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Letra (b)
a) Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo
investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em
comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
b) Certo.
Art. 47. O servidor em
débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
c) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo
efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
d) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar
as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter
exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo
pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que
detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
e) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5
(cinco) dias.
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Raphael Michael,
artigo 40 da lei 8112: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei.
artigo 41: Remuneração é o vencimento do cargo
efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
portanto não são sinônimos, a remuneração é mais ampla, está abrangendo os vencimentos e as demais vantagens pecuniárias. Demorei para enxergar isto também.
Espero ter ajudado!
Força e fé pra todos!!
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Rafhael Michael, as vantagens são: Indenizações, gratificações e adicionais. Portanto, as INDENIZAÇÕES não se incorporam ao VENCIMENTO ou provento para qualquer fim. A questão generalizou.
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A questão pede para que a resposta esteja de acordo com a lei 8112/90.
A DOUTRINA equipara VencimentoS à Remuneração, a lei acima citada não.
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Até agora não consigo achar o erro da alternativa C)...
Em nenhum momento a questão cita o conceito de remuneração. Apenas afirma que integram os vencimentos do cargo efetivo as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Que ao ver estaria certa. Mas... fazer o que...
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Letra D
Art. 53.
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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Jorge Miguel , pelo que entendí a questão quis inferir que as vantagens pecuniárias integram o vencimento, o que não é válido , pois as vantagens integram a remuneração somadas ao vencimento , remuneração = vantagens + vencimento.
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vencimentos = remuneração = vencimento + gratificações.
vencimento = parcela fixa remuneratória prevista em lei para retribuição do servidor
Ao meu ver... a letra c esta correta também.
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A) Errada, uma vez que cargo em comissão é destinado aos cargos de chefia, direção ou assessoramento, e recebe retribuição, não gratificação.
B) Certa.
C) Errada, as indenizações não integram os vencimentos, já as gratificações e os adicionais sim, na forma da lei.
D) Errada, despesas com bagagem também são levadas em conta.
E) Errada, é por qualquer motivo.
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Obrigado Weslley Carvalho,agora eu compreendi!!!
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LEMBRANDO QUE :
L8112
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
GABARITO "B"
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Ninguém soube explicar o erro da letra C até agora....
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Fabrício Acunha, o colega Tiago Costa já fundamentou a letra C, porém talvez não tenha ficado claro.
"Vencimentos" é diferente de "Remuneração"
Vencimento: apenas o vencimento básico do servidor.
Remuneração: vencimento + vantagens, como diz o Art. 41 da CF.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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Letra C esta errada pq:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento
ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se
ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas,
para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o
mesmo título ou idêntico fundamento.
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lei 8.112, Art 41. Remuneração é o vencimento de cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Remuneração= vencimento+vantagem pecuniária.
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VencimentoS (no plural) é igual, para a doutrina, à Remuneração.
Porém, a questão não quer saber de acordo com a Doutrina, mas sim, com a lei 8112.
Portanto, a letra C está errada em virtude disso.
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Vantagens Pecuniárias:
É tudo que é recebido financeiramente pelo servidor, e que não integra o conceito do vencimento.
Alternativa C (ERRADA)
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Pessoal, ql o erro da letra A? Não entendi! A retribuição não é espécie de gratificação?
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A - ERRADO
Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
B - CERTO
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
C - ERRADO
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
D - ERRADO
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a
compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do
serviço,
passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo
pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro
que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1o Correm
por conta da administração as despesas
de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e
bens pessoais.
§ 2o À família do servidor que falecer na
nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de
origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
E - ERRADO
Art. 58. O
servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório
para outroponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a
passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas
extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser
em regulamento.
Art. 59. O
servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5
(cinco) dias.
Parágrafo único. Na
hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o
seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto
no caput.
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Sobre a letra C..
As vantagens fazem parte da REMUNERAÇÃO, não dos vencimentos.
Remuneração = Vencimentos + Vantagens
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Sobre a letra A: retribuição não deixa de ser uma gratificação. A maioria dos livros trazem que retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento é vantagem na forma de gratificação.
