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ID
1810873
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sr. K é submetido a processo administrativo por comissão presidida por Sr. Y, seu antigo chefe e com quem não mantinha relações cordiais.

Nos termos do regramento da Lei nº 9.784/1999, com relação à presidência da comissão ser exercida por Sr. Y, será caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L9784

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


    A arguição de suspeição refere-se ao receio legítimo que se pode opor quanto à imparcialidade do juiz, da testemunha, do perito, motivado por circunstâncias ou interesses intercorrentes que os impeçam ou privem do cumprimento transparente do dever. Tem caráter subjetivo, ou seja, é gerada uma desconfiança ou suspeita de que o magistrado, a testemunha, ou o perito não se encontra em condições de prestar aquele depoimento, ou de proferir uma sentença.

  • EU ENTENDO QUE INIMIZADE NOTÓRIA É NÃO TRATAR CORDIALMENTE ALGUÉM..rsrs..E COMO DIZ O ARTIGO 20 DA LEI 9784, É UM CASO DE SUSPEIÇÃO. AHHHHH, NÃO ESQUEÇA QUE O INDEFERIMENTO DE SUSPEIÇÃO PODE SER OBJETO DE RECURSO...SEMMMMMMM EFEITO SUSPENSIVO ( ou seja, o processo corre normalmente, enquanto a autoridade julga o recurso ) art. 21 da mesma lei.




    GABARITO 'A"
  • Eu concordo contigo Eliel 

  • Vamos pedir para o professor responder, ainda acho que seria caso de suspeição!

  • nao ser cordial, nao dar sorriso, nao dar bom dia, nao contar piada... significa que Y era ranzinza e de poucos amigos, pelo menos dentro da repartição. Isso é totalmente diferente de ter atrito, nao gostar, ter interesse em prejudicar ou coisa pior em relação a X
  • "Não manter relações cordiais" pode significar um punhado de coisas diferentes: desde a simples "não fede nem cheira" até a perseguição por inimizade. Questão de SENTIDO AMBÍGUO, passível de recurso.


    Ao ler o enunciado, não se sabe se "não mantinha relações cordiais" é uma maneira de falar "inimigo" ou se é uma maneira de falar "não é amigo, mas não é inimigo".

  • Também achei estranho o gabarito. Concordo em ser a resposta letra A. 

    Indiquei para comentário do professor.

  • Essa questão é aquele tipo que nivela os candidatos por baixo, pois quem estudou direitinho a lei vai certeiro na alternativa A. Mas aí a gente tem que filosofar o que seja inimizade, amizade, namoro, amigação, concubinato, etc, etc, etc...É DEMAIS! O gabarito é letra AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Não entendi por que o gabarito foi letra "C".

  • ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! 

    cordialidade

    substantivo feminino

    1. 1.

      qualidade de cordial.

    2. 2.

      manifestação explícita de afeto e simpatia.


    Como disse o colega Jean Marcel, nao ser cordial, nao dar sorriso, nao dar bom dia, nao contar piada é totalmente diferente de ter atrito, nao gostar, ter interesse em prejudicar ou coisa pior em relação a X.

    RESPOSTA CORRETA LETRA (C)

  • JEAN MARCEL matou a questão!

    independente de alguns outros bons comentários pra essa questão.
  • A princípio, a falta de cordialidade nos leva a crer que é a letra "A", mas parando pra analisar melhor podemos entender que a falta de cordialidade, apesar da falta de afetividade, amabilidade, não torna alguem, propriamente, inimigo do outro, ele pode simplesmente ser indiferente. E a indiferença traz sensatez para julgarmos.

    Mas ainda penso que essa questão é polêmica de acordo com o que cada um pode definir sobre o que é ser cordial(baseado na definição oficial). E por isso o caso aqui é concordar com a banca e aprender o que ela pensa sobre esse assunto.




  • Nao é falta de cordialidade Z para com Y, que torna a relacao uma inimizade NOTORIA! 

    O fato de uma pessoa nao falar com outra,  nao as tornam Inimigas

  • Essa prova é recente, e ainda pode rolar recurso... vamos ver.

  • Já que é assim, será que alguém aqui aceitaria ter como presidente de PAD uma pessoa que "não tem relação de cordialidade"? Vc aceitaria ser julgado por uma pessoa que não é cordial com vc, nem vc com ela? hahhahahahah

    Quero só ver!

  • s.f. Qualidade de cordial; ação de expressar carinho, afeto e amizade;   Eu tb marquei A. mas depois que li a definção percebemos que não necessariamente há inimizade...a pessoa pode simplesmente não demonstrar amizade, afeto ao outro...ser tipo indiferente que não vai caracterizar a inimizade.

  • Subjetiva demais!!!

  • Eu tb errei essa, mas aprendi a lição.... A INIMIZADE DEVE SER NOTÓOOOOOOORIA, ou seja, todos sabem que vocês não se bicam, que o santo não bate, e por aí vai.....

  • LETRA C

    O não manter relações cordiais entre chefe e subordinado não caracteriza inimizade entre eles.( Dizer um bom dia, impossibilitar a comunicação, a presença ou ausência de um e outro)

  • É só pensar assim: Eu posso deixar de ser cordial com alguém e isso não afastara nossa amizade. 

  • A presente questão cogita da eventual aplicação do instituto da suspeição, em sede de processo administrativo. A matéria vem regulada no art. 20, Lei 9.784/99, que assim preceitua:  

    " Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."  

    Como se vê, a lei exige amizade íntima ou inimizade notória. Cuida-se de situações excepcionais, sendo certo que as exceções não podem ser banalizadas.  

