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ID
1817569
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, corresponde ao seguinte tipo legal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Advocacia Administrativa é crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.


    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Gabarito B

    -

    Código Penal : Decreto Lei 2.848

    TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     -

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    -

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Letra (b)


    Advocacia administrativa - Crime cometido por alguém que, na condição de funcionário público, se aproveita de sua posição para defender interesses particulares de outra pessoa perante a Administração Pública.


  • LETRA B CORRETA 

    CP

       Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • GABARITO B 

     

     

    advocacia administrativa - satisfaz o interesse de outrem 

     

    prevaricação - satisfaz interesse pessoal 

  • LETRA B CORRETA.

    Patrocinar direta ou indiretamente interesse privado perante à Administração Pública constitui o crime de advocacia administrativa.

    advocacia administrativa - satisfaz o interesse de outrem 

     

    prevaricação - satisfaz interesse pessoal 

  • LER ESSE ART 321 DO CP E PRONTO GB -> B

    PMGO.

  • LER ESSE ART 321 DO CP E PRONTO GB -> B

    PMGO.

  • A) peculato --> Art. 312 - APROPRIAR-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, (Apropriação) ou DESVIÁ-lo, em proveito próprio ou alheio: (Desvio)

    C) prevaricação --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL:

    D) corrupção passiva --> Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 

  • GABARITO B

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • No enunciado da questão, é narrada uma conduta típica, para que seja identificado o crime correspondente, dentre os nominados nas alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, assim definido: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". 


    B) CERTA. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.


    C) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, assim definido: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".


    D) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, assim definido: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". 


    GABARITO: Letra B

  • GABARITO - B

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    --------------------------------------------------------------------------

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Crime contra a ordem tributária