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ID
181516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    A- Incorreta. Art.25 CF. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    C- Incorreta.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • D- Incorreta. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    E- Incorreta.

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  •  Estados: Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado,
    na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MP para sua regulamentação;

    Terras Devolutas:
    Regra: Estados;
    Exceção : União, se indispensáveis:
     À defesa das fronteiras, fortificações e
    construções militares ou vias federais; ou
    À preservação ambiental.

     

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  •  

    Em relação a letra a)

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • A) Incorreta! Fundamentação: Art. 25, §2°, CF/88 - Cabe aos Estados explorar DIRETAMENTE, OU MEDIANTE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.

    B) Correta! Fundamentação: Art. 30, inc. VI, CF/88 - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    C) Incorreta! Fundamentação: Conforme o Art. 24, inc. VIII, CF/88, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    D) Incorreta! Fundamentação: Art. 23, XI, CF/88 - É competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR as concessões de direitos de pesquisa e exploração de RECURSOS HÍDRICOS e MATERIAIS em seus territórios.

    E) Incorreta! Fundamentação: As terras devolutas são bens da União quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Afora esses casos, as terras devolutas são bens do Estado.
  • Acredito que a Letra B está INCORRETA!!

    b) Compete ao município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado a que ele pertence, programas de educação infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população



    Art. 30 CF - Compete aos municípios:
    VI - MANTER com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamantal.
    VII - PRESTAR com a cooperãção técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde.

  • a) ERRADA. Art. 25. Parágrafo 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    b) CERTA. Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
    c) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    d) ERRADA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
    e) ERRADA. Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
  • Concordo com a Natália! A CF traz dois verbos distintos, claro que o intuito é o mesmo, mas para fins de concurso e no nível de decoreba solicitado, manter e prestar pode não ser a mesma coisa!
    E também, teimando, quer dizer que a União não tem terras devolutas como bens? Por favor, decoreba ridícula! 

  • Pela CR/88... Prestar e manter são coisas diferentes.. Presta assistência pra educação e ajuda a mater serviços de saúde... 

    Essa CESP chega a ser ridícula... Tem hs que ela cobra decoreba e tem hs que não...

  • Gabarito B

    LEMBRANDO:

    Bens públicos em espécies: Terras devolutas: 

    São todas aquelas pertencentes ao domínio público que não estão sendo utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos, ou seja, compõem o acervo patrimonial do Estado, mas não tem funcionalidade apreciável de imediato. 

    Pertencerá a União em casos específicos, quando forem tidas como indispensáveis a defesa das fronteiras, fortificação e construções militares, bem como das vias federais de comunicação e à preservação ambiental pertencem à União (art. 20, II). As demais pertencem aos Estados Federados (art. 26, IV). 

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

  • A respeito da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete ao município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado a que ele pertence, programas de educação infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população.