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ID
1821154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está correta. De fato, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não têm competência para determinar a indisponibilidade de bens do investigado.


    A letra B está incorreta. De fato, compete ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Todavia, isso é feito mediante decreto legislativo, dispensada a sanção do Presidente da República.


    A letra C está incorreta. Essa matéria não é exclusiva do Congresso Nacional, devendo ser regulada por lei.


    A letra D está incorreta. A Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre direito eleitoral(art. 62, § 1o, I, “a”, CF).


    A letra E está incorreta. Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Cabe destacar que, caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.


    O gabarito é a letra A


    fonte->http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/32731-2/


    NAO DESISTAM

  • Letra (a)


    a) Certo. Indisponibilidade de bens do investigado: o Supremo Tribunal Federal decidiu que CPI não pode terminar a indisponibilidade de bens do investigado, porque o poder geral de cautela só pode ser exercido por membros do Judiciário. (MS 23469, de 10/11/1999).


    b) Art.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


    c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;


    d) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;


    e) Art. 71 X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Pra não errar mais o assunto relacionado ao art. 71, X e §1º, da CF, tenha em mente que sustar:

    ATO = TCU

    CONTRATO = CONGRESSO NACIONAL

  • GABARITO: A

    Os poderes da CPI são de investigação. Medidas como SEQUESTRO, ARRESTO, HIPOTECA LEGAL e decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa estão inseridas no poder geral de cautela do juiz, são atos jurisdicionais. RESUMINDO: medidas assecuratórias não são da lavra da CPI.

    O que mais a CPI não pode:
    - diligência de busca domiciliar;
    - quebra de sigilo das comunicações telefônicas (interceptação);
    - ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito.

    São poderes da CPI:
    - quebra de sigilo fiscal;
    -quebra de sigilo bancário;
    - quebra do sigilo de dados telefônicos (dos registros telefônicos, não se confunde com a interceptação)

  • LETRA C (FALSA)


    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

  • "os provimentos dessa natureza, como o sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP, bem como a decretação de indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais, próprios do exercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo, dos poderes da comissão parlamentar de inquérito, que são apenas de investigação".

    "Consoante já decidiu o STF, a CPI pode por autoridade própria, (...) sempre por decisão fundamentada e motivada, (...) determinar:

    - quebra de sigilo fiscal;

    - quebra de sigilo bancário;

    - quebra do sigilo de dados; neste último caso destaca-se o sigilo dos dados telefônicos

    Explicitando esse último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado de reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem  competência é para quebre do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica).

    Dentro do conceito de poder investigatório da CPI, ela ainda tem o direito de:

     - ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva (...) A elas é também assegurada a prerrogativa contra autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio (...)

    - ouvir indiciados ou investigados (...)"

    Fonte Direito Constitucional Esquematizado/ Pedro Lenza - 17. ed. - pags. 550 a 555. 

  • Eu acho que aqui não é lugar para comerciais. Desculpe-me se eu estiver errado.

  • É VEDADO MEDIDA PROVISÓRIA TRATAR DAS SEGUINTES MATÉRIAS : nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, direito penal, processual penal e processual civil... ( dentre outros, mas esses tem que saber decorado kkk ). 




    INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE A "A" : CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais. Veda-se, portanto, à CPI



    diligência de busca domiciliar: a busca domiciliar, nos termos do art. 5.º, XI, da CF, verificar-se-á com o consentimento do morador, sendo que, na sua falta, ninguém poderá adentrar na casa, asilo inviolável, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, durante o dia ou à noite, mas, durante o dia, somente por determinação judicial, não podendo a CPI tomar para si essa competência, que é reservada ao Poder Judiciário; 


    quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5.º, XII, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial (e não da CPI ou qualquer outro órgão), para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 


    ■ ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, por crime de falso testemunho




    FONTE : Pendro Lenza.
    GABARITO "A"
  • A CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos, exclusivamente, ao Poder Judiciário, tais como:

    1) diligência de busca domiciliar: as CPI's não podem determinar busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição (atos próprios do Poder Judiciário);

    2) quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5°, XII da CF/88, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, pro crime de falso testemunho.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • As CPI's têm poderes de investigação vinculados à produção de elementos probatórios para apurar fatos certos e, portanto, não podem decretar medidas assecuratórias para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória (CPP, art. 125), uma vez que o poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança para tornar sem efeito ato do Presidente da chamada CPI dos bancos que decretara  a indisponibilidade dos bens do impetrante. (MS 23.452-DF (DJU de 8.6.99; Leia o inteiro teor da decisão na seção de Transcrições do Informativo 151).
  • CPI NÃO PODE :

    QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFONICAS

     DILIGENCIAS DE BUSCA DOMICILIAR

    DAR ORDEM DE PRISÃO,SALVO FLAGRANTE DELITO

    PRATICA DE ATOS DE JURISDICÃO CAUTELAR ( ARRESTO,SEQUESTRO,HIPOTECA JUDICIÁRIA,INDISPONIBILIDADE DOS BENS,PROIBICÃO DE AUSENTAR-SE DO PAÍS

     

    PROF: EDEM NAPOLI

  •  art. 71, X e §1º, da CF, .

    ATO = TCU

    CONTRATO = CONGRESSO NACIONAL

     

     

    a) Certo. Indisponibilidade de bens do investigado: o Supremo Tribunal Federal decidiu que CPI não pode terminar a indisponibilidade de bens do investigado, porque o poder geral de cautela só pode ser exercido por membros do Judiciário. (MS 23469, de 10/11/1999).

     

    b) Art.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

     

    d) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

     

    e) Art. 71 X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

     

    a) Certo. Indisponibilidade de bens do investigado: o Supremo Tribunal Federal decidiu que CPI não pode terminar a indisponibilidade de bens do investigado, porque o poder geral de cautela só pode ser exercido por membros do Judiciário. (MS 23469, de 10/11/1999).

     

    b) Art.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

     

    d) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

     

    e) Art. 71 X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

     

    ART. 69

    É VEDADO MEDIDA PROVISÓRIA TRATAR DAS SEGUINTES MATÉRIAS : nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, direito penal, processual penal e processual civil... ( dentre outros, mas esses tem que saber decorado.

     

     

     

     

  • Pessoal, me desculpem se estou equivocada, mas o fundamento da letra A apresentado pelos colegas Tiago Costa e Lexsandro Lima está superado pelo recente entendimento do STF, a seguir:

    “Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais.” (MS 33.092, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-3-2015, Segunda Turma, DJE de 17-8-2015.)

     

    Assim, ao meu ver , o poder geral de cautela não é só do Judiciário, já que o TCU (AUTÔNOMO) também pode exercê-lo, em que pese não seja assegurado a CPI exercer medida cautelar. Correto?

  • Letra A. INFORMATIVO Nº 791 - CPI/PETROBRÁS - Busca e Apreensão - Reserva de Jurisdição - Delimitação dos Poderes Investigatórios (Transcrições) - MS – 33663:

     

    O fundamental, nesse âmbito, é: (a) jamais ultrapassar o intransponível limite da reserva jurisdicional constitucional, isto é, a CPI pode muita coisa, menos determinar o que a Constituição Federal reservou com exclusividade aos juízes. Incluem-se nessa importante restrição: a prisão, salvo flagrante (CF, art. 5º, inc. LXI); a busca domiciliar (CF, art. 5º, inc. X) e a interceptação ou escuta telefônica (art. 5º, inc. XII); (b) impedir, em nome da tutela da privacidade constitucional (art. 5º inc. X), a publicidade do que é sigiloso, mesmo porque, quem quebra esse sigilo passa a ser dele detentor; (c) não confundir poderes de investigação do juiz (CF, art. 58, § 3º) com o poder geral de cautela judicial: isso significa que a CPI não pode adotar nenhuma medida assecuratória real ou restritiva do ‘jus libertatis’, incluindo-se a apreensão, sequestro ou indisponibilidade de bens ou mesmo a proibição de se afastar do país. (grifei ) Vê-se, portanto, que as Comissões Parlamentares de Inquérito, tal como tem salientado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dispõem de competência para ordenar medidas de busca e apreensão cuja execução, no entanto, em sua projeção espacial , não se qualifique como de natureza domiciliar, considerado, quanto a tal aspecto, o que estabelece o art. 5º, XI , da Constituição da República, que institui, de um lado, proteção à inviolabilidade domiciliar e define, de outro, hipótese de reserva constitucional de jurisdição. Torna-se importante assinalar, contudo, que, mesmo naqueles casos em que se revelar possível o exercício, por uma Comissão Parlamentar de Inquérito, dos mesmos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, ainda assim a prática dessas prerrogativas estará necessariamente sujeita aos mesmos condicionamentos, às mesmas limitações e aos mesmos princípios que regem o desempenho, pelos juízes, da competência institucional que lhes foi conferida pelo ordenamento positivo. Isso significa, por exemplo, que qualquer medida restritiva de direitos, por ser excepcional, depmedida enderá, sempre, para reputar-se válida e legítima, da necessária motivação, pois, sem esta, tal ato à semelhança do que ocorre com as decisões judiciais (CF , art. 93, IX) reputar-se-á írrito e destituído de eficácia jurídica (RTJ 140/514 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g. )”

