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Gabarito: Letra B
Advocacia Administrativa é crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.
Espero ter ajudado, bons estudos.
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Gabarito B
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Código Penal : Decreto Lei 2.848
TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Letra (b)
Advocacia administrativa - Crime
cometido por alguém que, na condição de funcionário público, se
aproveita de sua posição para defender interesses particulares de outra
pessoa perante a Administração Pública.
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LETRA B CORRETA
CP
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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GABARITO B
advocacia administrativa - satisfaz o interesse de outrem
prevaricação - satisfaz interesse pessoal
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LETRA B CORRETA.
Patrocinar direta ou indiretamente interesse privado perante à Administração Pública constitui o crime de advocacia administrativa.
advocacia administrativa - satisfaz o interesse de outrem
prevaricação - satisfaz interesse pessoal
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LER ESSE ART 321 DO CP E PRONTO GB -> B
PMGO.
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LER ESSE ART 321 DO CP E PRONTO GB -> B
PMGO.
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A) peculato --> Art. 312 - APROPRIAR-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, (Apropriação) ou DESVIÁ-lo, em proveito próprio ou alheio: (Desvio)
C) prevaricação --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL:
D) corrupção passiva --> Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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GABARITO B
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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No enunciado da questão, é narrada uma
conduta típica, para que seja identificado o crime correspondente, dentre os
nominados nas alternativas apresentadas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições.
A) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de peculato, previsto no artigo 312 do
Código Penal, assim definido: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
B) CERTA. A conduta narrada corresponde
efetivamente ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo
321 do Código Penal.
C) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do
Código Penal, assim definido: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal".
D) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317
do Código Penal, assim definido: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
GABARITO: Letra B
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GABARITO - B
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Crime contra a ordem tributária