos de Direito Internacional são:

     a) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, blocos regionais.

     b) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas e indivíduos.

     c) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais.

     d) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não-Governamentais, pessoas jurídicas e blocos regionais.

     e) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais.


    o gabarito da questão foi a alternativa C


     e que, por pensar como vc, errei.

  • Gabarito E. 

    Ao meu ver, todas as questões estão erradas, na medida em que não houve qualquer julgamento no caso Bernardotte. O que realmente ocorreu foi um parecer consultivo. Assim sendo, todas as afirmativas estão erradas. A argumentação da procura pela "menos errada" é absolutamente falaciosa, já que está, como se diz, ao gosto do freguês. 

    Que a sorte sempre esteja a seu favor. 

  • Vejamos essa questão de 2015. Prova de diplomata. Considerada ERRADA pelo CESPE. 

    Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco; Prova: Diplomata - Prova 2

    A jurisprudência tem constituído importante acervo de decisões que balizam o desenvolvimento progressivo do direito internacional, não apenas como previsão ideal, mas como efetivo aporte à prática da disciplina. Acerca da aplicação do art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, de antecedentes judiciários, de tratados e de costumes, julgue (C ou E) o seguinte item.

    Quando do julgamento do caso Bernadotte, em jurisdição conten​ciosa (AQUI ESTÁ O ERRO)  da Corte Internacional de Justiça, prolatou-se sentença pela qual se reconheceu personalidade jurídica às organizações internacionais. 

    Comentários:

    O caso Bernadotte é famoso por reconhecer personalidade jurídica às organizações internacionais. Entretanto, a decisão NÃO FOI prolatada pela CIJ no exercício de sua jurisdição CONTENCIOSA, mas SIM de sua função CONSULTIVA.

    ASsim, também acredito que não há opção correta para a questão... 

  • Acho que a palavra "julgado" prejudicou o julgamento objetivo da questão, tendo em vista que o Caso Bernadotte foi apreciado à luz da função CONSULTIVA da CIJ. 

    Esse é um dos problemas do CESPE. Ora se atrela a detalhes, ora não. Em outra prova ela poderia considerar ERRADO. Não traz segurança ao canditado cobrando questões capciosas, sem rigo técnico.

  • não consigo entender qual o erro da A. Alguém me ajuda?

    "Estados soberanos (a Santa Sé por razões singulares se equipara a Estados soberanos) e as organizações internacionais em sentido estrito são pessoas jurídicas de direito internacional PÚBLICO"

    https://olavosb.jusbrasil.com.br/artigos/450062817/a-personalidade-juridica-de-direito-internacional-afinal-sao-os-individuos-sujeitos-de-direito-internacional-publico

  • Com relação a alterativa A, segue anotação do meu resumo feito com aulas do curso damásio:

    "Para efeitos de provas de concurso, não são considerados sujeitos do Direito Internacional os seguintes atores internacionais: empresas multinacionais, ONGS internacionais (Greenpeace, Anistia Internacional etc.); entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Podem discutir questões relevantes, mas não são sujeitos de direitos e deveres."