  • Itens errados:

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…) XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (…) IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

    d) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    e) Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • É competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II- apreciar os atos de concessão e renovação de emissoras de rádio e televisão.

     

  • .

    a)Se determinada comissão parlamentar de inquérito determinar a indisponibilidade de bens do investigado até o término das investigações, essa comissão extrapolará o âmbito de suas atribuições constitucionais.

     

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 715 à 717):

     

    “Apesar de a Constituição, no art. 58, § 3º, valer-se da expressão ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’ para designar os poderes passíveis de exercício pelos membros das CPIs, o STF não aceitou a literalidade da expressão, de modo a reconhecer aos parlamentares integrantes do órgão investigativo os mesmos poderes titularizados pelos magistrados.

     

     

    A Corte entendeu que a Constituição traz implícita o que denominou de “cláusula de reserva de jurisdição”, termo que designa um rol de poderes de titularidade exclusiva das autoridades jurisdicionais e, portanto, insuscetíveis de serem exercidos por membros do Poder Legislativo, mesmo no âmbito dos trabalhos típicos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

     

    (...)

     

    Partindo dessa perspectiva, o STF paulatinamente foi dando polimento à expressão constitucional, designando os atos privativos de magistrados e que, por conseguinte, não podem ser praticados pelos membros de CPI.

     

    Como resultado das decisões do STF, não podem os membros de CPI:

     

    1ª) determinar a interceptação telefônica;

     

    2º) negar aos depoentes, sejam investigados ou apenas testemunhas, o direito à assistência jurídica, ou restringir a amplitude deste direito (na verdade, nem no âmbito de um processo judicial tal direito pode ser desconsiderado);

     

    3º) decretar quaisquer espécies de prisões processuais (preventiva, temporária etc), à exceção da prisão em decorrência de flagrante delito (determinada, regra geral, nos casos de desacato do depoente aos membros da Comissão);

     

    4º) ordenar a aplicação de medidas cautelares, assecuratórias de uma eventual decisão condenatória proferida em processo judicial, a exemplo da indisponibilidade, do arresto e do sequestro de bens;

     

    5º) determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos e demais objetos de interesse investigatório;

     

    6º) proibir as testemunhas ou os investigados de ausentarem-se de determinada localidade ou mesmo do País durante os trabalhos da CPI;

     

    7º) apurar a responsabilidade civil ou criminal do investigado;

     

    8º) convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional (sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias, despachos): o STF entende que a convocação de magistrados para se pronunciar sobre atos produzidos no âmbito da função jurisdicional caracteriza ofensa ao princípio da separação de Poderes, que não compreende o controle externo da atividade jurisdicional.” (Grifamos)

  • CPI não pode:

     

    indisponibilidade de bens

    busca e apreensão com violação de domicílio

    intimar magistrado

    interceptação telefônica.

  • AS  COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO CPI'S  NÃO TÊM COMPETÊNCIA PARA: 
     

     

    1) Determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda,
    proibição de ausentar-se da comarca ou do país;

    2) Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados.

    3) Determinar a anulação de atos do Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes;

    4) Determinar a quebra do sigilo judicial, pois nem mesmo o Judiciário detém essa competência.

    5) Determinar a interceptação telefônica, por ser esse ato reservado à competência jurisdicional.

    6) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos. A inviolabilidade domiciliar, garantida pelo art. 5º, XI, CF/88, não pode ser
    violada por ato de CPI. Há necessidade de ordem judicial para que se possa realizar a busca e apreensão domiciliar de documentos.

    7)  Apreciar atos de natureza jurisdicional .

    8) Convocar o Chefe do Poder Executivo.

    9)Decretar prisões, exceto em flagrante delito.

