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LETRA A!
I- INCORRETA = Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II- INCORRETA = Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
III- INCORRETA = Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
IV- INCORRETA = Art. 97,CF Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
É a chamada cláusula de reserva de plenário que só tem validade no caso de controle difuso e no âmbito do Pleno do Tribunal ou seu órgão especial.
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Uma dúvida:
IV. os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do seu órgão especial.
O voto da maioria dos membros não seria a maioria absoluta? Afinal, a maioria absoluta é calculada em cima do total de membros. Se a questão falasse em maioria dos presentes, aí sim estaria errada, pois estariam falando de maioria simples.
Alguém poderia me ajudar?
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Fernanda, você tem razão, foi o que pensei ao resolver a questão.
A Constituição trata no Art. 97 da reserva de plenário, que deve ser observada quando se quer declarar inconstitucional uma lei ou ato normativo ou torná-lo inaplicável (como diz a súmula vinculante nº 10). Veja abaixo:
CF. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
O que você falou a respeito de citar apenas "MAIORIA" (e não especificar se é relativa ou absoluta) e considerar como a maioria absoluta de que trata o art. 97 é correto. Porém, se você observar, verá que não há outra opção a ser marcada, ou seja, não há uma alternativa dizendo que somente o item IV está correto.
Mas com certeza, se existisse uma alternativa que dissesse que apenas o item IV está correto, ela seria a resposta certa. Ou a questão seria anulada.
Bons estudos a todos nós!
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Apesar de ter acertado a questão, pois senti falta da palavra "absoluta", entendo que daria para impugnar a questão, pois:
- Maioria Relativa: o próximo nº inteiro depois da metade DOS PRESENTES!
- Maioria Absoluta: o próximo nº inteiro depois da metade DOS MEMBROS DO TRIBUNAL!
Portanto, falar maioria de seus membros é o mesmo que falar maioria absoluta!
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Questão simples, mas que gera bons debates.
Primeiramente, o único item que gerou dúvidas foi o IV, mas como não havia essa opção para ser marcada, sabendo-se que os outros estavam errados, poder-se-ia marcar a Letra A sem receio. Contudo, atenção. O raciocínio do colega acima está correto em parte, porque segundo Lenza e outros, quando a lei silenciar a respeito de quórum e referir-se à maioria (sem nenhuma qualificação, como por exemplo absoluta), deve-se entender maioria simples! Muita atenção com esse detalhe. Ou seja, no caso o item IV está errado não pq o item está incompleto, mas pq no caso exige-se maioria absoluta (e como a questão não mencionou nada, subentende-se que tratar-se-ia de maioria simples, o que torna, pois, o item incorreto).
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Pra fins de complementação, atente-se para a súmula vinculante 10 do STF: Súmula Vinculante 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão deórgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público,afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Abç
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questao extremamente mal feita
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não vi nada de questão mal feita.
ótimo comentário de MARI NZH
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Lembrando que não precisa ser jurista para integrar o STF
Abraços
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LETRA A!
I- INCORRETA = Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II- INCORRETA = Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
III- INCORRETA = Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
IV- INCORRETA = Art. 97,CF Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
É a chamada cláusula de reserva de plenário que só tem validade no caso de controle difuso e no âmbito do Pleno do Tribunal ou seu órgão especial.
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Gente, maioria dos membros é o mesmo que maioria absoluta. Quanta confusão.
O Senado tem 81 membros. A maioria dos 81 membros será sempre 41 membros.= maioria absoluta.
A questão não disse "maioria" somente, mas "maioria dos membros". Maioria dos membros é maioria absoluta.
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ué... pq estão reclamando da questão?