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Todas estão corretas...
Art. 20, Lei 8.112/90
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no Art.20 da lei 8112/90 diz que o estágio probatório é de 24 meses, ou seja, 2 anos. está certo?
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Estágio probatório de 3 anos ??? Só pode ser brincadeira !
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Para o STF é inconstitucional qualquer prazo de estágio probatório inferior a 3 anos. A banca seguiu esse entendimento.
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O Estágio Probatório é de dois anos, mas a estabilidade é somente a partir de três anos, por causa disso o STF considerou o estagio probatório como sendo, na prática, de três anos.
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letra E
art 41, CF 88
São estáveis após três anos de efetivo exercicios os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Não concordo com os fatores de avaliação, já que o rol do 20, não contém alguns itens expostos nos enunciados II e III. Mas se rol for aberto, exemplificativo estará correta! É isso????
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Letra D
Lei 8.112/90 art. 20
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Lei 8112, Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade. ( ROL NÃO EXAUSTIVO, EXEMPLIFICATIVO)
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A CF/88 determina no art. 41 que:
"são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
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Em 2009, o STJ no julgamento do MS 12523 passou a entender que a estabilidade e o estágio são institutos interligados e por isso o prazo do estágio é de 03 anos.
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Se a questão tivesse exigido "de acordo com a lei 8112" a resposta seria 24 meses ou 2 anos. Mas fiquem ligados nas decisões importantes do STF e STJ porque elas são consideradas nas questões, como a distinta ai em cima rs
Bom estudos pessoal :)
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A banca considerou o Gabarito E.
TODAS estão corretas.
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Todas corretas? Os fatores a serem avaliados, segundo a L. 8.112/1990, são: assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, produtividade e responsabilidade. Alguém sabe em qual literatura a questão se baseou?
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Letra D banca louca
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gente o estágio probatório já 3 anos há muito tempo!!! não tem outro prazo. é 3 e ponto final. esqueçam os 2 anos...ah não ser que a questão não coloque a opção de 3 anos e só tenha 2 anos lá ai ñ terá alternativa né.
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Afirmativa I está CORRETA ! Segue entendimento :
"A justiça federal entende que o prazo do estágio é de 36 meses. A AGU desde 2004, por meio do acórdão 17/2004 entende que o prazo é de 03 anos e o CNJ ao julgar o pedido de providências 822 também se manifestou nesse sentido.
(...) O STJ no REsp 1120/190 SC confirmou seu entendimento no sentido de que conquanto estabilidade e estágio probatório sejam institutos distintos prazo para esse último, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos."
TODAS afirmativas estão corretas :)
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A banca decidiu dar nomes novos para as avaliações.. ¬¬
Estou começando a estudar a FGV agora e vejo o quanto é maluciosa.
O jeito é estudar até esgotar o assunto!
Bons Estudos galera.
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A lei 8.112/90 não cita: idoneidade moral, a aptidão para o cargo e dedicação ao serviço. A lei citou tão somente: assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, produtividade e responsabilidade. Neste caso a banca inventou modinha e aí quem estuda a lei e sabe o contéudo erra facilmente, pois ela trouxe até uma alternativa que era compatível com o que dita a letra da lei.
Vida de concurseiro é um labirinto mesmo.
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Por que não mudam a m...da lei 8.112/90, colocando 3 anos? coisa chata. Sempre ficamos na dúvida!!
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FGV nas provas de direito, mistura interpretação de texto! Eita!
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Questão podre, banca fdp!
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Tinha que ter a alternativa: "se todas as afirmativas estiverem erradas"...aff
I- Estágio probatório dura 36 meses ( não confundi com o alcance da estabilodade que é 3 anos);
II- a lei não fala que durante o E.P será avaliado a idoneidade do servidor;
III- também não fala que a dedicação ao serviço também será avaliada.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório...serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Assim sendo, estabilidade e estagio probató são ambos de mesmo tempo cronologico para banca FGV.
Enquanto eles não entram em um consenso, Dancemos conforme a musica!
A lei 8112/1990 prescreve no art. 20 que: é de 24 meses (Estagio Probatório)
A CF/88 determina no art. 41 que: é de 3 anos (Para estabilidade)
Quanto ao assunto, em 2009, o STJ no julgamento do MS 12523 passou a entender que a estabilidade e o estágio são institutos interligados e por isso o prazo do estágio é de 03 anos.
A justiça federal entende que o prazo do estágio é de 36 meses.
A AGU desde 2004, por meio do acórdão 17/2004 entende que o prazo é de 03 anos e o CNJ ao julgar o pedido de providências 822 também se manifestou nesse sentido.
Recentemente o STJ no REsp 1120/190 SC confirmou seu entendimento no sentido de que conquanto estabilidade e estágio probatório sejam institutos distintos prazo para esse último, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos.
O STF ainda não se posicionou de forma definitiva sobre o tema mas há decisões monocráticas reconhecendo o prazo de 03 para o estágio e uma decisão do pleno (suspensão de tutela antecipada, 269) que admite também o prazo de 03 anos.
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Gostaria de saber se houve recurso pra essa questão, pois, não entendi de onde surgiram esses requisitos a serem avaliados, Evandro Guedes prof de direito adm, passou o macete é A.CA.DI.PRO.RÉ
Assiduidade;
Capacidade de Iniciativa;
Disciplina;
Produtividade;
Responsabilidade.
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A questão não é sobre a Lei 8.112/90, e sim sobre a Lei Complementar nº 093/2003 (estatuto dos servidores públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Cuiabá).
Art. 28 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual será objeto de avaliação para o desempenho do cargo, e observados critérios como idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, pontualidade, eficiência, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e dedicação ao serviço.
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Pessoal, antes de criticarem aleatoriamente, observem que o concurso é Municipal, no edital havia menção explícita à LC 93 (Estatuto dos servidores de Cuiabá) e não à lei 8.112 (Estatuto dos Servidores Civis da União).
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CONCURSO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 93 DE 23 DE JUNHO DE 2003.
art. 28. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual será objeto de avaliação para o desempenho do cargo, e observados critérios como idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, pontualidade, eficiência, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e dedicação ao serviço