SóProvas


ID
1812109
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Código Civil, art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


    b) formas de aquisição de patrimônio pela Administração Pública: compra, permuta, doação, dação em pagamento (Lei nº 8.666/93), investidura, desapropriação, adjudicação em execução de sentença ou usucapião em favor do Poder Público.


    c)  Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    d) Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


    e) Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


  • a) Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC). (ERRADA)


    b) O Estado, no desempenho normal de sua administração, adquire bens de toda espécie e os incorpora ao patrimônio público para a realização de seus fins. Os bens públicos são adquiridos pelas mesmas formas previstas no Direito Privado – compra, venda, doação, etc – e pelas normas específicas de Direito Público, como a desapropriação ou a determinação legal. (ERRADA)


    c) Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC). O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso. (ERRADA)


    d) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso.  (CORRETA)


    e)  Regra geral: Os bens públicos não podem ser alienados (vendidos, permutados ou doados). Exceção: Os bens públicos podem ser alienados se atenderem aos seguintes requisitos: a) Caracterização do interesse público.b) Realização de pesquisa prévia de preços. Se vender abaixo do preço causando atos lesivos ao patrimônio público cabe ação popular. c) Desafetação dos bens de uso comum e de uso especial: Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC). Os bens dominicais não precisam de desafetação para que sejam alienados. - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do CC). (ERRADA)


  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D


    Artigo 103 do Código Civil = O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Alternativa C: errada.

    "São bens públicos de uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças. São bens públicos dominicais: edifícios ou terrenos destinados ao serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. "

    Comentário: Acredito que a alternativa "C" esteja incorreta em razão de os bens dominiais não terem destinação (utilidade Pública), portanto bens desafetados, detendo a administração Pública a posse como titular de direito real.

  • Examinemos as alternativas, separadamente:  

    a) Errado: na realidade, o conceito equivale ao de bens dominicais (CC/2002, art. 99, III).  

    b) Errado: existem diversas outras formas de aquisição de bens, pela Administração Pública, não citados nesta alternativa, de modo que o uso da palavra "somente" compromete seu acerto. Apenas para exemplificar, pode-se mencionar as várias formas de aquisição regidas pelo direito privado, como a compra, a doação, a permuta, a usucapião, a acessão e a herança.  

    c) Errado: a segunda parte da assertiva está incorreta, na medida em que, na verdade, são citados exemplos de bens de uso especial, porquanto afetados à prestação de serviços e atividades públicos.  
    d) Certo: reprodução literal do art. 103, CC/2002, de modo que não há equívocos nesta alternativa.  

    e) Errado: da leitura dos artigos 101 e 102 do CC/2002, extrai-se que apenas os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são realmente inalienáveis, e, ainda assim enquanto conservarem esta condição. Já os bens dominicais podem ser alienados, observadas as condições legais.  

    Resposta: D
  • Eu acertei, porém não consigo encontrar o erro na alternativa C, alguém pode responder de forma clara e objetiva?

     

    Obrigado!

  • João Jr., o erro da questão C é que edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias é definição de "bens de uso especial" (inciso II do art. 99 do CC). Bens dominicais têm sua definição no inciso III do mesmo artigo, são bens objeto de direito pessoal ou rela das entidades, porém sem destinação específica e, por isso mesmo, passíveis de alienação.

  • Fonte das respostas abaixo: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Bens_P_blicos.htm

     

    Sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta.

     

     a) É bem público de uso especial: o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

              ERRADA, tendo em vista que bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC) e não o que diz a questão.

     

     b) A administração pública adquire patrimônio somente pela desapropriação, requisição de coisas móveis consumíveis, aquisição por força de lei ou de processo judicial de execução, investidura.

     

              ERRADA, tendo em vista que existem outras formas de aquisição de patrimônio pela Administração Pública: compra, permuta, doação, dação em pagamento (Lei nº 8.666/93), investidura, desapropriação, adjudicação em execução de sentença ou usucapião em favor do Poder Público.

     

     c) São bens públicos de uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças. São bens públicos dominicais: edifícios ou terrenos destinados ao serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

     

              ERRADA. Nota-se que o conceito de bens de uso comum está correto na alternativa: "São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC)", porém o conceito de bens dominicais está erado pois bens dominicais não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC). Portanto, a parte que fala que os bens dominicais são destinados ao serviço da administração está errado pois os bens dominicais não possuem destinação específica.

     

     d) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

              CORRETO.

     

     e) Os bens públicos são inalienáveis, sem qualquer exceção.

     

              ERRADO, tendo em vista que conforme art 101 do CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

  • BENS DE USO COMUM DO POVO - Em regra, são colocados à disposiçaõ da população gratuitamente. nada impede, porém, que seja exigida uma contrapretsaçaõ (remuneração) por paret da administração pública.

     

    Um exemplo rotineiro de utilização remunerada de uso comum do povo é a cobrança de estacionamento rotativo (cobrança por horas de uso) em áreas públcias (ruas e praças) pelos municípios.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Preconiza o art.103, do Código Civil: " O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

    Incumbe à entidade administradora dos bens de uso comum, por meio de lei, adotar a gratuidade ou estipular um valor módico para a fruição de bens dessa natureza.

  • GABARITO: LETRA D

    Quanto à destinação (objetivo a que se destinam)

    Bens de uso comum do povo: podem ser utilizados por todos independentemente de consentimento do Poder Público. Ex: as ruas, as praças,as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis etc

    Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas de direito público,contudo, não possuem uma destinação pública específica. Ex: os prédios públicos desativados, os móveis inservíveis, os terrenos da Marinha etc. (A LETRA "A" O CORRETO SERIA AFIRMAR QUE SE TRATAVA DE "BENS DOMINICAIS").

    Bens de uso especial: são utilizados para execução dos serviços administrativos e serviços públicos. Ex: os prédios públicos, os quartéis, os veículos oficiais, o material de consumo da administração etc.( A LETRA "C" ESTARIA CORRETA SE AFIRMASSE QUE A DESCRIÇÃO SE TRATAVA DE "BENS DE USO ESPECIAL").

    Art. 100, CC: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial sãoinalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101, CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.("LETRA "E" AFIRMOU QUE NÃO HÁ EXCEÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS, QUANDO NA VERDADE COMPORTA EXCEÇÃO SM, COMO VEMOS NO ART. 101 DO CÓDIGO CIVIL)

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    A administração pública adquire patrimônio somente pela desapropriação, requisição de coisas móveis consumíveis, aquisição por força de lei ou de processo judicial de execução, investidura.(COMPORTA OUTRAS FORMAS PARA ADQUIRIR PATRIMÔNIO)

    GRAN CURSOS - PROFº RODRIGO CARDOSO / CÓDIGO CIVIL.

  • GABARITO: LETRA D As com outro entendimento as cavidades naturais subterrâneas são bens de uso comum do povo de titularidade da União.