As vantagens são dividas em: indenizações, gratificações e adicionais
Acho que poderia ter sido anulada a questão.
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Essa questão tinha que ser anulada, pois possui duas assertivas: Item A e B.
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Item(A) Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo de provimento em comissão é devido o pagamento de gratificação pelo seu exercício.
Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
Gabarito B :Art. 47
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Sobre a letra B, simplificando..
Prazo para quitar débito com o erário:
> Servidor ativo, aposentado ou pensionista: prazo de 30 dias.
> Demitido, exonerado ou com aposentadoria/disponibilidade cassada: prazo de 60 dias.
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Erro da letra A Retribuição é o pagamento pelo trabalho, sua obrigação. Gratificação, você está grato, é quando você dá um a mais pelo bom serviço prestado. É uma discricionariedade. É só aplicar a regra do seu dia a dia que não dá errado.
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Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento é uma espécie de gratificação (alternativa a)
Vencimentos (no plural), segundo parte da doutrina é sinônimo de remuneração (alternativa c)
Questão polêmica !!!!!
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a)Errado. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo de provimento em comissão é devido o pagamento de REMUNERAÇÃO pelo seu exercício. (Art.41 §2)
b) Certo. O servidor em débito com o erário que for exonerado e não quitar o débito no prazo de sessenta dias terá seu débito inscrito em dívida ativa. (sem parcelamento) (Art. 47)
c) Errado. Integram a REMUNERAÇÃO do cargo efetivo as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (Art.41)
d) Errado. A ajuda de custo tem a finalidade de compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede. (Art.53). É POR CONTA DA ADMINISTRAÇÃO as despesas de transportes do servidor e de sua família, compreendendo PASSAGEM, BAGAGEM E BENS PESSOAIS.(§1º)
e) Errado. Na hipótese de o servidor receber diárias sem se afastar da sede, haverá a obrigatoriedade da restituição integral do valor recebido no PRAZO DE 5 DIAS. (Art. 59)
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Eu ouvi um professor falar que quando a CESPE falasse vencimentoS era o mesmo que remuneração
vencimento≠vencimentos
enfim.. temos q tomar cuidado com essas coisas que alguns "professores" falam.
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Ref questao C
As pessoas sempre confundem REMUNERAÇAO X VENCIMENTOS vai um exemplo facil de entender
Joao ganhaR$ 1.000,00
indenizaçaoR$ 300,00
gratificaçao R$ 200,00
Adicional R$ 100,00
TOTAL R$ 1.600,00
Esses R$1.600,00 É a Remunerçao de Joao , porque estao incluidos as gratificaçoes ,adicionais , indenizaçoes,
Se fosse só osR$ 1.000,00 esse seria o salario base dele, Seria o VENCIMENTO dele.
Vencimentos é o Salario sem nenhum gratificaçoes e outros beneficio. Ou seja salario Seco ,Somente aquiloR$ 1.000,00
Observe , nos editais de concursos quando fala em Remuneraçao e vencimentos, voce vai se distinguir melhor.
Espero que tenho ajudado
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C - O que incorpora o vencimento são as gratificações e adicionais nos casos e condições indicado por lei. art.49 § 2º
as vantagens não serão computadas, nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acrecimos pecuniários ulteriores. art.50
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VencimentoS no plural não é o mesmo que remuneração ?????
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
se numa alternativa estiver letra de lei, não pense duas vezes.
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A - Art. 41§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício
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Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento é uma espécie de gratificação (alternativa a)
Vencimentos (no plural), segundo parte da doutrina é sinônimo de remuneração (alternativa c)
Questão polêmica !!!!!
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Equação pra ninguém errar mais:
Vencimentos + Vantagens = Remuneração
Vencimentos (irredutíveis) = vencimento básico e a vantatagem pessoal nominalmente identificável.
Vantagens (Variáveis) = Gratificação, Adicionais, Indenizações (única que não incorpora).
As Vantagens Pecuniárias Permanetes fazem parte da REMUNERAÇÃO.
Foi assim que aprendi, corrijam-me se estiver errado.
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SERVIDOR EM DÉBITO
DEMITIDO
EXONERADO
CASSAÇÃO
QUITAR EM 60 DIAS, CASO NAO PAGUE>>> INSCRIÇÃO EM DIVITA ATIVA.
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QUESTÃO DUVIDOSA! POLÊMICA! VENCIMENTOS (PLURAL)=REMUNERAÇÃO! A ALTERNATIVA "C" ESTÁ CORRETA!
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Sobre a alternativa C, acredito que o examinador cobrou do candidato o conhecimento acerca da diferença entre vencimento e subsídio. No caso em tela, aplica-se o subsídio como hipótese que adminte a integração de vantagens permanentes.
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Muita gente colocou em seus comentários que "Remuneração = vencimentoS (no plural) + vantagens permanentes", mas não é bem assim.
Segundo a doutrina administrativista, remuneração é a mesma coisa de vencimentoS (no plural). Para a doutrina, remuneração = VencimentoS (no plural) = vencimento (no singular) + vantagens.
Inclusive a própria Lei 8.112 em diversos momentos usa o termo no plural como sinônimo de remuneração. P. ex.: Art. 24, § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos (...); Art. 41§, 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder (...); Art. 86, § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
O intem b) foi dado como certo pq é a letra da lei, mas o item c) também está correto!
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Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9o. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.
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a) Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo de provimento em comissão é devido o pagamento de gratificação [Adicional] pelo seu exercício.
b) O servidor em débito com o erário que for exonerado e não quitar o débito no prazo de sessenta dias terá seu débito inscrito em dívida ativa.
c) Integram os vencimentos do cargo efetivo as vantagens pecuniárias permanentes [Não é só as permanentes] estabelecidas em lei.
OBS: As indenizações é uma vantagem não permanente, isto é, não se incorporam, porém faz parte da remuneração.
d) A ajuda de custo tem a finalidade de compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, excluídas as despesas com bagagem e bens pessoais.
e) Na hipótese de o servidor receber diárias sem se afastar da sede, haverá a obrigatoriedade da restituição integral do valor recebido, salvo se apresentar documentação que comprove a impossibilidade do deslocamento. [não tem ressalva nesse caso]
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O Professor Matheus Carvalho, no seu Manual de Direito Administrativo, afirma que vencimentos (no plural) é sinônima de remuneração e não de vencimento. Alguém tem noticias se a banca anulou ou não essa questão.
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Galera é o seguinte:
A dúvida que persiste é na alternativa C.
Segundo o enunciado da questão ela fala em relação a lei 8.112/90. Para alguns administrativistas realmente VENCIMENTOS no plural significa REMUNERAÇÃO, porém a lei 8.112/90 NÃO alude VENCIMENTOS (no plural) como REMUNERAÇÃO. Sendo assim esse "VENCIMENTOS" descrito na questão se refere somente a "vencimentos básicos", excluídos daí as "vantagens de caráter permanente".
Cespe vai no detalhe...
Se a questão viesse falando da doutrina administrativista a questão estaria correta.
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Prazo para quitar débito com o erário:
> Servidor ativo, aposentado ou pensionista: prazo de 30 dias.
> Demitido, exonerado ou com aposentadoria/disponibilidade cassada: prazo de 60 dias.
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Qual o erro da letra A?
A retribuição não é espécie de gratificação e adicionais?
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Tensa letra A, marquei letra B por causa da literalidade, sem titubear, vejamos:
a)Errado. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo de provimento em comissão é devido o pagamento de REMUNERAÇÃO pelo seu exercício. (Art.41 §2)
B) Certo. Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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A) INCORRETO. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição (e não gratificação) pelo seu exercício (art. 62, Lei 8.112/90).
B) INCORRETO. Art. 41, Lei 8.112/90. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS
C) CORRETO. Art. 47, Lei 8.112/90. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
D) INCORRETO. Art. 53, Lei 8.112/90. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§1.º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
E) INCORRETO. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 59, Lei 8.112/90).
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SOBRE A ALTERNATIVA "C":
Se nos basearmos na doutrina administrativista, a alternativa estaria correta, se entendermos que as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei de fato integram a Remuneração. A alternativa, porém, estaria incompleta (o que não quer dizer que esteja errada, acho eu), pois não só as vantagens pecuniárias permanentes integram a Remuneração, pois também o Vencimento, indiretamente, integra a Remuneração. Segundo a doutrina, Remuneração equivale a Vencimentos, e Vencimentos equivale a Vencimento acrescido de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Há que se notar, contudo, que a alternativa pede o conceito segundo a Lei 8112, e não segundo a doutrina. Me parece que a Lei 8112 não usa o termo “Vencimentos” (no plural). O artigo 41 da lei citada assim dispõe:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Resumindo: a lei 8112 nada fala sobre “vencimentos”, e talvez este seja o erro da alternativa. Em todo caso, espero ansiosamente que algum professor do QConcursos nos ajude comentando a questão.
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Examinemos cada opção, separadamente, à procura da correta:
a) Errado:
A presente afirmativa viola o teor do art. 62, caput, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 62. Ao
servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou
assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida
retribuição pelo seu exercício."
Como se vê, a lei de regência estabelece o pagamento de retribuição, e não de gratificação, conforme incorretamente aduzido neste item.
b) Certo:
Trata-se de assertiva em linha com a norma do art. 47, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90, cuja redação abaixo reproduzo:
"Art. 47. O servidor em
débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua
inscrição em dívida ativa."
Assim sendo, esta é a resposta correta da questão.
c) Errado:
A presente questão estabeleceu como premissa a necessidade de ser respondida à luz do disposto na Lei 8.112/90, e esta não utiliza o termo "vencimentos", no plural, e sim, tão somente, vencimento, no singular, bem como remuneração.
O vencimento vem definido no art. 40 de tal diploma, nos seguintes termos:
"Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei."
Já o conceito de remuneração aparece no preceito legal seguinte, que assim a define:
"Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
Como se vê, à luz das disposições da Lei 8.112/90, as vantagens pecuniárias
permanentes compõem a remuneração do servidor, e não seus "vencimentos",
conforme aduzido nesta opção.
É bem verdade que existe doutrina no sentido de praticamente equiparar os termos remuneração e vencimentos, no plural. Todavia, considerando, como acima firmado, que a questão em exame determinou a observância da Lei 8.112/90, entendo que a presente alternativa deve mesmo ser tida como incorreta.
d) Cuida-se de opção que contraria o teor do art. 53, §1º, da Lei 8.112/90, que assim preconiza:
"Art. 53. A
ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso
de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter
exercício na mesma sede.
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de
transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais."
Daí se extrai que a bagagem e os bens pessoais encontram-se, sim, abarcados pelo pagamento da ajuda de custo, o que torna equivocada a presente assertiva.
e) Errado:
Inexiste, a rigor, a ressalva indicada na afirmativa ora comentada, na linha da desnecessidade de devolução, em caso de comprovação da impossibilidade de deslocamento. Na realidade, a lei estabelece o dever de restituição, seja qual for o motivo. É neste sentido o teor do art. 59, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5
(cinco) dias."
Gabarito do professor: B
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c) Integram os vencimentos do cargo efetivo as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Remuneração :vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
A Banca misturou as definições.
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É RETRIBUIÇÃO, E NÃO GRATIFICAÇÃO.
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O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito
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Minha contribuição.
8112
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Abraço!!!
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Reposições e Indenizações ao Erário.
Serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de 30 dias, PODENDO ser parceladas, a pedido do interessado.
O valor de cada parcela NÃO PODERÁ ser inferior ao correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita IMEDIATAMENTE, em parcela ÚNICA.
Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.
O servidor em débito com o erário, que for DEMITIDO, EXONERADO ou que tiver sua APOSENTADORIA ou DISPONIBILIDADE CASSADA, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito, após esse prazo será inscrito em DÍVIDA ATIVA.
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O servidor em débito com o erário que for exonerado e não quitar o débito no prazo de sessenta dias terá seu débito inscrito em dívida ativa. Correto.
vide o Art. 47 da lei 8.112.