    Ora, de acordo com o enunciado da questão, inexistia inimizada notória entre os servidores "X" e "Y". No ponto, é óbvio que o simples fato de não manterem relações cordiais não equivale à existência de inimizade notória, como desejado pela lei para legitimar o afastamento da autoridade ou do servidor por motivo de suspeição.  

    Firmadas todas as premissas de raciocínio acima, chega-se à conclusão de que a única opção correta encontra-se na letra "c", porquanto o servidor "Y" poderia permanecer na presidência da comissão, sendo todas as demais alternativas autoexcludentes, em vista do teor da fundamentação acima expendida.  

    Resposta: C 
  • Eh subjetivo mesmo... Cabe recurso.

  • Explicação do professor do Qconcursos é excelente, questão  pra derrubar meio mundo, deliciosa!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

    A presente questão cogita da eventual aplicação do instituto da suspeição, em sede de processo administrativo. A matéria vem regulada no art. 20, Lei 9.784/99, que assim preceitua:   

    " Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."   

    Como se vê, a lei exige amizade íntima ou inimizade notória. Cuida-se de situações excepcionais, sendo certo que as exceções não podem ser banalizadas.   

    Ora, de acordo com o enunciado da questão, inexistia inimizada notória entre os servidores "X" e "Y". No ponto, é óbvio que o simples fato de não manterem relações cordiais não equivale à existência de inimizade notória, como desejado pela lei para legitimar o afastamento da autoridade ou do servidor por motivo de suspeição.   

    Firmadas todas as premissas de raciocínio acima, chega-se à conclusão de que a única opção correta encontra-se na letra "c", porquanto o servidor "Y" poderia permanecer na presidência da comissão, sendo todas as demais alternativas autoexcludentes, em vista do teor da fundamentação acima expendida.   

    Resposta: C 

  • E agora eu tenho que entender a profundidade de relações de amizade para passar nas suas provas , senhora Cesgranrio?

  • Na cara que é a A

  • "amizade íntima ou inimizade notória" é bem subjetivo.

    Ora, cada um tem um juizo de valor diferente, para mim "não mantinha relações cordiais" é caso de suspeição sim por que está tratando vc de modo diferente dos demais. O cara não vai com a tua cara.

    A prova deveri ter colocado que o Sr. Y teria ou não "amizade íntima ou inimizade notória"

    Gabarito é C    :/

  • Quando você ler por mais de uma vez a questão, entende que Cordialidade não tem nada a ver com inimizade, que por sua vez, instiga o ódio.

    Errei a questão por falta de atenção, e a mesma é recorrente.

    Gabarito letra C.

  • Ausência de cordialidade é tratar alguém sem afeição ou demonstração de carinho, portanto , seria tratar essa pessoa como qualquer outra pessoa que não tenha nenhum tipo de relação. ( É como se fosse uma pessoa estranha)

  • Deixar de dar "bom dia", não é sinal de inimizade, é falta de cordialidade! Questãozinha boa! Essa derrubou um bocado de gente!
  • errei novamente. ruurrrrr

  • Muito subjetivo. Quem pode dizer  de fato o que é amizade intima ou inimizade notória ? Ou segue a letra ou perde de graça uma questão desta. 

  • Capciosa essa questão! Valeu o aprendizado. Inimizade ou Amizade devem ser NOTÓRIA!
  • Admito q eu tb errei, mas pensando bem...dizer q não mantinha relações cordiais poderia levar a crer q havia entre os 2 uma inimizade, mas tb poderia ser entendido como não ter entre os 2 uma amizade q se configurasse como íntima, ou seja, não havia entre os 2 uma relação de apego; na dúvida, melhor se ater ao sentido literal da lei e, se assim não for mencionado no enuciado, ir de consequência.

  • Art.20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos intressados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Tem que ser notória.

     

    Gabarito: C

  • Complicada. Errei. Faz sentido, mas é complicada.

    Não mantinham relações cordiais. Ok, mas em que nível? Não sabemos. Pela lei tem que ser notória, mas ele realmente não diz que era notória na questão. A palavra-chave é notória.

  • Questão altamente subjetiva. Agora a gente tem que saber o que é notório e o que não é. O que seria essa "notoriedade"?
  • Não ter relações cordiais não quer dizer que as relações são de inimizade. As relações pessoais podem simplesmente ser inexistentes.

  • To passada com essa questão :(

  • Não é devido a ausência de cordialidade entre relações qhe vai ser gerada inimizade notória. Pode até ser mas não é imposição.

    Infelizmente gabarito c.

  • Não concordo com o gabarito, nem com o que alguns colegas expressaram, pois "Não ter relações cordiais não quer dizer que as relações são de inimizades. As relações pessoais podem simplesmente ser inexistentes."

    Se elas são inexistentes, quais os motivos de haver "manutenção no processo", questão altamente prejudicial devido a sua subjetividade. Prestem atenção caros amigos concurseiros, já que algumas questões são mal formuladas intencionalmente para nos prejudicar.

    Isso é falta de caráter de alguns examinadores!!

  • Questão maldosa, eu discordo do gabarito.

  • AFFFF como assim NÃO TER RELAÇÃO CORDIAL não significa INIMIZADE NOTÓRIA, por favor...

  • Significado de Cordial:

    adjetivo

    Que expressa afabilidade, sinceridade; afável: gesto cordial.

    O 'X' da questão é saber se a banca considera, ou não, esse caso de não cordialidade entre ambos, como inimizade notória. Muito subjetivo!

  • Questão subjetiva demais :(

  • para evitar interpretações, a banca tem que deixar claro, notório...pois não há concisão e precisão no comando.: relações cordiais....forma polida, ou inimizade

  • Quem te viu, quem te vê, Cesgranrio. Excelente questão.

  • questão pra zoar o plantão.

    se você é o criador dessa questão e está lendo isso, por favor, procure um tratamento.