     

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

                        

     (1) A CPI pode:

     

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • É flagrante que a assertiva "a" é a resposta correta. Mas na assertiva "b" há um erro que poderia levá-la a estar correta também: o termo constitucional utilizado para determinar a competência exclusiva do Congresso Nacional é " XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;" portante apreciar é diferente de dispor. Vejamos:

    Apreciar: 

    a·pre·ci·ar - Conjugar
    (latim appretio, -are)

    verbo transitivo

    1. Dar apreço a.

    2. Avaliar, considerar.

    3. Determinar uma quantidade.

    Palavras relacionadas: 

    reapreciar, apreçar, avaliar, desapreciar, menosprezar, ressaborear, marar

    ."apreciar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/apreciar [consultado em 22-02-2017].

    Dispor:

    dis·por |ô| - Conjugar
    (latim dispono, -ere, pôr em diferentes lugares)

    verbo transitivo

    1. Pôr por ordem.

    2. Pôr em ordem.

    3. Ordenar, mandar.

    4. Resolver; preparar.

    5. Plantar.

    verbo intransitivo

    6. Testar; ordenar em testamento.

    7. Ter à sua disposição.

    8. Ser o senhor.

    9. Regular por lei ou ordem.

    10. Prescrever o uso (que se .há de fazer de).

    11. Servir-se, utilizar-se.

    12. Deixar à disposição (de outrem).

    verbo pronominal

    13. Propor-se; resolver-se; resignar-se.

    substantivo masculino

    14. Disposição.

    15. Talante, arbítrio.

     

    ao dispor
    • Em situação ou estado para ser usado ou ser útil (ex.: material ao dispor dos clientes; estou ao seu dispor). = À DISPOSIÇÃO

    dispor em
    • Dar a forma de (a alguma coisa); amoldar.

    Palavras relacionadas: 

    disposto, disposição, redispor, ordenar, predispor, aprontar, ordenado

    .


    "dispor", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/dispor [consultado em 22-02-2017].

    Ou seja apreciar seria averiguar, olhar, ver se está correto aquela concessão. Já dispor sobre concessão, tem um caráter legiferante e que não é  tratada como competência exclusiva do CN. 

  • Cuidado para nao confundir concessao de radio e tv com radio fusão 

     

     

    eu confundi

     

    2013
    Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor, entre outras matérias, sobre telecomunicações, radiodifusão, sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.
    Certa

     

  • Que comentário é esse do Dário? Pelo amor...

  • Alo vc,

    DICA SURUBALÍSTICA.

    1) COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA: telecomunicação e radiofusão

    2) COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO CONGRESSO NACIONAL ( sem sanção do PR): concessão ou renovação de TV ou radio

     

    decorei assim:

    o com sanção é mais do que exclusivamente ne. ( telecomunicação é maior que TV, logo associei) haha. Não sei se funciona para tu.

    GABARITO ''A''

  • ahhahahahhahaahh surubalística????? Esse Eliel é um comédia hahahahhaha

  • a) correto. 

     

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    c) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

     

    d) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:
     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

     

    III – reservada a lei complementar;

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 


    e) Art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Telecomunicações e radiodifusão precisam de SANÇÃO!!

  • O que a CPI pode ou não fazer letra A

     

    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico. 

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente. 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • a) C. Note que a CPI não pode decretar prisão ou aplicar medidas cautelares.
    b) E. Embora seja uma competência do Congresso Nacional, essa não depende de sanção do Presidente podendo ser feita por decreto. 
    Art 49 CF/88
      XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
    c) E. Não é uma competência exclusiva.
    Art 48 IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; CF/88
    d) E. Não é possível a edição de medida complementar que trate sobre 'direito eleitoral'. 
    e) E. O ato será sustado pelo Congresso Nacional e não pelo TCU.
     

  • A letra A está correta. De fato, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não têm competência para determinar a indisponibilidade de bens do investigado.

     

    A letra B está incorreta. De fato, compete ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Todavia, isso é feito mediante decreto legislativo, dispensada a sanção do Presidente da República.

     

    A letra C está incorreta. Essa matéria não é exclusiva do Congresso Nacional, devendo ser regulada por lei.

     

    A letra D está incorreta. A Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre direito eleitoral (art. 62, § 1o, I, “a”, CF).

     

    A letra E está incorreta. Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Cabe destacar que, caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

     

    O gabarito é a letra A.

