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Questão passível de recurso, pois em caso de maus tratos não há que se se esgotar os recursos escolares e sim denunciar/comunicar/notificar ao Conselho Tutelar. Os demais aspectos sim deverão esgotar os recursos escolares e comunicar ao Conselho.
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ART. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI N2 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
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Uma vez esgotados os recursos escolares, os dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao conselho tutelar os casos de maus-tratos que envolvam seus alunos, assim como reiteradas faltas injustificadas, de evasão escolar e de elevados níveis de repetência.
O texto da questão não está bem formulado, uma vez que o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, afirma que os recursos a serem esgotados são os de reiteração de faltas injustificadas e não de maus-tratos. Assim, é o tipo de questão que se deve pensar duas vezes em responder, considerando a política do cespe de uma errada anular uma certa.
O gabarito foi considerado certo, porém é passível de recurso em virtude da má formulação do texto.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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valeu galera pelos anexos estamos juntos...
Até a vitória Sempre. como Dizia o Comandante
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Também achei a questão mal formulada !! Só depois que esgotados os recursos escolares que se denuncia os maus tratos ao conselho tutelar ?? Maus tratos tem que ser cominicado imediatamente . Questão meio absurda na minha opinião !!!
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Cespe... Cespe....
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Gente, concordo com vocês.
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a questão está errada;
ART. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI N2 8.069, DE 13 DE JULHO DE 19
veja que no inciso 1 do artigo 56 maus-tratos deve ser comunicado imediatamente(subtendido) e não tem que esperar se esgotar os recursos escolares como está no inciso segundo,.mas nada impede o recurso eu tambem acho.
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neste caso, o eca diz que EM CASOS DE... e NÃO, como afirma a questão, ESGOTADOS OS RECURSOS ESCOLARES... ou seja, a escola identificou tal situação deve imediatamente comunicar o conselho tutelar...
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Atenção!!! para o gabarito definitivo, a priori o Cespe havia considerado o item correto. Após recurso, optou pelo gabrito errado.
Segue a justificativa da banca -> Independentemente de esgotados os recursos escolares, os dirigentes dos estabelecimentos de ensino
fundamental deverão comunicar ao conselho tutelar os casos de maus‐tratos que envolvam seus alunos.
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ART. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI N2 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Esgotados os recursos escolares apenas para o caso de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar.
Questão mal elaborada.
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Não tem que esperar esgotar os recursos escolares para fazer a denúncia de maus tratos contra a criança e ao adolescente.