SóProvas


ID
1821157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário na ordem jurídica constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está incorreta. Só cabe recurso contra decisão proferida por tribunal regional eleitoral quando esta for denegatória.


    A letra B está incorreta. Compete ao Presidente da República nomear dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120, § 1o, III, CF).


    A letra C está incorreta. De acordo com o art. 100, § 7o, da Constituição, o Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.


    A letra D está incorreta. Os conflitos de competência entre tribunais superiores e quaisquer outros tribunais são julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “o”, CF).


    A letra E está correta. A competência do Conselho Nacional de Justiça para apreciar reclamações contra membros do Poder Judiciário e aplicar-lhes as correspondentes sanções não prejudica a competência disciplinar e correicional dos tribunais (art. 103-B, § 4o, III, CF).


    O gabarito é a letra E.


    FONTE->http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/32731-2/


    NAO DESISTAM PORRAAA

  • Letra (e)


    a) Art. 120, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


    b) Art. 120, § 1º, III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    c) Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.


    d) Art. 102, I, o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;   São julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.


    e) Certo. Art. 103-B, § 4º, III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • Só uma correção quanto à letra D. Não é possível o conflito de competência entre TSE e TRE! O tribunal superior decide.

  • a)  Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:


    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


    b)  Indicados pelo TJ, e não pela OAB. (art. 120, § 1o, III)

  • Tiago Costa a sua fundamentação para a letra (a) esta equivocada, conforme destacou Gilson é o inciso V, parágrafo 4º do artigo 121. Caberá recurso ordinário para o TSE quando das decisões dos Tribunais R Federais,em MS e HC, forem denegatórias

  • O CNJ faz a função atípica do poder judiciário.
  • NO QUE TANGE A "D": SE TEM UM TRIBUNAL SUPERIOR A COMPETÊNCIA PARA JULGAR CONFILO É DO STF.

     

    Sabe quando vc ta com sono e fome e lê errado, ai marca alternativa errada , mesmo sabendo do assunto *-* Que merda.

     

     

     

    GABARITO "E"

  • Na verdade Francisco, no caso da letra d, o "conflito" é resolvido pelo próprio TSE, já que ele se deu entre este e um TRE, havendo hierarquia de jurisdição entre os dois tribunais.

  • A) Cabe recurso quando DENEGAR habeas corpus, ms, hd e mi.

    B) O presidente nomeia  dois advogados dentre seis indicados pelo TRIBUNAL de Justiça.

    C) Infração funcional poderá ser apurada pelo CNJ independente da apuração pela corregedoria.

    D) Envolveu Tribunal superior é STF.

    E) CORRETO.

  • Outro erro no caso da alternativa "A", o recurso será DIRIGIDO ao próprio TRE, o qual mantendo sua posição deverá obrigatoriamente encaminha-lo ao TSE.

  • E) CERTO. STF: “Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária.” (MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 23-9-2014, Primeira Turma, DJE de 8-10-2014.)

  • GABARITO : E

    A)A decisão deveria ser denegatória;(Art. 120, § 3º da Constituição Federal)

    B)No TRE, diferente dos outros tribunais, quem indica a lista de advogados é o TJ. ( Não é a OAB);

    C)A Infração funcional poderá ser apurada pelo CNJ independente da apuração pela corregedoria;

    D) Não existe conflito de competência entre TRE e TSE , nem entre TRT e TST, pois quem resolve o conflito é o própiro tribunal superior.( cuidado com os comentários errados)

    E)GABARITO;

    _____________________________________________
    Abraço!!!

  • Cuidado, gente. Os comentários mais corretos, entre alguns, são os do Alyson Maia. 

    Na alternativa D, há gente justificando erroneamente que entre conflitos de TSE e TRE quem decide é o STF, por envolver um tribunal superior, mas não é verdade, pois não existe conflito de competência entre TSE e TRE. 

  • Questão muito bem feita !

  • LETRA E, Certo! 

    Art. 103-B, § 4º, III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • A) ERRADA!

    Justiça Eleitoral;

    1º Grau -> Todas as decisões sobe ao TRE, inclusive as concessorias de H.C, H.D, M.S, M.I

    2º Grau -> Não são todas, há um tol taxativo de hipoteses. Quanto aos remedios constitucionais, só vai ao TSE os denegatorias

    3º Grau -> Quanto aos remedios constitucionais, só vai ao STF os denegatorias de H.C e M.S. Bem mais restritivo.

     

    B) ERRADA!

    A OAB não participa desse processo.

    Indicação dos advogados

    Do TSE -> Indicados pelo STF

    Dos TRE's -> Indicados pelo T.J

     

    --- Nenhum membro da J.E precisa passar por Sabatina no Senado!

     

    C) ERRADA!

    Retadar ou frustar a liquidação de precatorio -> Crime de Responsabilidade

    Quem o fizer -> Também responde no CNJ

     

    D) ERRADA!

    Cuidado! A competência aqui não será do STF. 

    Os conflitos de hierarquia é resolvido pelo tribunal superior a qual o tribunal inferior estiver vinculado.

    Conflitos hierarquicos -> Tribunal Superior a qual o inferior estiver vinculado

    Conflitos não hierarquivos -> Ai sim, envolvendo um superior e inferior, será do STF

     

    Logo entre um TRE e TSE -> TSE resolve

     

    E) CORRETA!

    A competência da corregedoria e do CNJ -> CONCORRENTE! e não subsidiária

  • ARTIGO 103 DA CF

     

    COMEPTE AO CNJ RECEBER E CONHECER DAS RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS O DO PODER JUDICIÁRIO

     

    SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA DISCIPLINAR E CORREICIONAL DOS TRIBUNAIS

     

    PODENDO:

     

    - AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CUSO

     

    - DETERMINAR A REMOÇÃO, A DISPONIBILIDADE OU A APOSENTADORIA COM SUBSÍDIO OU PROVENTOS PROPORCIOANIS AO TEMPO DE SERVIÇO

     

    - APLICAR OUTRAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ASSEGURADA AMPLA DEFESA)

  • UMA DICA SOBRE A ''D''- Eu decorei assim:

    SE TEM UM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO= compete ao STF julgar conflito.

    TSE x TRT = STF

    TST x TRE= STF

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''E''

  • A - Cabe recurso se a decisão for DENEGATÓRIA e não CONCESSIVA.

    B - Não há participação da OAB na escolha dos advogados para a composição dos TREs. Na hipotese, quem indica é o TJ respectivo.

    C - Pode ser apurado pelo CNJ indepedente de investigaão da corregedoria do Tribunal.

    D-  Cuidado! Nesse caso a competencia para dirimir o conflito é do TSE e não do STF, como dito em alguns comentários.

    E - GABARITO

  • Dennys Weder, como o TSE vai resolver o esquema se ele tá no meio do balaio? 

  • Senhores, na minha opinião essa questão poderia ser anulada pelo seguinte fato:

    O CNJ não aprecia ou julga reclamações contra o STF. O STF é o órgão maior do Judiciário. Logo, afirmar que o CNJ pode apreciar reclamações contra membros do poder judiciário, sem qualquer tipo de delimitação, torna a questão no mínimo anulável.

  • D- Não existe  conflito de competência aqui, apenas hieraquia de jurisdição.

     

    E- Art. 103-b, §4, III

  • TRIBUNAL SUPERIOR X TRIBUNAL SUPERIOR = STF

     

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL = STF

     

    STJ X QUALQUER TRIBUNAL = STF

  • GAB: E

     

    Questão difícil !

     

    CNJ = Órgão de controle interno do poder Judiciário. 

    O QUE FAZ = Controle da atuação administrativa, financeira e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    UMA DE SUAS COMPETÊNCIAS (CF 88, ART. 103-B)

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

  • STF - todos os conflitos que estejam envolvidos o STJ e os demais Tribunais Supeiores da União.

    STJ - conflitos em que estejam envolvidos tribunais de justiças diferentes não importando grau de jurisdição (ressalvado competência do Supremo Tribunal)

    E pra fechar:

    Não são configuráveis conflitos entre tribunais da mesma justiça, nem envolvendo STF (Porque a decisão do orgão superior será obrigatória para o orgão inferior, assim, o que é decisão, por exemplo, do STJ tem que ser observância compulsória do TJ, e por aí vai, meu povo)

  • Eu nunca vou entender por qual motivo é o Presidente da República que indica advogado (a) pra compor o tre/tse e nao o CFOAB.
  • Hanna Calandrini, a indicação é feita pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente da República apenas a nomeação. No Julgamento do MS 21.060, O STF sedimentou entendimento de que, em relação à composição dos TREs, notadamente nas vagas ocupadas pelos juristas, trata-se de norma especial expressamente prevista no art. 120 da CF; o que difere do art. 94, que prever a figura do quinto constitucional para alguns Tribunais, exigindo-se a participação da Ordem dos Advogados.

    Trouxe um trecho de um artigo disponível no site Jusbrasil que versa sobre a estrutura da Justiça Eleitoral:

    Dos Juízes Oriundos da Advocacia

    Da mesma forma que no TSE, dois Juízes de cada TRE serão nomeados dentre Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com formação de lista tríplice pelo TJ (). Ao julgar os Mandados de Segurança nº 21.073 em 29.11.1990, e nº 21.060 em 19.6.1991, o STF entendeu não ser cabível a participação da OAB no procedimento de indicação de advogados para composição de TRE.

    Após a formação da lista tríplice pelo TJ, esta será encaminhada ao TSE, que publicará edital para eventual impugnação, que poderá ser formulada por qualquer partido político, no prazo de cinco dias (). Havendo impugnação e esta for julgada procedente pelo TSE, a lista será devolvida ao Tribunal de origem para complementação ().

    Não havendo impugnação ou se esta não for julgada procedente, o TSE encaminha a lista tríplice ao Presidente da República, que escolherá um deles nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 94, parágrafo único, CF). Veja aqui que não há a participação do Governador do Estado, pois, mesmo tendo a área de jurisdição limitada a um Estado ou Distrito Federal, o TRE é um Tribunal que compõe o Poder Judiciário da União, competindo a nomeação ao Presidente da República, que é o Chefe do Poder Executivo Federal.

    https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/162575153/organizacao-da-justica-eleitoral-brasileira-os-tribunais

  • Comentário da Jordana foi o mais sensato e breve.

    Acertei a questão mas fiquei em dúvida em relação a letra D também.

    Acredito que aos que erraram pensaram que o CNJ não aplica sanção. Se não aplicasse sanção administrativa qual o sentido? ele ia ver o erro e ficaria por isso mesmo?

  • Gabarito E, CNJ não é subsidiário, ou seja, para atuar independe da atuação dos tribunais.

    CNJ tem competência disciplinar: aplicar sanções.

  • No que se refere ao Poder Judiciário na ordem jurídica constitucional, é correto afirmar que:  No exercício de sua competência correicional, o Conselho Nacional de Justiça pode apreciar reclamações contra membros do Poder Judiciário bem como aplicar as correspondentes sanções, mesmo quando a corregedoria do tribunal tiver absolvido o magistrado pelo ato.

  • LETRA E

  • Letra A – ERRADA.

    Pois o recurso será para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e somente caso a decisão seja denegatória, conforme art.121 CF, §4, V:

    Letra B- ERRADA – A indicação é pelo Tribunal de Justiça e não OAB.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Letra C- ERRADA.

    Quando se trata de questão disciplinar, o CNJ pode sim.

    Letra D- ERRADA.

    Quando se trata de conflito de Tribunais SUPERIORES, será do STF, conforme art.102, I, letra o).

    Letra E – CORRETA. Nada impede o CNJ de apreciar, conforme art.103-B Constituição Federal, § 4º inciso III.

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

  • Letra E:

    A CF conferiu competência originária e concorrente ao CNJ para aplicação de medidas disciplinares. Assim, a competência do CNJ é autônoma (e não subsidiária). Logo, o CNJ pode atuar mesmo que não enha sido dada oportunidade para que a corregedoria local pudesse investigar o caso [...]

    Turma. MS 30361 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/8/2017 (Info 875).

    #Vapo

    #corterapido

    #tramontina

  • A questão exige conhecimento da literalidade das disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário. 

    Passemos às alternativas.
     

    A alternativa "A" está incorreta, pois consoante o artigo 120, §3º, da CRFB, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.  

    A alternativa "B" está incorreta, pois consoante o artigo 120, §1o, III, da CRFB, o TRE será composto, dentre outros, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 

    A alternativa "C" está incorreta, pois consoante o artigo 100, §7º, da CRFB, o Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.  

    A alternativa "D" está incorreta, pois consoante o artigo 102, I, “o", da CRFB, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal são julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.  

    A alternativa "E" está correta, pois consoante o artigo 103- B, §4o, III, da CRFB, receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

     Gabarito da questão: letra E.