     

    Fonte: Professor Ricardo Vale do Estratégia Concursos.

  • Comissão Parlamentar de Inquérito NÃO pode.

    Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

    Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

    Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

    Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    Determinar a anulação de atos do Executivo;

    Determinar a quebra de sigilo judicial;

    Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

    Indiciar as pessoas investigadas.

    Ainda que reúnam provas suficientes contra investigados, é vedado às comissões parlamentares de inquérito aplicar-lhes pena, devendo essas comissões encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal daqueles contra os quais pesem quaisquer acusações.

  • Imaginem uma determinada "Comissão" formada pela "bancada da arte zoofílica" investigando algum parlamentar que faça parte da "bancada da bala", e determinando a indisponibilidade dos bens do investigado,

     

    ou ainda,

     

    suponhamos que uma determinada "Comissão" formada pela "bancada da bala" investigando algum parlamentar que faça parte da "bancada da arte zoofílica", e determinando a indisponibilidade dos bens do investigado.

     

    ISSO NÃO IRIA PRESTAR.

     

    Gabarito A de Amor entre as Comissões.

  • A) CORRETA!

    CPI Pode

    - Quebra do sigilo fiscal

    - Prisão em flagrante

    - Determinar pericias

    - Busca e apreenção gerérica de documentos

     

    CPI não pode;

    - Invasão Domiciliar

    - Indisponibilidade de bens

     

    B) ERRADA!

    Concessão e a renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é Competência Exclusiva do Congresso

    Devido a isso, não vai a sanção do Presidente da República

     

    C) ERRADA!

    Compete ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

     

    C) ERRADA!

    MP não pode dispor sobre DIREITO ELEITORAL

     

    E) ERRADA!

    Sustar Contrato -> CN

    Sustar Ato -> TCU

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre o Poder Legislativo e sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. O texto da Constituição, no art. 58, §3°, que confere às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", deve ser interpretado de forma limitada. Significa dizer que as CPIs não foram investidas de todos os poderes das autoridades jurisdicionais, mas apenas daqueles de investigação. Cabe salientar que as medidas compreendidas no poder geral de cautela dos magistrados não integram a competência das CPIs. Busca e apreensão domiciliar e pessoal, sequestro, arresto, hipoteca, indisponibilidade de bens, quebra do sigilo das comunicações telefônicas, ordem de prisão (salvo no caso de flagrante delito, como, por exemplo, por crime de falso testemunho) consignam atos tipicamente jurisdicionais, ínsitos ao exercício da jurisdição. Nesse sentido, vide MS 23469, de 10/11/1999.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

     Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.  

    Gabarito do professor: letra a.                       


  • Na fiscalização contábil, financeira e orçamentária:

    Sustar Contrato -> CN

    Sustar Ato -> TCU

  • No que diz respeito a possibilidade de decretação de indisponibilidade, é sempre bom se atentar que O TRIBUNAL DE CONTAS tem competência competência para decretar a INDISPONIBILIDADE de bens daqueles que supostamente derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, bem como outras medidas assecuratórias do interesse público, diante de circunstâncias graves e que se justifiquem pela necessidade de proteção efetiva ao patrimônio público, vejamos:

    Nesse sentido:

    “Mandado de Segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. 3. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. 4. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. 5. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens. 6. Medida que se impõe pela excepcional gravidade dos fatos apurados. Segurança denegada.” (STF, MS 33092, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, DJe 17/08/2015)

  • CONtrato - CONgresso Nacional

  • O que a CPI pode fazer:

    O que a CPI não pode fazer:

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • A - CPI não pode decretar indisponibilidade de bens. GAB

    B - CN exclusivamente

    C - CN com sanção do PR

    D - Vedado editar MP de Dto. Eleitoral.

    E - Assina prazo para que tome providências necessárias, representa ao poder competente, como é contrato o ato de sustação deve ser adotado pelo CN e as providências pelo Executivo, se passar 90 dias da representação do TCU ao poder competente e nenhuma medida for tomada o TCU decidirá a respeito, podendo sustar o contrato e aplicar as sanções previstas em lei.

  • resp. A

    Em primoroso trabalho sobre as CPIs, Cássio Juvenal Faria assevera que “os provimentos dessa natureza, como o sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP, bem como a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais, próprios do exercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo, dos poderes da comissão parlamentar de inquérito, que são apenas de ‘investigação’”. 

    FONTE: Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado