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Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata este artigo. (Lei 8.742/93)
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Gabarito C
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A Lei que fala do LOAS é a 8.742
Art 37 fala desse benefício de prestação continuada :
Deve-se cumprir todos requisitos legais e regulares e apresentar documentação necessária para a comprovação se a pessoa fala realmente a verdade ( se ela não tem meios de sustento e que não possa contribuir com o RGPS ) , o pagamentro será em até 45 dias
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Questão digna de recurso, pois o gabarito diz que ela esta correta, mais o Art. 20 da LOAS, diz o seguinte: "O beneficio de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos (sessenta e cinco anos) ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida pela sua família". Lei 8.742 - Art. 20.
Avalio que a questão diz apenas que o PBC exige que a pessoa comprove não possuir meios de prover sua subsistência e tê-la provida por sua família. Isso é uma pegadinha, aja visto, não é só essa exigência que é colocada pela LOAS, para garantir o recebimento do benefício. A LEI coloca outras condicionalidades.
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achei bastante incompleta esta questão, pois é devido ao deficiente e ao Idoso ( 65 anos), não é só para quem comprove não ter meios para o seu sustento.Bora né...Cespe
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DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
Art. 1o O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
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Gente, tenos que lembrar que para a cespe, QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA!
Mas assim, já vi questão incompleta que a Cespe cosiderou errada, então, cada um que se apegue a um santo. =)
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Vou ensinar só essa vez rsrsrs
ok, é só uma dica... tomara que ajude
O benefício de prestação continuada - nome ok, sei do que tá falando
constitui-se em benefício individual - certo, individual e instransferivel
que exige comprovação de não possuir meios de garantia do próprio sustento - sim, isso mesmo
nem tê-lo provido por sua família, - exato, aquele negócio de renda familiar e bla bla bla
e que dispensa a contribuição - isso, nao precisa pagar nada, tem que ter idade ou deficiência
com a Previdência Social para acessá-lo - exatamente, até por ser um beneficio da assistencia e nao da previdencia.
Questão certa.
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Manoel Sarmento, a questão não diz que o benefício é devido para qualquer pessoa. Cita que "constitui-se em benefício individual que exige comprovação de não possuir meios de garantia do próprio sustento nem tê-lo provido por sua família, e que dispensa a contribuição com a Previdência Social para acessá-lo". A assertiva estaria errada se dissesse: "constitui-se em benefício individual devito a todos que comprovarem não possuir meios de garantia do próprio sustento nem tê-lo provido por sua família, e que dispensa a contribuição com a Previdência Social para acessá-lo".
Respota: CERTO.
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Considero mal formulada a presente questão. Tal benefício se restringe aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. O enunciado não especifica o púplico destinado e induz a erro.
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Ana Machado, a questão pode até estar incompleta, mas errada não ;)
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Questão correta. inclusive achei ela bem formulada. quando afirma que o BPC é um beneficio individual aqual exige comprovação da pessoa nao possuir meios para garantir o seu sustento nem mesmo promovido por seus familiares , assim não é necessario haver contribuições para a seguridade social visto que o direito será garantido.
Achei essa uma questão bonita para o INSS da vida.
Forte Abraço.
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LEI 8742 LOAS:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um saláriomínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção nem de têla provida por sua família.
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Não falou da idade e nem de deficiência, penso que a questão ficou vaga...
resumindo: errei.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) é certamente uma conquista para a população brasileira. Esse benefício é assegurado a pessoa com deficiência e para o idoso acima de 65 anos de idade que possuam renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e não possuam condições de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Apesar de ser um benefício assistencial, ele é acessado por meio da Previdência Social, bastando preencher um formulário, agendar o atendimento na agência da Previdência Social e comprovando os requisitos a partir dos documentos solicitados no próprio agendamento. Esse benefício representa uma conquista em virtude de permitir renda aqueles que por algum impedimento de saúde o impeça de se inserir no ,mercado de trabalho assim como assegura ao idoso renda mensal, caso ele possua condições de se aposentar.
Nesse sentido, o BPC não é uma aposentadoria, mas pode sim ser renovado até o fim da vida da pessoa se a condição que lhe deu origem, como no caso da deficiência, não cessar. É um benefício que independe de contribuição previdenciária justamente para abarcar aqueles que não participam ou participaram do mercado formal de trabalho e não conseguiram contribuir. A Lei citada se refere ao BPC e seus critérios do Art. 20 ao Art. 21-A, sendo tema recorrente de certames públicos.
Gabarito do professor: CERTO
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Dois (2) requisitos para receber o BPC
1º - Comprovação de não possuir meios de garantia do próprio sustento nem de tê-lo provido por sua familia.
2º - idade de 65 anos ou mais...
Muitos brasileiros conseguem comprovar o 1º requisito, nem por isso recebem !!!! ou do contrário !!!!! tem a idade, porém, tem seu sustento próprio ou provido pelo os seus familiares.
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Para a Cespe questão incompleta não é errada.
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O BPC é um benefício intransferível, individual (Cessa com a morte da pessoa) ofertado às pessoas que não podem prover seus meios de vida, e nem tê-los providos por seus familiares que residem na mesma casa, cuja renda per capta não supere 1/4 de salário mínimo, e que dispensa filiação obrigatória à qualquer regime da Seguridade Social.
Marcaria essa questão como certa.
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Questão mais Top sobre BPC
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O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.
No art. 2º dessa lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família.
Esse é o Benefício de Prestação Continuada. Ele é pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
O Benefício de Prestação Continuada não gera direito ao pagamento de 13º salário, nem direito ao benefício de pensão por morte para os dependentes da pessoa beneficiada pelo BPC.
Questão: CERTA
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A questão está correta.
O BPC constitui benefício concedido ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de garantir o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Ademais, o acesso ao benefício em questão INDEPENDE de contribuição.
Observe o art. 20, caput, da Lei nº 8.742/93:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)
Resposta: CERTO