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ID
1808854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo as normas contidas na legislação social voltada para os direitos sociais e proteção de crianças e adolescentes, julgue o seguinte item.

Para o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, é prioritária a aplicação de medidas privativas ou restritivas de liberdade em estabelecimento educacional, de modo a garantir a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art 35 Lei LEI Nº 12.594

    Art. 35.  A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: 

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; 

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; 



    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 


    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida; 

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; 

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; 

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e 

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. 


  • gab. errado

     

    Sempre se optara pelas medidas mais brandas e depois para as mais severas 

     

    Art.35 LEI Nº 12.594

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; 

     

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas socioeducativas e protetivas contidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). De acordo com o Artigo 35, da Lei 12.594/12, "a execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas". Ou seja, O SINASE optou pela a utilização das medidas restaurativas ao invés das medidas privativas ou restritivas de liberdade. Sendo estas, a ultima ratio.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Pode-se acrescentar também o ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • ECA

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    SINASE

    Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

    II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

    III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

    IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

    V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o 

    VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

    VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

    VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status ; e

    IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

  • GAB: ERRADO

    TRATANDO-SE DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES -> MEDIDAS PRIVATIVAS/RESTRITIVAS DE LIBERDADE SÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL