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ID
1814845
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Um processo acelerado de transformações socioculturais vem acarretando uma crescente diversidade nos arranjos familiares. Tais mudanças afetam a sociedade como um todo e, particularmente, a educação dos filhos, refletindo-se na parceria entre as escolas e as famílias. Contudo, são ainda muitos os estabelecimentos de ensino que têm dificuldade de lidar com pais divorciados, na medida em que não contribuem para a ampliação da participação do pai que não detém a guarda na vida escolar do filho. Sobre esse assunto, é INCORRETO afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei a referência direta para a questão,  porém Silva (2009) nos aponta as razões para a incorreção da alternativa "D":

    "Em aderência, os artigos 1.632 e 1.634 do Código Civil asseguram ao genitor que não detém a guarda do filho o amplo direito de participar da sua vida escolar, não apenas como expressão de direito, mas também como dever fundamental do cidadão. Desta forma, é impensável a eficácia de ato emanado de autoridade escolar, administrativa, legislativa ou judiciária que vise retirar, impedir ou dificultar que o genitor não-guardião exerça o constitucional e sagrado direito de dirigir e fiscalizar a vida escolar de seus filhos."

    Além do mais,  levando-se em consideração a pertinência das demais assertivas, poderíamos tranquilamente marcar a "D" ao notarmos a conhecida técnica das bancas em tornar uma afirmação incorreta pela simples negação da mesma:

    "a agenda escolar é o melhor meio de comunicação entre escola e pais separados, não sendo responsabilidade da instituição fazer chegar informações ao genitor visitante;"



    SILVA, C. H. B. da. O direito do genitor não-guardião ao amplo, geral e irrestrito acesso às informações escolares do filho. Revista Jus Navigandi. Teresina, 14(2248), ago., 2009. 


    GABARITO: D