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ID
181057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao acusado que, citado pessoalmente, muda de residência e, sem motivo justificado, não comunica ao juiz o novo endereço, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se no caso o art. 367 do CPP:

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

  • Resposta letra D

    O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a pratica de atos processuais, salvo em relação à sentença condenatória, nas hipóteses do acusado deixar de comparecer sem motivo justificado ou não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

  • Segundo Nestor Távora "No processo penal, não podemos conceber a hipótese de efeito material da revelia (presunção de veracidade
    dos fatos alegados), porquanto estamos tratando do jus libertatis, que é indisponível. Há, porém, o efeito processual da revelia,
    consistente na ausência de intimação do réu para os atos subsequentes (subsiste a intimação do advogado, afinal, a defesa técnica é obrigatória).
  • Meus caros,

    Tem-se que a citação pessoal do réu e o ato que o vincula ao processo, e traz como consequência, o ônus de comparecimento  aos termos do processo sempre que com esse escopo for intimado. O descumprimento desse ônus, em razão da ausência injustificada do réu aos atos e termos do processo, embora devidamente citado, gera sua revelia.

    De fato, é da redação do CPP, 367 que se depreende que o processo serguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmetne para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou ,no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    A revelia implicará, assim, no prosseguinmento do processo sem a comunicação ao réu dos atos posteriores. Impende destacar, porém, que no processo penal a revelia não implicará na presunção de veracidade dos fatos que lhe foram imputados em uma clara homenagem ao princípio da vedade real vigente em nosso sistema processual penal.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.
  •  Art. 367. O PROCESSO SEGUIRÁ SEM A PRESENÇA DO ACUSADO que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Gabarito -> [A]

  • Não confundir com o NCPC Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Revelia só ocorre depois da citação, pessoal ou por edital, válida

    Abraços

  • Resposta: A!!!

    A REVELIA NO PROCESSO PENAL (ART. 367, CPP)

    Afirma o art. 367 do CPP que “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”.

    (...)

    De qualquer forma, o Processo Penal, considerando a indisponibilidade dos direitos que estão em jogo, a revelia não produz os efeitos da presunção da veracidade dos fatos e do julgamento antecipado da lide, como ocorre no Processo Civil, tendo apenas os dois efeitos de promover o andamento regular do processo sem que o acusado tenha direito de ser intimado dos atos posteriores e configurar o quebramento da fiança fornecida (perda da metade do valor pago a título de fiança, nos termos dos artigos 341, inciso I, e 343 do CPP). Não obstante, se o acusado retornar à causa, volta a ter o direito de ser intimado dos atos posteriores, embora a pegue no estado em que se encontra.

    Fonte: Livro Processo Penal para os Concursos de Técnico e Analista, Coleção Tribunais e MPU, Editora Juspodivm, Autor Leonardo Barreto Moreira Alves, 7ª edição.

  • No tocante ao acusado que, citado pessoalmente, muda de residência e, sem motivo justificado, não comunica ao juiz o novo endereço, é correto afirmar que: A revelia torna desnecessária a intimação do acusado para os demais atos do processo até a sentença.

  • GABARITO A

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    À revelia não se aplica a presunção da verdade dos fatos, permanecendo à acusação o ônus da prova da autoria e materialidade.

    Processo segue!

    Efeito da revelia:

    O juiz, que no processo penal precisa dar ciência dos fatos ao advogado e ao réu, se desonera da obrigação de intimar o réu, bastando apenas a intimação do defensor.

    Réu revel será intimado da sentença.

  • Nestor Távora refere que "no processo penal, não podemos conceber a hipótese de efeito material da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados), porquanto estamos tratando do jus libertatis, que é indisponível. Há, porém, o efeito processual da revelia, consistente na ausência de intimação do réu para os atos subsequentes (subsiste a intimação do advogado, afinal, a defesa técnica é obrigatória).”

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJSP

    Revelia nos QUATRO processos:

    NO PROCESSO PENAL - Art. 366 e 367, CPP

    x

    NO PROCESSO CIVIL - Art. 344 a 346, CPC.

    x

    NO JEC - Art. 20 da Lei 9.099 Lembrando que o art. 20 da Lei 9.099 não cai no TJ SP. 

    x

    NO DIREITO ADMINISTRATIVO - Artigo 280 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo

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