A) INCORRETA. Súmula 58 STJ - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competância já fixada.
B) INCORRETA. Súmula 409 STJ. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
C) CORRETA
D) INCORRETA. Lei 6.830/80 Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
E) INCORRETA A Súmula 189 do STJ estabelece que "É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais".